18/04/2024 - Edição 540

Poder

Projetos de Bolsonaro propõem estatizar a pistolagem no campo

Publicado em 29/11/2019 12:00 -

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Jair Bolsonaro quer garantir impunidade a policiais e militares que matarem em reintegração de posse de propriedades rurais ocupadas por camponeses, trabalhadores rurais, indígenas e quilombolas. No último dia 25, o presidente da República afirmou que vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para autorizar operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para a retirada de ocupantes. No último dia 21, Bolsonaro já havia declarado que enviou para análise dos parlamentares um projeto de lei para isentar de punição agentes de segurança que cometerem crimes e excessos durante outras operações de GLO.

Seriam beneficiados militares, agentes da Força Nacional, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares e bombeiros que nessas operações repelirem "injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Em uma reintegração de posse, a depender a interpretação, uma enxada levantada pode ser um "injusta agressão iminente".

Ou seja, caso as duas propostas sejam aprovadas, policiais e militares que cometerem excessos e crimes em GLOs de reintegrações de posse serão isentos de punição. Considerando que temos um rosário de conflitos fundiários no campo, isso pode levar a mais mortes e mais impunidade. Pois não estamos falando de pistoleiros ilegais a serviço de fazendeiros e grileiros (muitas vezes, policiais fora de serviço), mas de agentes públicos de segurança com licença para matar.

A legislação antiterrorismo brasileira (Lei 13.170/15), aprovada durante o governo Dilma Rousseff e que sofreu pesadas críticas da esquerda, não inclui manifestações de movimentos sociais, partidos e sindicatos entre o rol de casos que merecem essa tipificação. As propostas de Bolsonaro são uma forma de driblar essa limitação.

Hoje, a tarefa de reintegração de posse está a cargo de forças estaduais, mas o presidente considera que há injustificável lentidão. "Quando marginais invadem propriedades rurais, e o juiz determina a reintegração de posse, como é quase como regra que governadores protelam, poderia, pelo nosso projeto, ter uma GLO do campo para chegar e tirar o cara", disse Bolsonaro, no registro de Gustavo Uribe, da Folha de S.Paulo.

Ano após ano, os relatórios de violência contra trabalhadores da Comissão Pastoral da Terra e os casos divulgados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entre outras organizações nacionais e internacionais, reforçados pelas declarações de relatores ligados ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas e por números da Organização Internacional do Trabalho, mostram que o Estado brasileiro tem sido incompetente para prevenir e solucionar crimes contra a vida no campo. E que há uma situação clara de conflito deflagrado. Isso quando o próprio Estado não é sócio oculto de chacinas e massacres contra trabalhadores rurais, camponeses, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, entre outros.

Mortes no campo não são de hoje, mas há empresários gananciosos que estão com sangue nos olhos. Sentem-se fortalecidos por verem no atual governo um aliado para suas demandas. Querem mudar as regras da demarcação de territórios indígenas, suprimir ainda mais a proteção ambiental, "flexibilizar" as regras para a implantação de grandes empreendimentos, frear a fiscalização, enfraquecer o conceito de trabalho escravo contemporâneo. E, principalmente, desejam manter sob seu domínio a terra que, muitas vezes, grilaram da coletividade ou roubaram de comunidades tradicionais. Em alguns casos, passando bala em quem estiver no meio do caminho.

A corrupção policial e o seu envolvimento em execuções, verificada em grandes metrópoles como o Rio de Janeiro, ocorrem sem rodeios ou maquiagens na região de expansão agropecuária. Agentes públicos de segurança atuam à luz do dia como jagunços de fazendas, remunerados por elas.

Cita-se sempre o Massacre de Eldorado dos Carajás (PA), quando 19 sem-terra foram mortos pela polícia em 17 de abril de 1996. Ações como essa têm sido comuns na região Sul-Sudeste do Pará, na Terra do Meio, nas franjas da Transamazônica e da Cuiabá-Santarém, no Nortão do Mato Grosso, no Oeste do Maranhão, no Agreste e na Zona da Mata do Nordeste, entre outros lugares. De tempos em tempos, um grupo de pobres que ocupa uma área improdutiva é emboscado e assassinado. Alguns são mais conhecidos e ganham mídia nacional e internacional, mas a esmagadora maioria passa anônima e é velada apenas por companheiros e familiares. Sem que a Justiça tenha uma decisão final sobre o caso.

