20/04/2024 - Edição 540

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Reforma da Previdência é aprovada e aposentadoria fica mais difícil para trabalhador

Publicado em 25/10/2019 12:00 -

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Após o Congresso Nacional concluir a aprovação da Reforma, muitos economistas, analistas e políticos passaram a defender que o Brasil precisará, em breve, de uma nova mudança nas regras das aposentadorias, uma vez que a economia gerada a partir de agora não será suficiente. Líderes da oposição ouvidos pelo blog afirmam que o ministro da Economia tentará, novamente, substituir o regime de repartição pelo de capitalização. Ou seja, os trabalhadores da ativa deixariam de contribuir para as pensões dos que estão aposentados e passariam a recolher para sua poupança individual.

O modelo de capitalização tornou-se tema recorrente nos últimos dias por ter sido adotado no Chile, onde é acusado de empobrecer os idosos. O país sul-americano, que enfrenta protestos pelo preço da tarifa do transporte, pela baixa qualidade dos serviços públicos e por aposentadorias insuficientes foi citado pelos parlamentares como exemplo do que pode acontecer com o Brasil caso o governo insista em aprovar a mudança.

No Brasil, a capitalização já está disponível para os trabalhadores do setor privado e do serviço público que desejam complementar sua aposentadoria. Ela coexiste com o regime de repartição, que tem um componente solidário – quem ganha mais ajuda a contribuir com quem ganha menos. E há também um pilar assistencial, destacadamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – salário mínimo pago a idosos em situação de miséria.

"O capital financeiro não ficou satisfeito porque não foi alcançada a previsão da substituição da repartição para a capitalização – que é o que Paulo Guedes quis e continua querendo. Parece até que não está acontecendo nada no Chile. Com argumentos de que não economizaram tudo o que precisavam, eles ainda vão tentar emplacar o regime de capitalização", afirma Jandira Feghali (PC do B-RJ), líder da Minoria na Câmara dos Deputados.

O deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição, afirma que ajustes na Previdência Social deveriam ser feitos para garantir que ela seja sustentável e justa e não para perpetuar ou agravar injustiças. "O sistema de capitalização que o governo insiste em implantar no Brasil é o mesmo que está aumentando a desigualdade no Chile, que enfrenta uma convulsão social. Por que importar soluções falidas?", questiona.

"Como se não bastasse a perversidade que foi aprovada na Reforma da Previdência, os parlamentares governistas e o próprio presidente junto com o senhor Paulo Guedes retomam a ideia absurda de capitalização", diz Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da minoria no Senado Federal. "Vai insistir em um regime de Previdência que fracassou no Chile, que levou a um cataclisma, ao colapso social que o país sul-americano está vivendo agora. Nós da oposição resistiremos de todas as formas."

"Em nenhum momento conseguiram trazer para debate o custo real de transição, ou seja, quanto o Tesouro teria que bancar com as aposentadorias atuais na transição da repartição para a capitalização", avalia a deputada Jandira Feghali. "E ninguém discute se a desigualdade aumentaria com isso."

"Não se engane, o projeto de conversão da repartição pelo de capitalização não foi enterrado pelo governo, apenas adiado", afirma Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que coordenou o estudo que fundamentou a proposta de Reforma Tributária da oposição na Câmara dos Deputados. "Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho divulgou documento que 'analisa o fracasso dos sistemas privados de pensões obrigatórios' destacando, entre outros aspectos, 'o seu baixo desempenho em termos de cobertura, níveis de benefícios, custos administrativos, custos de transição e impactos sociais e fiscais'."

Protestos no Chile

O exemplo chileno de Previdência Social, implementado pela ditadura do general Augusto Pinochet (1973-1990), foi citado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como inspiração para nossa a Reforma da Previdência. Polêmica, a proposta acabou retirada do processo pelo Congresso Nacional. Mas a ideia segue viva na pauta do governo Bolsonaro, sendo defendida sempre que possível.

"Os manifestantes veem que seus pais e avós recebem aposentadorias de miséria, 80% delas abaixo do salário mínimo e 44% da linha de pobreza. Percebem que, dessa forma, não há capacidade de sobreviver dignamente." De acordo com  Andras Uthoff, professor da Faculdade de Economia e Negócios da Universidade do Chile e doutor em Economia pela Universidade de Berkeley, o descontentamento com o sistema de previdência é uma das razões que tem levado milhares às ruas no Chile.

O professor da Faculdade de Economia diz ainda que há uma relação entre as reclamações de manifestantes por serviços públicos de qualidade e os problemas no sistema de aposentadorias. Para financiar o custo da transição para o sistema de capitalização, uma das medidas foi cortar gastos em saúde, educação, moradia. "A qualidade dos serviços públicos se deteriorou e nunca recuperou níveis de dignidade, como prometido", afirma. Se alguém quer boa educação e saúde, tem que pagar por esses serviços.

