26/04/2024 - Edição 540

Poder

Bolsonaro se prepara legalmente para matança caso aconteçam manifestações no Brasil

Publicado em 29/11/2019 12:00 -

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O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo ele, a medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos e atos de vandalismo.

“Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não”, afirmou o presidente.

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. A medida estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal, caso sua conduta seja considerada como legítima defesa.

O projeto define cinco situações em que a legítima defesa do agente de segurança poderá ser validada: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

Em todos esses casos, os agentes de segurança só estariam amparados em caso de vigência de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem. Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de GLO das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

Matança legalizada

Bolsonaro se prepara legalmente para a matança, caso aconteçam no Brasil manifestações como as do Chile, Bolívia e Colômbia. Esta é a opinião de Alberto Kopittke, diretor executivo do Instituto Cidade Segura e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Se essa lei for aprovada e ocorrer uma onda de manifestações contra o presidente, as Forças Armadas estão autorizadas a matar oponentes”, diz.

O Projeto de Lei (PL) apresentado por ele na semana passada, que abranda e até retira punições de militares e outros policiais durante operações de GLO é até mesmo muito parecido a um decreto da autoproclamada presidente da Bolívia, Jeanine Áñez: o de se preparar para conter, inclusive com tiros, manifestações que venham a acontecer no Brasil.

“O projeto de Lei consolida essas duas falas. Se você pensar em instrumentos de exceção, de uso da força é uma forma de estrutura. Os atos institucionais [da ditadura] foram utilizados para dar formalidade aos atos ilegais. Ele [projeto] é uma preparação, pode ser usado para isso ou não”, diz Kopittke.

O professor Rafael Alcadipani, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, também não concorda com a aplicação da lei contra protestos. “É um Cavalo de Troia para reprimir manifestações violentas, inclusive usando o exército como agente de intimidação da população e das polícias. É muito perigoso nesse momento esse tipo de projeto”, diz.

O próprio Bolsonaro tuitou sobre o assunto, deixando claro o objetivo do uso da força letal em manifestações:

'Aventura jurídica' e 'licença para matar'

O Artigo 25 do Código Penal já isenta de culpa o cidadão — inclusive o policial — que age "usando moderadamente os meios necessários" para defender-se de "agressão, atual ou iminente", a si ou a outra pessoa. Isso significa que, em caso de um agressão, o policial pode agir em defesa própria ou de terceiros no momento da ação, ou momentos antes da possibilidade dela ocorrer.

"No caso de um sequestro de um ônibus, por exemplo, se houver risco de vida para os passageiros, o policial poderia matar o agressor. Ou em um confronto em que ele esteja em risco de morrer", explica Mauricio Dieter, professor de Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"A legítima defesa é um conceito muito sedimentado na doutrina penal. Mas ela não dá carta branca para a pessoa agir de maneira desproporcional à agressão que ela está sofrendo", afirma.

Dieter cita um exemplo hipotético do que seria uma ação excessiva. "Digamos que alguém ameace te dar um soco, mas você tem um fuzil nas mãos. Seria um excesso se você atirasse na pessoa e a matasse, porque sua reação não é proporcional à ameaça que sofreu. Por isso, a lei fala em uso moderado dos meios necessários", explica.

O defensor público Gustavo Junqueira, professor de Direito Penal da PUC-SP, explica que a investigação e o processo penal analisam, caso a caso, se houve excesso ou não no uso da força.

"Se houve excesso intencional, a pessoa responde por um crime doloso. Se ela se excedeu, mas não houve intenção, responde por crime culposo. Há também casos em que a pessoa se excede, mas sem intenção ou culpa. Chamamos esses casos de excesso de exculpante, e a pessoa não responde por crime", diz.

Na prática, segundo especialistas, a aprovação do projeto poderia facilitar o arquivamento de processos de casos em que policiais se envolveram em mortes durante ações no âmbito de GLO.

Caso ele seja aprovado pelo Congresso, um caso de morte em decorrência de ação policial poderia ser arquivado pelo Ministério Público sem a necessidade da análise da Justiça, apenas com base na "presunção de legítima defesa".

Em tese, hoje o arquivamento já pode ocorrer se as circunstâncias de legítima defesa forem muito claras e óbvias, diz Dieter.

Para Junqueira, o projeto pode acabar com análise dos casos individualmente. "O governo quer suprimir a análise do meio necessário, acabar com a necessidade de ponderação caso a caso. Ou seja, a ideia é facilitar o arquivamento e criar uma dificuldade maior para a investigação", opina Junqueira.