Juntas, as duas propostas de lei de Bolsonaro estatizam a pistolagem.

No dia 31 de outubro, o deputado Eduardo Bolsonaro foi duramente criticado por afirmar, em uma entrevista à jornalista Leda Nagle, que "se a esquerda radicalizar", usando como exemplo manifestações de rua como as que ocorrem no Chile, o governo terá que dar "uma resposta que pode ser via um novo AI-5". O ato institucional, de 1968, entregou ao Palácio do Planalto o poder de fechar o Congresso, cassar direitos e censurar e adotar violência contra opositores. Com esses projetos, Bolsonaro avança duas casas em direção ao objetivo do filho.

'Aventura jurídica' e 'licença para matar'

O Artigo 25 do Código Penal já isenta de culpa o cidadão — inclusive o policial — que age "usando moderadamente os meios necessários" para defender-se de "agressão, atual ou iminente", a si ou a outra pessoa. Isso significa que, em caso de um agressão, o policial pode agir em defesa própria ou de terceiros no momento da ação, ou momentos antes da possibilidade dela ocorrer.

"No caso de um sequestro de um ônibus, por exemplo, se houver risco de vida para os passageiros, o policial poderia matar o agressor. Ou em um confronto em que ele esteja em risco de morrer", explica Mauricio Dieter, professor de Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"A legítima defesa é um conceito muito sedimentado na doutrina penal. Mas ela não dá carta branca para a pessoa agir de maneira desproporcional à agressão que ela está sofrendo", afirma.

Dieter cita um exemplo hipotético do que seria uma ação excessiva. "Digamos que alguém ameace te dar um soco, mas você tem um fuzil nas mãos. Seria um excesso se você atirasse na pessoa e a matasse, porque sua reação não é proporcional à ameaça que sofreu. Por isso, a lei fala em uso moderado dos meios necessários", explica.

O defensor público Gustavo Junqueira, professor de Direito Penal da PUC-SP, explica que a investigação e o processo penal analisam, caso a caso, se houve excesso ou não no uso da força.

"Se houve excesso intencional, a pessoa responde por um crime doloso. Se ela se excedeu, mas não houve intenção, responde por crime culposo. Há também casos em que a pessoa se excede, mas sem intenção ou culpa. Chamamos esses casos de excesso de exculpante, e a pessoa não responde por crime", diz.

Na prática, segundo especialistas, a aprovação do projeto poderia facilitar o arquivamento de processos de casos em que policiais se envolveram em mortes durante ações no âmbito de GLO.

Caso ele seja aprovado pelo Congresso, um caso de morte em decorrência de ação policial poderia ser arquivado pelo Ministério Público sem a necessidade da análise da Justiça, apenas com base na "presunção de legítima defesa".

Em tese, hoje o arquivamento já pode ocorrer se as circunstâncias de legítima defesa forem muito claras e óbvias, diz Dieter.

Para Junqueira, o projeto pode acabar com análise dos casos individualmente. "O governo quer suprimir a análise do meio necessário, acabar com a necessidade de ponderação caso a caso. Ou seja, a ideia é facilitar o arquivamento e criar uma dificuldade maior para a investigação", opina Junqueira.

Para Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito Penal da USP, "o Código Penal nunca excluiu o policial". "Nunca houve uma exclusão de policiais de valer-se da legítima defesa, isso é um discurso falso. Como vale para o particular, vale para o policial também", afirma.

Segundo a professora Carolina Costa Ferreira, coordenadora do Departamento de Estudos e Projetos Legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), caso seja aprovado, o projeto pode ser uma espérice de "licença para homicídios".

"Em essência, esse ponto é contraditório porque, na medida em que se discute a excludente de ilicitude no caso de legítima defesa como garantia do direto à vida, na verdade (o texto) está concedendo licença para prática de homicídios sem a investigação adequada", diz Ferreira, que é doutora em Direito pela Universidade de Brasília (Unb).

"Você presume que a atuação de militares ou policiais em injusta agressão possa justificar qualquer tipo de ato, ainda que seja muito mais grave do que aquele do qual foram alvo."

Mauricio Dieter, da USP, também critica duramente o projeto: "É uma aventura jurídica, uma bobagem autoritária. É uma tentativa de criar uma licença para matar em um país que já tem um índice altíssimo de mortes em decorrência de ações policiais. Por que esse medo do júri? Se o policial agiu legitimamente, ele vai ser absolvido", diz.