Brasil reduz aposentadorias da classe média. Terá coragem de taxar ricos?

Combater privilégios foi uma das principais justificativas utilizadas pelos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro para a aprovação da Reforma da Previdência. Não há dúvida de que o país conta com funcionários públicos recebendo altas pensões – como generais que, às vezes, vão para a reserva ameaçando a democracia e que ficaram, por ora, de fora das mudanças que foram chanceladas pelo Congresso Nacional.

Quem não ficou foram milhões de brasileiros que até sonhavam em receber uma aposentadoria de 1,5 ou 2 salários mínimos, mas terão que se contentar com o piso devido ao novo cálculo que será implantado, que vai achatar benefícios.

Por pouco, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não nos empurrou para a substituição do sistema de repartição (em que os da ativa contribuem para bancar os aposentados) pelo de capitalização (em que cada um faz sua poupança individual). Perguntem aos idosos do Chile – onde a mudança ocorreu e que hoje vive dias de convulsão social em parte pelas baixas aposentadorias – o que eles acham de políticos que enxergam linhas de planilha no lugar de pessoas.

Considerando que uma parte da classe média baixa só vai perceber que se meteu na maior roubada depois que o período de transição da Reforma da Previdência passar, o Congresso Nacional tem a obrigação moral de equilibrar um pouco a balança na Reforma Tributária. Não por uma questão fiscal, mas por Justiça Social e redução da desigualdade. Aprovando o aumento de taxação dos super ricos, por exemplo, que pagam proporcionalmente menos imposto que a tal classe média. 

Retorno da taxação de dividendos recebidos por acionistas de grandes empresas (com redução no Imposto de Renda das pessoas jurídicas), taxação de grandes heranças e grandes fortunas; reajuste da tabela do Imposto de Renda, com os mais ricos pagando progressivamente mais, cobrança progressiva e efetiva do Imposto Territorial Rural, entre outras medidas, seriam bem-vindas para mostrar que o país não é completamente uma distopia tropical.

Até que isso aconteça, os verdadeiros privilegiados vão rir à toa. Os super ricos têm mais de 70% da sua renda isenta de tributação e pagam alíquota efetiva de imposto de renda de apenas 6% – enquanto que na OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o clube dos países ricos], a alíquota média é de 40%. Segundo a Pesquisa Desigualdade Mundial 2018, coordenada pelo economista francês Thomas Piketty, o Brasil tem a maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico – os milionários brasileiros ficaram à frente até dos bilionários do Oriente Médio.

Compra-se uma Reforma 

Qual a diferença do governo Bolsonaro comprar a aprovação da Reforma da Previdência com a promessa de liberação de mais recursos para emendas parlamentares e o governo Temer ter comprado a rejeição à autorização para que o Supremo Tribunal Federal processasse o presidente da República com a promessa de liberação de mais recursos para emendas parlamentares? Do ponto de vista ético, nenhuma.

Mas como o primeiro tema interessa a um grande número de atores ditos sérios, como o mercado, ocorreu uma passada de pano generalizada para o balcão de negócios. Houve uma cobrança aberta por parte de deputados e senadores pela liberação de bilhões em troca da aprovação do projeto de mudança nas aposentadorias.

A justificativa corrente é de que a Reforma da Previdência vai ser uma pedrada nas pretensões eleitorais dos deputados-candidatos em 2020 (prefeituras) e 2022 (reeleição, Senado, governos). As emendas e promessas de obras federais ajudariam a lustrar a imagem deles diante da população – principalmente em áreas com um grande número de cidadãos que serão afetados negativamente pelo projeto. Mas comprar e vender votos na Reforma da Previdência através do oferecimento de recursos de emendas para a execução de políticas públicas que deveriam ser obrigatórias é barganhar o futuro das pessoas oferecendo migalhas no presente.

Atualizar o sistema de aposentadorias é necessário devido à mudança de nossa pirâmide demográfica, não se discute isso. Mas se o governo federal tem tanta certeza que a população concorda com as mudanças, não deveria ter liberado um centavo. E se os deputados e senadores acham que esse é o melhor projeto possível e que seu voto não será visto como traição aos trabalhadores, deveriam entregá-lo por consciência e não vendê-lo.

ENTENDA COMO A REFORMA AFETARÁ A SUA VIDA

Pelo projeto aprovado no Senado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência se for homem, e 15 anos, se for mulher.

Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, há regras de transição. Será possível optar por vários modelos para se aposentar:

1) por um sistema de pontos; 2) por idade mínima com tempo de contribuição; 3) por idade; 4) pagando um pedágio de 100%; e 5) pagando um pedágio de 50%.

Essa quinta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar.

