19/03/2024 - Edição 540

Especial

Menos proteção

Publicado em 09/12/2019 12:00 -

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Desde o início de 2019, cinco projetos que alteram a Lei Maria da Penha foram aprovados pelo Congresso Nacional. Na avaliação de especialistas, alterações constantes que são entendidas como positivas por parlamentares por vezes podem ser contraditórias e enfraquecer a lei, que é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a terceira melhor legislação do mundo no combate à violência doméstica.

Integrante atual do consórcio que ajudou a elaborar a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, Alice Bianchini defende que as mudanças deveriam ser feitas de forma sistemática. “Tem muitos projetos, a maioria muito bons. O ideal é que pudesse fazer uma sistematização e alterar a lei de uma vez só e olhando o impacto de uma alteração em relação a outra”, afirma Bianchini, que é vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Devido a essa falta de articulação no Legislativo, há contradições provocadas por alterações recentes. Desde 2018, passou a ser crime o descumprimento da medida protetiva, que só podia ser concedida por juízes. Em 2019, contudo, a competência de conceder a medida foi estendida para delegados e policiais. “Se o sujeito descumpre essa determinação de um policial, por exemplo, não vai responder pelo crime”, aponta Bianchini.

A especialista é autora de um estudo finalizado há dois anos que encontrou 100 questões controvertidas na aplicação da Lei Maria da Penha só no aspecto criminal. Ela afirma que esse cenário é resultado de um machismo estrutural —das delegacias até o Judiciário nas questões de gênero. 

”Só existem essas controvérsias porque há um grupo que ainda é resistente à aplicação da Lei Maria da Penha, que fica toda hora tentando fugir da aplicação da lei. Se a gente tivesse, efetivamente, uma percepção no Brasil da função da lei e como ela deve se aplicada, talvez a gente não tivesse tanta divergência.”

Devido a essa resistência no dia a dia do combate à violência doméstica, Bianchini acredita que ajustes na legislação podem ser positivos.

Quando você propõe muitas alterações que não são estritamente necessárias, pelo fato de a Lei Maria da Penha já ser muito completa, você acaba tendo um efeito reverso.

Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo

Para Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo, membro Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica, é preciso ter cautela tanto ao apresentar projetos que visam a alterar a Lei Maria da Penha, quanto ao analisá-los.

“Essas iniciativas podem, em um primeiro momento, trazer modificações que aparentemente são positivas aos olhos leigos, ou que na prática não têm efetividade, ou que podem até trazer prejuízos”, aponta.

Chakian pondera que, mesmo sendo crítica às iniciativas recentes, reconhece que “há uma boa intenção dos parlamentares” ao propor esses projetos e que alguns, sim, auxiliam na aplicação da lei, como a que tenta facilitar o divórcio da vítima de violência, por exemplo.

O que diz a Lei Maria da Penha

Em vigor desde 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e que todas elas, “independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião”, devem gozar de direitos fundamentais, “oportunidades e facilidades para viver sem violência”. 

A lei é fruto de uma criação coletiva entre ONGs e juristas, após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou o País omisso na resolução do caso de violência doméstica contra a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato cometidas por Marco Antonio Heredia Viveiros. 

Treze anos após ser sancionada, houve um amadurecimento por parte da sociedade, poder público e Justiça na consciência e diagnóstico desse tipo de violência, mas a criação de políticas públicas de prevenção, como a reabilitação de agressores, diretrizes educacionais e a criação de varas especializadas na Justiça, segundo especialistas, ainda deixa a desejar.

“Muito mais do que criar novas leis, a gente precisa investir nas políticas públicas que já estão previstas na Lei Maria da Penha há 13 anos e que não saíram do papel ainda hoje”, aponta Chakian. “Essas iniciativas precisam ser muito debatidas com os profissionais, especialistas e a própria sociedade civil. Ouvir as mulheres, as destinatárias das leis, também é importante.”

Segundo a especialista, como a criação da Lei Maria da Penha foi feita de forma coletiva e em debate com a sociedade civil, alterações constantes no texto — e sem discussão — podem prejudicar o combate à violência contra a mulher no País.

“A Lei Maria da Penha é muito bem construída e completa. E quando alterações são provocadas por meio de iniciativas sem discussão, isso enfraquece a lei no sentido de passar uma mensagem de que ela precisa de aprimoramento, de que ela não dá conta. É como se ela fosse passível de alteração a toda hora”, critica. “Isso significa que essa lei pode sofrer quaisquer outras alterações que tenham o efeito contrário [no combate à violência].” 

