Ecologia
Publicado em 12/11/2019 12:00 -
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Cada vez mais comuns nas grandes cidades, os patinetes elétricos se tornaram febre mundial. No Brasil, não é diferente – e não são apenas aqueles menores, oferecidos por empresas de compartilhamento, que fazem sucesso.
Modelos maiores também estão se popularizando. São aqueles patinetes semelhantes ao do técnico do Santos, o argentino Jorge Sampaoli, que viralizou ao ser visto rodando pela cidade do litoral paulista com o veículo.
Mas não é só comprar um patinete e sair rodando com ele por aí. Dependendo do peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico, o veículo pode ser classificado como ciclo-elétrico ou até motocicleta, exigindo emplacamento e a habilitação do condutor maior de 18 anos nas categorias A ou ACC para conduzi-lo.
Scooters e patinetes elétricos de todos os tipos estão sendo vendidos por diversas lojas, físicas, ou na internet. Os preços variam, mas podem passar dos R$ 10 mil.
Alguns estabelecimentos ainda recomendam seus produtos para adolescentes. Outros vão além. No site de uma das lojas consultadas, aparece a informação de que um determinado modelo "pode ser pilotado por crianças a partir de 10 anos – devidamente acompanhada dos pais ou pessoas mais velhas". O estabelecimento ainda reforça que não é preciso "nenhum tipo de habilitação para se divertir com a Scooter".
Duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, regulamentam os patinetes e scooters.
A resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.
Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
Além disso, esse tipo de veículo pode rodar em calçadas, desde que a velocidade seja de até 6 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. Por fim, são necessários equipamentos de segurança, como campainha, velocímetro e iluminação.
E se o veículo for maior do que uma cadeira de rodas?
Aí, ele pode ainda pode ser enquadrado como ciclo-elétrico, um equivalente ao ciclomotor. Para isso, deve seguir os parâmetros abaixo:
– velocidade máxima de até 50 km/h
– peso máximo (veículo mais condutor) de até 140 kg
– potência de até 4 kW
Precisa de habilitação?
“Se não seguir os parâmetros, não está dentro da situação de equipamentos autopropelidos. Aí exige emplacamento e CNH para poder ser conduzido”, afirmou Rosan presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo.
Nessa caso, o scooter precisa ser licenciado, além da exigência de habilitação dos tipos ACC ou A para ser conduzido.
Agora, se tem dados técnicos superiores aos citados acima, ele acaba sendo classificado como motocicleta. Aí, além do licenciamento e emplacamento, está sujeito às mesmas regras das motos “convencionais”.
Falta de instrução
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), “os veículos elétricos de pequeno porte, como bicicletas, scooters e patinetes ainda não são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o tema tem sido objeto de estudos pelo Denatran”.
A nota também diz que o órgão tem debatido “a classificação por tipos de veículos, registro e licenciamento; os requisitos para habilitação; e as definições relativas à circulação desses transportes, entre outros pontos."
O Denatran ainda afirmou que cabe aos órgãos estaduais e municipais a regulamentação desse tipo de veículo, mas que a resolução 465 deve ser seguida.
Questionado se mesmo os veículos considerados ciclo-elétricos seguem sem regulamentação, apesar das resoluções, o Denatran confirmou a informação.
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