As normas serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.

Para quem está perto da aposentadoria

Quem está perto de se aposentar no setor privado, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição: pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de "pagar um pedágio" de 50%.

Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do "pedágio").

Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.

Para esse trabalhador, além do "pedágio", há ainda outras opções disponíveis na regra de transição: o sistema de pontos e a aposentadoria por idade.

Regras de transição

Para quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, não é possível usar o modelo de "pedágio" de 50%. As regras de transição, neste caso, preveem quatro opções: por um sistema de pontos; por tempo de contribuição,  por idade, e por pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Sistema de pontos

Quem optar por este modelo terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.

Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem.

Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens  e cem pontos para as mulheres.

O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade, que tenha começado a trabalhar com 23 anos e, portanto, tenha 27 anos de contribuição, tem hoje 77 pontos (50+27).

Em 2024, esta mulher terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque, naquele ano, a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos.

Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos (o mesmo exigido pela tabela do governo naquele ano) e terá 59 anos de idade.

Ou seja, será beneficiada pela regra de transição e vai se aposentar três anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. E poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque já trabalhou 36 anos. Quem trabalhou por 35 anos leva o valor máximo do benefício a que tem direito.

Aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição

Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.

Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Por exemplo, um homem de 58 anos de idade que tenha começado a trabalhar aos 26 anos tem hoje 32 anos de contribuição.

Em 2025, ele terá 64 anos, a mesma idade exigida para os homens se aposentarem naquele ano. E já terá 38 anos de contribuição (ou seja, terá atingido a exigência mínima de 35 anos de contribuição).

Ele vai conseguir receber o benefício máximo a que tem direito, pois já trabalhou mais de 35 anos, o período exigido para ter direito ao valor maior.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. A regra estará disponível para todos os trabalhadores, e não só para quem está perto de se aposentar, como no pedágio de 50%.

O pedágio porém é maior, de 100%. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos.

Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Essa nova forma de transição beneficia especialmente os servidores públicos. Cumprindo o pedágio, poderá se aposentar com o último salário, se tiver entrado no serviço público até 2003. Antes, somente aos 62 anos para mulher e 65 anos para os homens era possível levar o salário integral para aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A modalidade de aposentadoria por idade, pelas regras atuais, exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens, aos 65 anos.

Pela proposta de reforma da Previdência, será exigido pelo menos 15 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria se for homem ou mulher.  E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres.

Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Cálculo do valor do benefício

O cálculo do valor do benefício de quem trabalha no setor privado também terá uma "escadinha" na transição. Para obter o benefício integral — ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS, se for homem, e 35 anos, se for mulher. Isso para os que entrarem no mercado de trabalho depois da promulgação da reforma, prevista para o mês que vem.

Quem tiver contribuído 20 anos se for homem e 15 anos, se for mulher terá direito a apenas 60% do valor do benefício. Esse percentual sobe aos poucos, até atingir 100% aos 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos para os homens.

Mas esse cálculo é diferente para quem já está no mercado de trabalho. Nesse caso, tanto homens como mulheres recebem 60% do benefício a que tem direito ao completar 15 anos de contribuição. O valor total será alcançado com 35 anos.

Entenda o cálculo do benefício

Haverá uma "escadinha" para calcular o valor do benefício na aposentadoria.

A regra funciona assim: quem tiver contribuído por 15 anos (mulher) 20 anos (homem) terá direito a 60% do benefício, se estiver entrando no mercado após a reforma entrar em vigor.  A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos, se for homem.

Porém, em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 85% do benefício e os homens, com 88% do que recebia na ativa.

Mas isso não vale para quem ganha um salário mínimo. Neste caso, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber o valor do piso nacional na aposentadoria.

Servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Eles já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulher e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos se for mulher e para 65 anos para os homens.

Os trabalhadores do setor público também terão regras de transição. Serão duas opções.

Transição pelo sistema de pontos

A idade mínima para se beneficiar das regras são 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Mas, eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

Cálculo do valor do benefício

A remuneração tem diferenças também. Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade.

Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher.

Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima. 

Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.

Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários.

Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pelo pedágio

O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Novas alíquotas

A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS.

Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS

Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.

Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

Para os servidores

A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.

Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

Não haverá regra de transição para as novas alíquotas.  Elas começam a valer 90 dias após a aprovação a reforma, se esse forma de cobrança for mantida no Congresso.

O que muda para militares das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares

Em projeto separado, o presidente Jair Bolsonaro entregou a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que será seguido também pelos bombeiros e policiais militares. O tempo de  serviço exigido atualmente para a transferência para a reserva remunerada é de 30 anos.  Esse período passará a ser de 35 anos.