Uma das críticas feitas pela promotora Silvia Chakian se refere à alteração recente que obriga o agressor de violência doméstica a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) todos os custos com o tratamento da vítima. Esse tipo de medida pode ser perigoso por estimular a revitimização e a reincidência da agressão.

″É uma iniciativa muito equivocada. O perfil da mulher que busca o SUS é economicamente carente e, fazer com que o agressor ressarça o SUS pode representar uma nova ameaça. Para a vítima, isso pode representar uma diminuição do poder aquisitivo da própria família, dos filhos, dela própria.”

Segundo a lei sancionada em setembro, com base em proposta dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. 

O texto também prevê o ressarcimento do custo de “dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas” e estabelece que esse pagamento “não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes”.

Outra mudança aprovada neste ano detalha o procedimento para apreensão de arma de fogo do agressor em episódios de violência doméstica. A Lei Maria da Penha já previa que o juiz determinasse a apreensão por meio de medida protetiva, mas, com a mudança, passa a ser obrigatório que o delegado verifique se o agressor possui registro de porte ou posse de arma.

“Não era obrigatório. O delegado poderia fazer, mas uns faziam e outros não faziam. Agora manda informação para o juiz e ele determina. Agiliza essa situação. Não que isso não pudesse acontecer antes, mas formaliza”, explica Alice Bianchini.

Bancada feminina X Veto do presidente Jair Bolsonaro

As mudanças na legislação sobre violência doméstica ganharam destaque nas últimas semanas com o debate sobre o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei 2.538/2019, que obriga profissionais da saúde a notificar indícios e casos explícitos de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas. Não havia antes o prazo legal, nem a obrigação de notificar indícios.

Inicialmente, a medida previa uma alteração na Lei Maria da Penha. Mas o Senado decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula esse tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.

O veto presidencial é baseado no entendimento dos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A mensagem de veto aponta que a proposta contraria o interesse público e que a identificação compulsória da vítima “vulnerabiliza ainda mais a mulher”, destacando a importância do sigilo nesses casos, evitando a exposição a outros episódios de violência.

Compartilham dessa visão especialistas em violência doméstica. A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras chegou a emitir uma nota pública em que aponta incongruências no projeto de lei, entendido como inconstitucional por tornar compulsória a notificação e ignorar a exposição da vítima.

Alguns especialistas colocam essa questão da autonomia, mas da mesma forma, se uma mulher está sendo espancada dentro de um quarto e o vizinho notifica, é a mesma natureza.

Professora Dorinha, presidente da Bancada Feminina

Defensores do PL afirmam que o objetivo é evitar a subnotificação e que o fato de esse tipo de crime ser processado por meio de ação penal pública incondicionada (não precisa de a mulher denunciar) justificam a notificação obrigatória. Esse é o entendimento da autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e da maioria da bancada feminina. 

“Deve ser notificado, independentemente da vontade da mulher, porque muitas vezes a vontade dela está contaminada pela questão da violência, do domínio”, afirmou ao HuffPost a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), presidente da bancada. “Alguns especialistas colocam essa questão da autonomia, mas da mesma forma, se uma mulher está sendo espancada dentro de um quarto e o vizinho notifica, é a mesma natureza”, completou.

A tendência é o Congresso derrubar o veto presidencial. Ainda não há data para essa sessão conjunta da Câmara e do Senado. Em reunião na semana passada, as participantes da bancada feminina defenderam a derrubada.

“Havia dez parlamentares na reunião, de dez partidos diferentes. Foi posição unânime a derrubada do veto, mas a bancada tem 77 [deputadas] e só éramos dez no momento do debate”, afirmou ao HuffPost a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da Lei Maria da Penha.

Para a parlamentar, é importante garantir a mudança vetada pelo presidente “porque é nesta fase que a mulher pode ser assassinada”. “Precisa aplicar as medidas protetivas de imediato. É também preciso termos um único banco de dados. Integrar saúde e segurança para termos os mesmos dados é necessário para elaboração de programas e ações de combate à violência”, afirmou.

A articulação da bancada feminina tem apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O PL não é de iniciativa do grupo, apesar de ter seu apoio. Ele foi apresentado por Renata Abreu em dezembro de 2015 e aprovado em plenário em 2017, em regime de urgência, na forma de um substitutivo da então deputada Raquel Muniz (PSD-MG), relatora em plenário em nome de todas as comissões temáticas. Em março deste ano, foi aprovado pelo Senado, com alterações, e retornou à Câmara.

De acordo com assessores legislativos que acompanharam a tramitação, se houvesse alguma inconsistência legal que ferisse a autonomia da mulher, ela teria sido apontada por consultores da Câmara ou do Senado.

