25/04/2024 - Edição 540

Brasil

Carteira Verde e Amarela: 12 pontos perversos

Publicado em 21/11/2019 12:00 -

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O governo lançou em novembro um programa que barateia a contratação de jovens entre 18 e 29 anos com o objetivo de fomentar emprego nessa faixa etária.

De acordo com as estimativas oficiais, o Programa Verde Amarelo, que consta na Medida Provisória 905, teria potencial para gerar 1,8 milhão de vagas nos próximos três anos.

Durante a divulgação da medida, apelidada de "minirreforma trabalhista", a equipe econômica frisou que ela não permitiria substituição de mão de obra — ou seja, a demissão de pessoal "mais caro" para contratação de funcionários mais baratos.

O texto da MP traz uma série de travas para impedir essa troca, mas não a inviabiliza completamente.

A BBC News Brasil levantou números sobre o mercado formal no Brasil e conversou com economistas para entender, afinal, que tipo de incentivo econômico o programa pode gerar.

Um terço dos empregos formais no Brasil pagam até 1,5 salário mínimo

Uma das "travas" do programa é o limite de salário para contratações.

Os funcionários do Programa Verde Amarelo podem ter remuneração de até um salário mínimo e meio — que seria uma maneira de desincentivar o uso do programa para a contratação de funcionários qualificados ou para a troca de funcionários mais experientes, que em tese ganhariam salários maiores, pelos "mais baratos".

O Brasil contabiliza, contudo, milhões de trabalhadores mais velhos que recebem até um salário mínimo e meio por mês.

Entre os 45,8 milhões de empregos com carteira assinada que o Brasil contabilizava em 2018, mais de um terço (34,6%) pagava até esse valor.

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, divulgados em outubro, mostram ainda que, dos 8,2 milhões que ganham entre um salário mínimo e um e meio no Brasil, 60,6% têm 30 anos ou mais.

Dos 994 mil que recebem entre 0,5 e um salário mínimo, 51,8% têm mais de 30.

Como esses são empregos, em geral, que requerem baixa qualificação, em teoria um trabalhador mais velho poderia ser substituído por um mais jovem com o mesmo salário, mas que custaria menos para a empresa.

Quem ganha hoje um salário mínimo (R$ 998) no Brasil custa entre 42% e 49% mais para o empregador, quando computadas as despesas com impostos e contribuições, diz Andrea Massei, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer.

O programa barateia esse custo em cerca de 30%, conforme a projeção do governo, porque isenta a empresa de uma série de contribuições, como o recolhimento para o INSS, e reduz a alíquota de FGTS.

"Vai ter espaço para troca, o empresário vai fazer as contas", avalia Sérgio Firpo, professor do Insper e pesquisador associado do Instituto de Economia do Trabalho da Alemanha (IZA, na sigla em alemão).

O economista pondera, contudo, que o diagnóstico do programa é correto: os jovens estão entre os grupos que mais sofreram com a crise. O desemprego entre eles é mais alto e a dificuldade de conseguir um primeiro emprego com carteira assinada é grande. "E isso pode fazer toda diferença no restante da vida profissional dele."

Já Bruno Ottoni, pesquisador do IDados e do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre-FGV), acredita ser "pouco provável" que haja substituição de mão de obra por conta, de um lado, do impacto no caixa da empresa da demissão — o custo efetivo da rescisão, com todos os encargos — até aspectos mais qualitativos que pesariam na decisão do empregador.

Nesse último caso, diz o economista, seriam levadas em consideração as habilidades não-cognitivas — o fato de o funcionário ser esforçado, organizado, pontual versus o risco de contratar um jovem em seu primeiro emprego.

A Medida Provisória não inviabiliza a troca. O Secretário Especial Adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse em entrevista à BBC News Brasil que as contratações estariam restritas a novas vagas, que a empresa não poderia demitir e, no momento seguinte, contratar pelo programa.

Uma "fotografia" da folha de pagamentos da empresa seria parâmetro para fiscalizar se as empresas estariam de fato gerando novos postos de trabalho, afirmou o secretário.

O texto da MP estabelece, entretanto, que o cálculo — essa "fotografia" — terá como referência a média do total de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Se a média do período for menor que o total de funcionários que a empresa efetivamente tenha em novembro ou dezembro, em tese, a empresa teria espaço para demitir até aquele limite e recontratar.

Para que esses e outros abusos não aconteçam, é preciso que a fiscalização seja efetiva.

A advogada Andrea Massei acrescenta que o texto traz uma série de travas para a substituição de mão de obra, desde o teto de remuneração (de até 1,5 salário mínimo) e o tipo de contrato, temporário, ao limite de contratações pelo novo programa ao equivalente a 20% do total de funcionários.