Já Alamiro Velludo Salvador Netto, também da USP, acredita que a flexibilização do conceito de legítima defesa pode "incentivar o uso da violência desmedida, levando a justiçamentos".

"É óbvio que o policial tem o direito de reagir se colocado em risco, ninguém discute isso. Mas, se eu tenho uma legítima defesa que tem muitos critérios, isso pode ser interpretado, tanto na dinâmica dos tribunais quanto no cotidiano policial, como um afrouxamento das ações em que ela pode ser utilizada", diz.

Para Costa, o ponto proposto pelo governo inverte o princípio da presunção de inocência, prevista na Constituição.

"A Carta estabelece que ninguém deve ser considerado culpado até a condenação transitar em julgado. Não se pode antecipar a pena sem processo. O que está acontecendo nesse caso é uma anulação da possibilidade de investigação criminal da conduta desses militares e agentes de segurança. Isso pode gerar injustiças. Só 7% dos homicídios são investigados no Brasil. O projeto vai no sentido de ampliar essa impunidade", diz.

O representante da coordenação nacional do Movimento dos Sem Terra (MST), Alexandre Conceição, afirma que a utilização da GLO para reprimir movimentos sociais é uma atitude ditatorial e que o governo brasileiro constrói um arcabouço jurídico de criminalização dos movimentos sociais. 

“Essa tentativa de GLO do campo é mais uma tentativa de Jair Bolsonaro de resolver um problema social, que por incompetência dele o governo não tem condições de resolver do ponto de vista econômico e do ponto de vista de amenizar a crise social que atravessa o Brasil.” 

Rubens Siqueira, da Coordenação Nacional Executiva da Comissão Pastoral da Terra (CPT), avalia que as afirmações do presidente acirram a violência no campo e são centralizadoras. Ele aponta os riscos de se tirar dos governos estaduais a função de negociar reintegrações de posse e substituir esse processo pelo uso das forças armadas. 

“Existe hoje um padrão de reintegração de posse, dialogada, com preocupação explícita com as famílias e as pessoas. Não é que esteja sempre sendo cumprido, mas existe, principalmente por parte de governos dos estados do Norte e do Nordeste. Querem deixar de lado isso para facilitar o uso da força e a violência legalizada contra os pobres do campo.”

STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski criticou o projeto. Em texto opinativo publicado na Folha de S.Paulo, o ministro diz que o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem pode “prestar-se a sufocar franquias democráticas”.

Lewandowski ainda acrescenta que, com tal medida, o presidente sujeita-se a processo de impeachment “caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações”.

O ministro também lembra que a tortura está definida na legislação ordinária, inclusive na Lei de Segurança Nacional (LSN) de 1983, a qual Bolsonaro pode tentar validar através de seu Projeto de Lei. No entanto, Lewandowski alerta que “os autores —diretos ou mediatos— desses seríssimos crimes, embora passados anos ou décadas, uma vez restaurada a normalidade institucional, podem ser levados às barras dos tribunais”.

MPF

A proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional e não encontra paralelo nem mesmo no período da ditadura militar. Estas são as principais conclusões de nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal encaminhada a parlamentares após análise do Projeto de Lei 6.125/19.

De acordo com o órgão, as novas regras instituirão um regime de impunidade para crimes praticados por militares ou policiais em atividades de Garantia da Lei da Ordem. O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional (7CCR), ambos do Ministério Público Federal.

“Há uma autorização implícita, mas efetiva, para que as forças de repressão possam, sob o manto de uma operação de GLO, fazer uso abusivo e arbitrário da violência, com grave risco de adoção de medidas típicas de um regime de exceção, incompatíveis com os padrões democráticos brasileiros e do direito internacional”, diz o documento.

O projeto estabelece normas aplicáveis aos militares e aos policiais militares ou civis que eventualmente prestem apoio às GLOs. O principal objetivo da medida, como já admitiu o presidente Jair Bolsonaro, é reprimir manifestações públicas.

Para o Ministério Público Federal, o governo pretende garantir aos agentes estatais um regime jurídico privilegiado em relação ao dos cidadãos em geral.