Apesar dos 13 anos da existência da Lei Maria da Penha, é crescente o número de mulheres assassinadas no País. Segundo o Atlas da Violência de 2019, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017, considerado o maior registro em dez anos.

A taxa de assassinato de mulheres negras cresceu quase 30%, enquanto a de mulheres não negras subiu 4,5%. Entre 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo.

Os serviços previstos na Lei Maria da Penha funcionam?

Em 2016 – depois de sofrer muitas agressões –, Maria S., 57, empregada doméstica e moradora de Interlagos, periferia da zona sul de São Paulo, denunciou seu companheiro para o Ligue 180. Nada aconteceu. Um mês depois da denúncia, após sofrer uma nova agressão, ele foi preso em flagrante. Mas as consequências da violência doméstica não acabaram no momento em que o agressor foi preso. Maria passou a conviver com uma depressão causada pelo trauma e o medo constante da violência.

No dia, com diversos hematomas pelo corpo e com um ferimento grave na cabeça, ela foi encaminhada ao Hospital Grajaú – no bairro vizinho – e à delegacia para registrar queixa. Em nenhum dos lugares Maria recebeu encaminhamento para procurar ajuda psicológica, nem foi informada sobre onde deveria procurar ajuda. Depois de passar pelos procedimentos legais – registro de B.O e exame de corpo de delito -, ela não teve nenhum acompanhamento e voltou para casa.

Ela não sabia naquele momento, mas pela Lei Maria da Penha tinha direito de ser atendida em um serviço de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Além das Delegacias especializadas e dos abrigos, a Lei prevê a existência dos Centros de Referência da Mulher e Casas da Mulher Brasileira. São espaços que oferecem atendimento social, psicológico e jurídico. Mas a pouca quantidade, distribuição desproporcional e a pouca divulgação desses espaços impedem que as vítimas de violência saibam que eles existem e consigam acessá-los.

No estado de São Paulo, dos 645 municípios, somente 22 possuem serviços especializados voltados às mulheres. Ou seja, menos de 4%. No país todo, somente 6,9% dos municípios brasileiros oferecem serviços especializados de atendimento à violência doméstica, com alguns estados sem nenhum desses equipamentos.

Distância e desinformação

Em 2018, na Cidade Dutra (distrito onde fica Interlagos, bairro em que vive Maria), 231 a cada 10 mil mulheres entre 20 e 59 anos denunciaram ter sido vítimas de agressão ao longo do ano, de acordo com o Mapa da Desigualdade, estudo da Rede Nossa São Paulo. A taxa do distrito está próxima à da cidade, onde 252 mulheres a cada 10 mil denunciaram violência. Por trás dos números existem mulheres, assim como Maria, que carregam traumas imensuráveis do que sofreram. Ansiedade, depressão, medos e inseguranças permeiam suas vidas. 

O município de São Paulo conta com 24 equipamentos voltados à cuidados com as mulheres vítimas de violência doméstica. São chamados de Centros de Referência, Centros de Defesa da Mulher e Centros de Cidadania da Mulher (CCM). Sete desses equipamentos estão localizados na zona sul. Nenhum em Interlagos. O Centro de Cidadania do Grajaú é o mais próximo de sua residência, mas como não sabia da existência do local, ela se deslocou por 40 minutos até o Centro de Cidadania em Santo Amaro para ser atendida. 

Ela já havia passado algumas vezes em frente ao CCM de Santo Amaro e sabia que o espaço atendia mulheres. Na semana seguinte à agressão que culminou com a prisão do ex-marido, procurou ajuda lá. Naquele momento, ela mal conseguia se olhar no espelho. “Você nunca é a mesma pessoa, você finge que é… Às vezes você não consegue nem tomar banho, acredita?”. 

Depois de 35 anos trabalhando e residindo na casa de uma mesma família, Maria conta que viveu mais a vida dos outros do que a sua. Por isso, quando conheceu o ex, mergulhou na relação e logo foi morar com ele. Passaram um ano juntos até a violência começar. Depois da prisão do companheiro, Maria entrou em depressão. 

Ela conta que se não conhecesse o CCM previamente, não saberia onde procurar ajuda. Ela não é a única. O distrito de Santo Amaro, onde Maria foi buscar ajuda, é o terceiro pior da cidade de São Paulo na relação entre número de ocorrências de violência doméstica e a quantidade de atendimentos realizados pelos serviços de tratamento e acolhimento da prefeitura. Lá, a cada duas mulheres vítimas de violência, só uma foi atendida pelo Centro de Cidadania da Mulher, o único serviço de acolhimento do distrito, de acordo com a pesquisa inédita “Mapeando a violência contra a mulher: a velha e a nova fronteira urbana”, das pesquisadoras da FMU Luciana Itikawa, Pauline Piconi e Gabriela Dias, para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU – USP). 