Para Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito Penal da USP, "o Código Penal nunca excluiu o policial". "Nunca houve uma exclusão de policiais de valer-se da legítima defesa, isso é um discurso falso. Como vale para o particular, vale para o policial também", afirma.

Segundo a professora Carolina Costa Ferreira, coordenadora do Departamento de Estudos e Projetos Legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), caso seja aprovado, o projeto pode ser uma espérice de "licença para homicídios".

"Em essência, esse ponto é contraditório porque, na medida em que se discute a excludente de ilicitude no caso de legítima defesa como garantia do direto à vida, na verdade (o texto) está concedendo licença para prática de homicídios sem a investigação adequada", diz Ferreira, que é doutora em Direito pela Universidade de Brasília (Unb).

"Você presume que a atuação de militares ou policiais em injusta agressão possa justificar qualquer tipo de ato, ainda que seja muito mais grave do que aquele do qual foram alvo."

Mauricio Dieter, da USP, também critica duramente o projeto: "É uma aventura jurídica, uma bobagem autoritária. É uma tentativa de criar uma licença para matar em um país que já tem um índice altíssimo de mortes em decorrência de ações policiais. Por que esse medo do júri? Se o policial agiu legitimamente, ele vai ser absolvido", diz.

Já Alamiro Velludo Salvador Netto, também da USP, acredita que a flexibilização do conceito de legítima defesa pode "incentivar o uso da violência desmedida, levando a justiçamentos".

"É óbvio que o policial tem o direito de reagir se colocado em risco, ninguém discute isso. Mas, se eu tenho uma legítima defesa que tem muitos critérios, isso pode ser interpretado, tanto na dinâmica dos tribunais quanto no cotidiano policial, como um afrouxamento das ações em que ela pode ser utilizada", diz.

Para Costa, o ponto proposto pelo governo inverte o princípio da presunção de inocência, prevista na Constituição.

"A Carta estabelece que ninguém deve ser considerado culpado até a condenação transitar em julgado. Não se pode antecipar a pena sem processo. O que está acontecendo nesse caso é uma anulação da possibilidade de investigação criminal da conduta desses militares e agentes de segurança. Isso pode gerar injustiças. Só 7% dos homicídios são investigados no Brasil. O projeto vai no sentido de ampliar essa impunidade", diz.

Atalho para o AI5

Guilherme Boulos, coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diz que "Bolsonaro propôs ao Congresso o seu atalho para o AI-5".

No dia 31 de outubro, o deputado Eduardo Bolsonaro foi duramente criticado por afirmar, em uma entrevista à jornalista Leda Nagle, que "se a esquerda radicalizar", usando como exemplo manifestações de rua como as que ocorrem no Chile, o governo terá que dar "uma resposta que pode ser via um novo AI-5". O ato institucional, de 1968, entregou ao Palácio do Planalto o poder de fechar o Congresso, cassar direitos e censurar e adotar violência contra opositores.

"Há da parte do governo Bolsonaro uma série de aproximações com saídas autoritárias. Basta olhar a construção política desde o início do ano. A declaração sobre o AI-5, de Eduardo Bolsonaro, foi mais uma entre tantas outras. A defesa de tortura e da ditadura, o aumento do papel dos militares no poder, a normalização da ação criminosa e violenta de milícias. Tudo isso vai testando os limites das instituições", afirma.

Apesar da insistência do ministro Moro de devolver ao seu pacote anticrime o "excludente de ilicitude" para policiais e militares em serviço, Boulos afirma que Bolsonaro se dedicou à hipótese apenas para casos de GLO porque seu objetivo não é garantir impunidade no trato com as comunidades pobres ("para isso, já há outros instrumentos"), mas controlar liberdade e direitos.   

A legislação antiterrorismo brasileira (Lei 13.170/15), aprovada durante o governo Dilma Rousseff e que sofreu pesadas críticas da esquerda, não inclui manifestações de movimentos sociais, partidos e sindicatos entre o rol de casos que merecem essa tipificação.  

"A proposta de Bolsonaro é uma forma que pode institucionalizar o ataque brutal a movimentos sociais e manifestações de rua à luz de tudo o que está acontecendo na América Latina. Esse projeto pode ser um caminho mais fácil, uma vez que a lei antiterrorismo não foi aprovada do jeito que eles queriam", avalia o coordenador do MTST. Para dele, será uma forma de aplicar os mesmos mecanismos da lei antiterrorismo a reivindicações da sociedade civil.

