19/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Eduardo Romero questiona portaria do Ministério da Saúde

Publicado em 25/09/2014 12:00 -

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O Ministro da Saúde, Arthur Chioro, publicou portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014, que “define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública”. Na prática, a publicação diz que verbas do SUS não serão mais utilizadas para controle e demais ações de cuidados com os animais como, por exemplo castração e maus tratos de animas domésticos.

O vereador Eduardo Romero (PT do B), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Campo Grande, questiona a portaria, uma vez que a mesma isenta o Ministério da Saúde totalmente dos cães e gatos, ficando apenas com controle de doenças, zoonoses, recolhimento de animais para eutanásia. “Infelizmente, tudo que se construiu pela saúde pública até gora está indo pro ralo e as coordenadorias ou centros de controle de zoonoses estão aos poucos deixando de prestar estes serviços à comunidade e o Ministério da Saúde também não está cumprindo com o que define que é de sua competência”, diz.

Para o Ministério da Saúde, se o município quiser continuar prestando serviços de castrações de cães e gatos e atendendo maus tratos que faça com dotação orçamentária própria.

No CCZ de Campo Grande já não é feito o serviço de castração de cães e o número para gatos caiu drasticamente e corre o risco de acabar. Outro repasse do Ministério da Saúde questionado por Eduardo Romero é dos kits para testagem de leishmaniose, que ficaram suspensos de julho a agosto deste ano. “As coleiras contra o mosquito transmissor já não são mais repassadas aos municípios há alguns anos. Cada vez mais o Ministério desaparelha, corta recursos e se isenta de suas responsabilidades de saúde pública”, cobra o vereador.

Responsabilidade

Romero também faz uma cobrança aos donos dos animais, uma vez que é deles a guarda responsável, inclusive prevista em lei municipal (Lei Complementar nº 79, de 9 de dezembro de 2005) e estadual (Lei nº 2.990, de 10 de maio de 2005). O parlamentar alerta que ao pegar um animal para criar, o proprietário deve estar ciente que é sua obrigação cuidar e tratar quando necessário e, inclusive castrar para fazer o controle populacional e, assim, evitar que prole se torne de rua.


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