19/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Refis em Campo Grande e no Estado possibilitam regularização de dívidas em MS

Publicado em 18/12/2019 12:00 -

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Quem estava esperando o pagamento do 13º para colocar as contas em dia, já pode comemorar. Nesta sexta-feira (20), o dinheiro estará na conta e quem for quitar débitos terá todo o sábado (21) e domingo (22) para aproveitar os descontos do Refis de Natal. O último dia do programa é na segunda-feira (23).

O contribuinte que optar pelo refinanciamento da dívida ou pagamento à vista poderá quitar seus débitos com até 90% de desconto nos juros e na multa. A novidade deste novo programa é que ele oferece descontos aos contribuintes com débito deste ano de 2019. Então dá para aproveitar o dinheiro a mais e entrar 2020 com o carnê azul!

Em média, são atendidos 800 contribuintes diariamente, no expediente que começa às 8 horas e termina as 16 horas, com 50 guichês de atendimento, na Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, 500.

“O objetivo com o Refis de Natal é dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até a vigência desta Lei, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. As dúvidas podem ter tiradas por meio do telefone 156”, explica o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto.

O novo Refis vai até o dia 23 de dezembro, com desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver. No caso de parcelamento ou reparcelamento em até seis vezes, a remissão será de 75%. Para quem pagar em 12 parcelas, o desconto cai para 30%.

O atendimento na Central do IPTU, da Rua Arthur Jorge, 500, é das 8 às 16 horas, inclusive no horário do almoço. Para este serviço, a Prefeitura de Campo Grande disponibiliza 50 atendentes e não há filas.

Refis estadual

Contribuintes em dívida com o fisco estadual têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. O prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. 

Vale destacar que 25% do valor arrecadado Será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).


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