Boulos entende que a GLO editada por conta da reunião de cúpula dos Brics, realizada em Brasília, na semana passada, foi um teste. "Não houve grandes manifestações, mas mesmo assim fizeram uma GLO. Eles têm testado a sociedade. Com a lei aprovada, se houver uma movimentação social mais forte, vão usá-la para autorizar violência e morte contra as pessoas."  

Isentar forças policiais de responsabilidade penal representa grave retrocesso

A Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO) – que reúne defensorias del Pueblo, provedorias de Justiça, procuradorias e Comissões de Direitos Humanos de mais de 20 países da região – lançou na quinta (28), durante encontro no Rio de Janeiro, manifesto contra a violência estatal e o ataque à democracia em países da América Latina. No documento, o colegiado expressa profunda preocupação com a atual situação de violações de direitos na região e menciona Brasil e Bolívia como países em cujos Parlamentos tramitam proposições legislativas que representam grave ameaça à democracia.

“Exemplos claros são os regulamentos que procuram isentar de responsabilidade penal as forças militares e de segurança que atuam na repressão a manifestações com uso desproporcional de força, resultando em mortos e feridos. São os casos de projetos de lei da Bolívia e do Brasil, medidas que representariam um enorme retrocesso na construção de uma democracia plena”, destaca o texto.

Nessa perspectiva, o colegiado exorta os parlamentos desses países a não aprovarem leis que afetem ou ponham em risco a vigência dos direitos humanos – ainda que sob a pretensa justificativa de segurança pública ou salvaguarda da ordem pública. “Esses tipos de normas não estão em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos e, na prática, resultariam em uma grave mensagem sobre impunidade das forças armadas e das forças de segurança pública”, alerta a FIO.

A manifestação da Federação Ibero-Americana de Ombudsman, se soma a pronunciamentos recentemente realizados pelo colegiado em relação ao contexto de violações de direitos humanos em outros países da região.

No último dia 19, a FIO lançou nota pública na qual manifestou profunda preocupação com a atual situação que atravessa o Estado Plurianual da Bolívia, destacando que o país está envolto “em uma grande comoção social e institucional que afeta a convivência democrática e a coexistência pacífica do povo”.

Em outubro, a Federação já havia se pronunciado em uma nota pública na qual instou autoridades públicas do Chile a reconsiderar o uso de armas antidistúrbios em operações relacionadas a manifestações públicas. O comunicado alerta que a atuação na área deve ter como diretriz “o princípio da proporcionalidade no uso da força” e pede que sejam investigadas e adequadamente responsabilizadas práticas de uso abusivo de força por parte de agentes públicos encarregados de cumprir a lei.

Os riscos de proposições legislativas que possam favorecer a violência estatal já haviam sido apontados pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, em nota técnica encaminhada no último dia 26 ao Congresso Nacional para tratar sobre o Projeto de Lei 6.125/2019.

Para a PFDC e a Câmara do MPF que trata sobre Controle da Atividade Policial e Sistema Prisional, o PL busca instituir um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de GLO. Segundo os órgãos do Ministério Público Federal, a medida é flagrantemente inconstitucional e sem paralelo – mesmo se comparada aos atos institucionais da ditadura militar.

A Federação de Ombudsman – da qual a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é membro – também chama atenção aos ataques à independência e ao trabalho de defensores e instituições nacionais de direitos humanos. “Instituições ombudsman encarregadas de defender direitos fundamentais estão sendo impedidas ou tendo sua atuação limitada por parte de governos.”

No documento, os membros da FIO apontam preocupação com a “deriva política” que põe em risco as conquistas democráticas realizadas pelos países latino-americanos nas últimas décadas e cita as recentes convulsões sociais ocorridas em países como Haiti, Equador, Chile, Bolívia e Colômbia como reflexo da crítica situação que se vive.

“Neste momento histórico, sérias ameaças aos direitos humanos e à democracia convergiram na região, o que demanda um papel ativo dos Ombudsman na defesa e proteção dos direitos humanos”, destaca o texto.

Análise

Beneficiário direto do antipetismo que emergiu das ruas de 2016, que levaram à destituição de Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro tomou-se de uma súbita ojeriza por manifestações de rua. Ele agora quer reprimir o asfalto.

O presidente pede ao Congresso que equipe as Forças Armadas com o excludente de ilicitude, eufemismo usado para definir uma nova modalidade de licença para matar. Bolsonaro revela-se um personagem paradoxal. Saiba os motivos no comentário abaixo:


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