'Redirecionamento' de contratações

Ainda que o programa não gere substituição de mão de obra, ele pode fomentar um "redirecionamento" das novas contratações, avalia o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) João Saboia.

Empresas que já planejavam aumentar o quadro de funcionários, mas fora dessa faixa etária, passam a considerar admitir alguém com menos experiência porque elas custarão significativamente menos. "O que não é mal, já que o desemprego é maior entre os jovens", diz o economista.

Com o ritmo lento de recuperação da atividade, a capacidade de um programa de desoneração produzir uma geração incremental de vagas — ou seja, acima do que a economia já geraria de qualquer forma — é limitada, ele acrescenta.

Nesse sentido, a expectativa do governo de geração de 1,8 milhão de novos postos até 2022, para Saboia, é superestimada. "São 600 mil vagas por ano — a economia quase não consegue nem gerar 600 mil ao todo", ressalta.

Em 2018, foram abertas no Brasil pouco mais de 500 mil vagas com carteira assinada. Entre janeiro e setembro deste ano, o saldo foi de 700 mil.

Para o especialista em mercado de trabalho, a maior crítica ao programa seria sobre como ele vai ser financiado: a desoneração das empresas, um custo estimado em R$ 10 bilhões, vai ser pago com a cobrança de uma alíquota sobre o seguro desemprego.

Os desempregados receberão 7,5% menos do benefício, alíquota que será descontada pelos próximos 5 anos para cobrir o que as empresas vão economizar com o pagamento de impostos e contribuições sobre as contratações do Programa Verde e Amarelo.

Para Ottoni, a capacidade de geração de emprego do programa também fica limitada por seu caráter temporário, que inviabiliza mudanças estruturais no mercado de trabalho.  "A medida tem um desenho que poderia gerar emprego no longo prazo."

Quais as regras do Programa Verde e Amarelo?

Medidas Provisórias são normas editadas pelo presidente com efeitos jurídicos imediatos.

Elas têm prazo inicial de vigência de 60 dias, prorrogado por outros 60 caso sua votação não seja concluída no Congresso — que pode alterar seu conteúdo.

Se sua tramitação não começar nos primeiros 45 dias, ela entra em regime de urgência e trava a pauta do Legislativo.

Apresentado no dia 11 de novembro, o programa é voltado para jovens que tenham entre 18 e 29 anos que nunca tenham trabalhado com carteira assinada.

Não são considerados como primeiro emprego o avulso, o intermitente, o menor aprendiz ou contrato de experiência.

Os contratos são temporários, com prazo de duração de até 24 meses, com salário máximo de um salário mínimo e meio. As contratações deverão ser firmadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

A empresa fica isenta de recolher contribuição previdenciária (em geral de 20% sobre o valor da folha), e uma série de outros tributos, como aqueles repassados para o Sistema S.

A alíquota do FGTS foi reduzida de 8% para 2% — o que significa que os funcionários contratados por essa modalidade acumularão poupança menor no fundo do que os demais trabalhadores com carteira.

Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o saldo do FGTS foi reduzida de 40% para 20%.

A empresa também fica desobrigada de pagar a multa prevista no artigo 479 da CLT. Voltada para contratos temporários, o artigo prevê que a empresa pague 50% do valor remanescente no contrato caso o encerre antes do prazo previsto.

Redução de direitos

Uma das principais bandeiras do ministro da Economia, Paulo Guedes, a Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o contrato de trabalho verde amarelo, pode sofrer uma derrota. Líderes de todos partidos de oposição da Câmara dos Deputados entregaram no último dia 19 um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver o texto ao Executivo. A medida também é alvo de questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Publicada em 11 de novembro, a nova reforma trabalhista assinada por Guedes e pelo presidente Jair Bolsonaro tem efeitos imediatos, porém depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei, por ser uma medida provisória. Isso precisa ocorrer em até 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. 

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

De acordo com a líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), “independente do mérito, que é absurdo”, há uma série de inconstitucionalidade na MP. A nova reforma altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e revoga outros 37 dispositivos legais.

“O trâmite da MP 905/2019 deve ser imediatamente interrompido, com sua devolução ao Poder Executivo, de modo a resguardar os preceitos constitucionais e a garantir a efetiva participação da sociedade e do Parlamento no debate da matéria”, diz o texto assinado por Jandira Feghali, Alessandro Molon (PSB-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), André Figueiredo (PDT-CE), Tadeu Alencar (PSB-PE), Ivan Valente (PSol-SP, Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Joenia Wapichana (Rede-RR).

Segundo a oposição, a medida viola o direito constitucional à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ao reduzir a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa, dos atuais 40% para 20%. “O diploma tem o fim nefasto de baratear a demissão do trabalhador”, diz o texto.