“Trata-se de instituir um permanente espaço de exoneração de responsabilidade das forças estatais de segurança pública. E isso quando o país experimenta as mais aviltantes taxas de letalidade policial, com um aumento de 4% apenas no 1º semestre de 2019, especialmente no estado do Rio de Janeiro, no qual se superará em 2019 o recorde de mortes provocadas por confrontos com a polícia. E mesmo após essa letalidade ter aumentado 19,6 % de 2017 para 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, aponta trecho da nota técnica.

Desperta especial preocupação dos procuradores federais o parágrafo único do artigo 2º do PL 6.125, que considera exercer sua legítima defesa o militar ou o agente que repelir injusta agressão, atual ou iminente. O texto classifica de "injusta agressão" práticas capazes de gerar morte ou lesão corporal, assim como atos de terrorismo nos termos da Lei nº 13.260/2016.

“Esse dispositivo é descabido por presumir a licitude de uma conduta que é, em si, ilícita. Em realidade, esse preceito inverte o sistema jurídico constitucional e criminal, ambos baseados no máximo de contenção das forças de segurança, de modo a evitar o evento morte”.

Excludente de ilicitude

As excludentes de ilicitude são previstas na legislação penal para evitar a punição de determinadas condutas tipificadas como crimes, mas que são praticadas em circunstâncias que não revelam antijuridicidade, ou seja, contrariedade ao direito. Para os críticos da medida, as excludentes de licitude são uma “licença para matar” concedida a policiais e militares.

“O PL pretende alterar esse quadro normativo consolidado no direito brasileiro para criar novas hipóteses de impunidade para agentes públicos. E aí afronta um dos princípios centrais da Constituição, o princípio republicano – segundo o qual todos os agentes públicos devem responder política e juridicamente pelos próprios atos, conforme inclusive tem endossado o Supremo Tribunal Federal”.

Na nota enviada aos parlamentares, o MPF destaca que o propósito de garantir impunidade específica aos agentes públicos é ainda ressaltado pelos artigos 3º e 4º do PL. O primeiro prevê que, mesmo quando houver excesso doloso do agente na legítima defesa, o juiz poderá atenuar a pena. Já o artigo 4º, por sua vez, veda a prisão em flagrante de militares e policiais quando se aponte o exercício de legítima defesa.

“De destacar que esses dois artigos não têm incidência limitada às situações de GLO, mas sim para qualquer hipótese de alegação de legítima defesa. Eles são amplos e pretendem garantir que militares e policiais, em regra, não serão presos em flagrante quando alegarem que agiram em legítima defesa e, ainda, que suas penas por eventual excesso doloso poderão ser atenuadas pelo juiz.”

O documento lembra aos parlamentares que a Constituição assegura os direitos de reunião, associação, manifestação e protesto, e ressalta que essas são garantias absolutamente fundamentais em países como o Brasil – “de um longo passado de privilégios e de desigualdades abissais”.

Análise

Bolsonaro disse há sete meses: "Não nasci para ser presidente, nasci para ser militar." A proposta de uso das Forças Armadas na desocupação de propriedades rurais invadidas mostra que Bolsonaro pode não ter nascido nem para uma coisa nem para outra.

Como presidente, não deveria invadir atribuições de estados e do Judiciário. Uma eventual vocação militar não permitiria que tratasse as Forças Armadas como patrulhas de polícia. O que Bolsonaro propõe não é uma solução, mas a criação de um novo problema.

O que é Garantia da Lei da Ordem (GLO) e como ela se aplica

As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República e ocorrem nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem. A GLO é regulada pela Constituição Federal e concede aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Como funciona a GLO?

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em que os militares agem em uma área restrita e por tempo determinado.  Segundo o Ministério da Defesa, apesar do emprego das Forças Armadas, a GLO é considerada um tipo de operações de “não guerra”, pois não envolve o combate propriamente dito, mas permite o uso da força de forma limitada caso seja necessário.

De acordo com a Constituição, esse tipo de operação é permitida quando “agentes de perturbação da ordem” coloquem em risco a integridade da população e o funcionamento das instituições. “A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA”, diz o manual de implantação da Garantia da Lei e da Ordem.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas operações, sob coordenação do Ministro da Defesa. O emprego das Forças Armadas na GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.

'GLO rural'

O uso da GLO voltou aos holofotes no governo Bolsonaro após o presidente afirmar que que pretende enviar ao Congresso um projeto que permita o uso das Forças Armadas para cumprimento de mandados de reintegração de posse no campo – o que o presidente chamaou de "GLO rural".


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