A pesquisa mostra o quanto esses centros de atendimento podem ser essenciais na prevenção ao feminicídio. “No mapa que posicionamos as ocorrências de homicídio na cidade de São Paulo, percebemos que 237 mulheres das 259 que morreram no ano de 2018, vítimas de violência doméstica, estavam a quilômetros de distância de qualquer equipamento que pudesse ter salvo sua vida’’, conta Luciana Itikawa. “O Estado precisa produzir uma política pública que pense em todos os perfis das vítimas e localização dos territórios”.

Após três meses, por conta própria

Durante três meses, Maria passava uma vez por semana com a psicóloga. Os 45 minutos de cada sessão a fizeram entender a violência que sofreu. Para ela, se não fosse a terapia, não teria conseguido passar pelos primeiros meses do processo de quebra do ciclo de violência. “O ruim é que lá elas só atendem, em média, por três meses. Se quiser continuar com a mesma psicóloga depois tem que pagar”, conta. 

Ela também recebeu a informação de que poderia continuar a terapia em outro Centro de Cidadania, com outra psicóloga. Mas com o orçamento mensal de pouco mais de R$ 1100 da sua aposentadoria, e sem ajuda financeira para custear as passagens de transporte, não foi possível continuar com o acompanhamento psicológico. 

Sem condições de mudar para uma casa nova, Maria seguiu vivendo na casa que ocupava com o companheiro. Inclusive, os pertences dele ficaram por lá, em caixas, como um lembrete de tudo o que viveu. Sem filhos e com apenas um irmão na cidade, a aposentada tem a igreja como seu principal suporte para lidar com as dores que carregava. Agora, três anos depois, lembrar dos meses de agressão ainda a faz chorar.

As barreiras na busca por ajuda 

Apesar disso tudo, Maria ainda é um ponto alto das estatísticas por ter buscado ajuda. Uma em cada cinco mulheres não procuraram ajuda ao serem vítimas de violência em 2015, de acordo com a pesquisa mais recente do Senado sobre violência doméstica e familiar. Deslocamentos longos, falta de informação sobre os equipamentos, falta de dinheiro para o transporte, insegurança, falta de confiança e vínculo com os serviços são alguns dos fatores que contribuem para isso, segundo a assistente social Cristiane Araújo. 

Ela é coordenadora da Associação Mulheres do Grajaú (AMG), criada na década de 80 pelo movimento de mulheres do Grajaú, que luta pelos direitos das mulheres na região, desde sempre desassistida. Maria é uma das mulheres que frequenta a Associação.

A falta de serviços para mulheres se espalha por toda a zona sul de São Paulo, e no Grajaú não seria diferente. Cristiane está tentando encontrar psicólogos que possam atender mulheres na Associação. Enquanto isso não acontece, ela indica o Centro de Cidadania da Mulher (CCM) Capela do Socorro, o único no Grajaú, distrito mais populoso de São Paulo.

“Você ainda está em situação de violência?”

Maria ainda não se curou totalmente da violência que sofreu. Ela carrega graves marcas psicológicas que a acompanham desde 2016. Recentemente, seu agressor entrou em contato com ela. Eles trocaram algumas mensagens para falar dos pertences dele, que ainda estão encaixotadas na casa de Maria.

O contato foi um gatilho para a depressão e ela tentou há algumas semanas buscar ajuda no CCM Grajaú, o mais próximo de sua casa. Por só tratarem de violências recentes, ela não conseguiu passar com a psicóloga para receber ajuda. “Me perguntaram assim: ‘Você ainda está em situação de violência? Só quero saber isso’. Eu respondi que não, e falaram que não podiam me atender. Elas não trabalham muito a fundo com isso não, a gente tem que se virar”, relata ao se referir sobre os efeitos a longo prazo da violência doméstica.

O Centro de Cidadania da Mulher no Grajaú sofre com o corte de verbas da Prefeitura de São Paulo. O CCM busca, por meio de cursos e oficinas, resgatar a autoestima da mulher e empoderá-la, mas boa parte dos cursos foram encerrados por falta de verba para contratação de professores. 

Algumas salas estão sem energia elétrica e não estão sendo usadas no momento. A equipe é pequena, conta com quatro profissionais contratados pela prefeitura, entre assistente administrativa, coordenadora de projetos (que também é quem faz os atendimentos psicológicos), coordenadora geral e uma recepcionista. Além delas, existem quatro voluntárias, estudantes de psicologia; uma atende às segundas e três, às sextas. 