Outra violação constitucional apontada é ao direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, ao dificultar ações de fiscalização, de acordo com a oposição. O texto também entende que a medida vai contra as convenções nº 98 e 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

A proposta de Paulo Guedes limita ainda a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). As multas estabelecidas para caso de descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com empresas agora não podem ser superiores a R$ 100 mil. E os acordos terão validade de apenas dois anos.

Os líderes oposicionistas lembram ainda que é inconstitucional reeditar o mesmo conteúdo de outra medida provisória já rejeitada pelo Congresso. No caso, a nova MP repete parte do conteúdo da MP 879/2019, como a liberação do trabalho aos domingos e feriados. Para os bancários, a jornada de trabalho aumenta de seis para oito horas diárias. A MP acaba ainda com a necessidade de registro para oito categorias profissionais. 

O pedido da oposição questiona ainda a pretensão de legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e critérios de indexação dos débitos trabalhistas. 

A proposta do governo Bolsonaro também libera que os valores da PLR (Participação de Lucros e Resultados) sejam definidos por acordo da empresa com uma comissão de empregados sem a participação de sindicatos. O texto estabelece que beneficiários do seguro-desemprego terão de contribuir para o INSS (regime de Previdência).

Carteira Verde e Amarela vai ser julgada pelo STF 

De acordo com o governo, a intenção com o “contrato de trabalho verde e amarela” é reduzir o desemprego entre jovens, por meio de incentivos a empresas para contratar trabalhadores entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, por dois anos.

Além da redução da multa do FGTS, essa categoria poderá ter a multa paga mediante acordo entre trabalhador e empregador de forma antecipada, com o pagamento da remuneração mensal, algo que também poderá ocorrer com as férias mais o terço e o 13º salário.

A MP ainda prevê que o adicional de periculosidade desses trabalhadores será de apenas 5% do salário-base, se o empregado ficar sujeito ao perigo, por pelo menos 50% de sua jornada. Hoje a CLT prevê adicional de 30%.

Esses pontos também foram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a MP protocolada nesta terça, no STF, pelo presidente do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP). O documento pede a suspensão da eficácia da MP até que a corte julgue o mérito e critica a forma como o governo atuou, sem que a proposta passasse pelo Congresso. “Não há, com o devido respeito, qualquer urgência que pudesse justificar a dispensa do necessário e legal escrutínio prévio do Legislativo sobre a questão”, diz a petição.

Pontos perversos

A Carteira Verde e Amarela não será capaz de gerar empregos no Brasil, aponta nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Pelo contrário, a medida “tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização”, avalia a entidade. A crise no mercado de trabalho afeta 12,5 milhões de pessoas.

Para o Dieese, o pacote para geração de vagas é decepcionante. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.

Instituídas por MP, as mudanças são, na prática, uma nova reforma trabalhista. Entre as alterações, está prevista a modalidade de contrato de trabalho precário; o aumento da jornada de trabalho, o que pode resultar em mais desemprego; o enfraquecimento de mecanismos de fiscalização e punição às infrações; a fragilização de ações de saúde e segurança; e a redução da ação sindical. O governo ignora ainda o diálogo com a sociedade para impor mudanças na regulação do trabalho.

“Beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”, critica o Dieese.

A análise da entidade indica que o novo contrato desconstrói o direito à gratificação de férias, ao décimo terceiro salário e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incorporando-os ao pagamento mensal.

Não foi previsto também que as mudanças podem aumentar a rotatividade de mão de obra com a troca de trabalhadores com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela. Foi estabelecido apenas um limite máximo de 20% em contratos Verde e Amarelos sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

Uma ampla reforma trabalhista em 2017 foi comemorada por setores empresariais e conservadores com a expectativa de criação de 6 milhões de vagas. “Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da reforma”, aponta a nota técnica.

Na avaliação do Dieese, a Carteira Verde e Amarela não apresenta soluções para esse problema. “Mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores”, aponta. A promessa é de criação de 4 milhões de novos postos de trabalho.

A MP não apresenta ainda medidas para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como os com mais de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

O Dieese levantou 12 pontos da nova reforma trabalhista

– Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.

– Em vez de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada). A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização e punição e determina a redução de custos com demissão.

– Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários tem potencial de ampliar o desemprego: a cada dois trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.

– Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.

– Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

– Retira o sindicato das negociações de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.

– Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.

– Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e das trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e da Segurança do Trabalho promovida pelo governo.

– Cria um fundo que será gerido por esse conselho. As fontes desse fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constante nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, entre outros.

– Altera a regra para concessão do auxílio-acidente, incluindo no texto “conforme situações discriminadas no regulamento”, que serão definidas por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.

– Institui multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que cometem infrações trabalhistas.

– Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os quais direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.


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