Pela falta de estrutura, o CCM avalia os casos mais graves (aqueles que necessitam de um acompanhamento psicológico, social ou jurídico mais longo) e os encaminham de maneira informal aos Centros de Referência da Mulher Vítima de Violência, de acordo com uma fonte que não quis se identificar. O mais próximo é o que está no Capão Redondo, distrito vizinho. Há cinco anos, o serviço contava com um carro, que levava as mulheres do Grajaú até o CRM Maria de Lourdes, no Capão. Hoje não há mais o carro e as mulheres encaminhadas gastam pelo menos 1 hora de ônibus ou trem para chegar ao local. 

Maria está há um ano e meio sem nenhum acompanhamento e sem conseguir voltar a se consultar nos Centros de Cidadania em Santo Amaro e no Grajaú. Há dois meses ela vem se consultando com uma psicóloga que conheceu na igreja. Os R$100,00 que ela paga por mês comprometem a sua renda de pouco mais de um salário mínimo, o que faz Maria cogitar a interrupção da terapia.

“O governo deveria fazer algo, a área em que moro está abandonada, você não tem ideia.  É muita mulher, as voluntárias não conseguem atender todas. Aí depois a gente vê na TV que a violência doméstica aumentou e não sei o quê. É por isso”, analisa Maria.

Para Mônica Miranda, mediadora do grupo de terapia de mulheres Círculo de Amor e Cura, do Jardim São Luís (distrito da zona sul de São Paulo) e entorno, a divulgação dos equipamentos e seus serviços é essencial. Algumas das mulheres que já passaram pelo grupo só conheciam a delegacia como forma de denunciar a violência que sofriam. Boa parte delas tentou fazer o boletim de ocorrência e não conseguiu, pois sofriam violência psicológica e não física. Os dois tipos de violência são previstos na Lei Maria da Penha, mas a violência psicológica costuma ser mais difícil de provar.  “Se as mulheres conseguirem chegar e acessar esses centros, elas vão ser acolhidas. Mas falta conhecimento sobre eles. Falta os centros desenvolverem um vínculo e uma relação maior com a comunidade do entorno”, conta.

Os apagões de atendimento 

“Para Luciana Itikawa, professora da FMU e as alunas Gabriela Dias e Pauline Piconi, autoras da pesquisa “Mapeando a violência contra a mulher: a velha e a nova fronteira urbana”, do LabCidade da USP, a localização dos centros especializados de atendimento à mulher não seguem o critério de quantidade e distribuição de ocorrências. Isso causa “apagões”’, ou seja, há lugares sem nenhum atendimento desse tipo e outros lugares com muitas opções. Os serviços são instalados de forma desigual pelos territórios.

“A ausência de equipamentos e o limite de horário de atendimento parecem ser determinantes enquanto obstáculos às mulheres no acesso às políticas públicas que as acolham”, analisam as pesquisadores.  

Paula Sant’Anna e Nalida Coelho, coordenadoras do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, explicam que esses centros são equipamentos relevantes para promover o fortalecimento da autonomia e cidadania da mulher, auxiliar nos processos de crise, encaminhar para outros serviços, prestar orientação jurídica e psicológica. Por serem equipamentos multidisciplinares são capazes de enfrentar o problema da violência de forma completa. Mas elas avaliam que eles ainda existem em quantidade menor que o necessário e nos locais em que existem acabam funcionando de forma precarizada, acima da capacidade de atendimento. 

Apesar da capital paulista enfrentar diversos desafios na implementação da Lei Maria da Penha e na garantia de um atendimento igualitário, que atenda a todas as demandas, São Paulo ainda continua sendo líder no número de equipamentos de acolhimento. Esse fenômeno não se repete no interior do Estado, que desassistido assemelha-se ao restante do Brasil.

Os serviços e equipamentos de atendimento à mulher ainda se encontram concentrados em capitais e grandes centros urbanos, impedindo que mulheres que residem em locais mais longínquos ou mulheres do campo, por exemplo, possuam acesso à justiça e à cidadania, avaliam as coordenadoras do Nudem. Por exemplo, uma mulher que precise ir a outra cidade para fazer exame pericial. Ela é obrigada a realizar um deslocamento sem ajuda de custos, e isso pode até ocasionar a perda das provas. Isso não está em conformidade com os fins sociais da Lei Maria da Penha’, explicam Paula e Nálida.

Segundo o perfil dos municípios brasileiros, pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) no fim de setembro, somente 2,4% dos municípios possuem casas-abrigo; 6,9% dos municípios brasileiros oferecem serviços especializados de atendimento à violência doméstica e 8,3% possuem delegacias especializadas de atendimento à mulher.


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