O militar precisará pagar um pedágio de 17% sobre o tempo que resta para completar 30 anos de serviço. Por exemplo, um militar que está há dez anos nas Forças Armadas ainda precisaria servir mais 20 anos para se aposentar pelas regras atuais. Se a proposta for aprovada, precisará cumprir 17% a mais do tempo que falta, ou seja, mais 3,4 anos. Nesse caso, para se transferir para reserva remunerada, terá que trabalhar mais 23,4 anos.

A alíquota de contribuição, que hoje é de 7,5%, passará para 8,5% a partir de janeiro de 2020,  subindo um ponto até chegar a 10,5% (em três anos).

Hoje, os militares continuam contribuindo com a mesma alíquota da ativa mesmo quando passam para a reserva. No entanto, pensionistas (viúvas, viúvos e filhas) não sofrem o desconto. Com a reforma, todos terão que recolher a contribuição a partir de janeiro de 2020. O percentual começa em 8,5% e também vai subindo gradativamente até 10,5%. Os estudantes nas academias militares, que antes não recolhiam para o sistema de proteção social, passam a pagar a mesma alíquota de todos os militares.

Os militares não terão um teto de remuneração. Quem passar para a reserva leva a última remuneração e recebe todos os reajustes que os militares da ativa conseguirem.

Mudança na carreira aumenta soldos

Além de mexer no sistema de proteção, o projeto também reestrutura a carreira de militar, aumentando seus ganhos. O adicional de habilitação militar (parcela remuneratória mensal paga aos militares que fizeram cursos de formação e especialização) vai subir. Essa gratificação já existe, mas os percentuais atuais, que variam entre 12% e 30%, poderão chegar a 71%  e contemplarão graduados e oficiais. Os percentuais serão reajustados gradativamente, em quatro etapas, até 2023.

Foi criada um adicional de disponibilidade militar,  nova gratificação por dedicação exclusiva na carreira. Os percentuais variam entre 5% e 32%, beneficiando oficiais e graduados.

Na reestruturação da carreira, a gratificação de representação, que é um adicional de 10% sobre o soldo e que é pago  a oficiais generais só na ativa, será incorporado aos proventos quando o militar for transferido para a reserva.

Ajuda de custo na transferência para a reserva remunerada já existe, mas o bônus —que corresponde hoje a quatro salários brutos — vai subir para oito remunerações. O valor é pago apenas uma vez.

O que muda nas pensões?

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.

Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.

As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição. A reforma garante, porém, pagamento de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. A renda obtida com aluguel de imóveis ou trabalhos sem carteira assinada não seria considerada.

Acúmulo de benefícios

Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Por isso, em alguns casos, os pensionistas serão duplamente afetados na reforma: pela regra que muda a pensão e pela regra que muda o acúmula de benefícios.

Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.

Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.

Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.

Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos. Mas a regra só começará a valer a partir da publicação da reforma da Previdência. Para quem já recebe hoje, nada muda.

Professores e policiais

A reforma também atinge os professores. A idade mínima será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, que devem ter 25 anos de contribuição. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Para os professores do setor público, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

O professor também terá regras de transição, pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens.

O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor.

Também para o professor está sendo garantida a aposentadoria para aqueles que comprovarem 25 anos se for mulher e 30 anos se for homem de tempo de contribuição. Para isso, precisam ter idade de 56 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para os homens e 57 anos para a mulher.

Outra possibilidade de transição é o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar, tanto para o setor privado quanto para o professor do setor público, mas precisa ter 55 anos se for homem e 52 anos se for mulher. Os professores da rede pública seguem a mesma regra, mas para os que entraram antes de 2003, ficam garantidas a aposentadoria com o último salário, a integralidade, e os reajustes que o pessoal ativa ganhar, a paridade.

Policiais

Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e agentes penitenciários terão que cumprir idade mínima de 55 anos para se aposentarem. Hoje, só precisam comprovar tempo de contribuição.

Precisarão também ter 25 anos de contribuição se for mulher e 30, se for homem. E também precisam comprovar 15 anos na função de policial se for mulher e 20 anos, para os homens. Esse tempo vai subir um ano a cada dois anos. Por exemplo, em 2021, será exigido 16 anos (mulher) e 21 anos (homem). Esse tempo na função aumentará para 20 anos se for mulher e 25 anos, se for homem. Até alcançar 20 anos para mulher e 25 anos para os homens.

Para os agentes penitenciários é necessário, além dos 55 anos, ter 20 anos de exercício na função, seja homem ou mulher

Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá o último salário da carreira.  Depois disso, vale o teto do INSS.

Mas essas regras podem ficar mais brandas se for aprovado o projeto de emenda constitucional que tramita no Senado. Uma delas prevê que policiais civis teriam direito a um regime previdenciário próprio, com regras de aposentadoria diferentes dos demais servidores públicos, bastando a aprovação de uma lei complementar por União, estados e municípios.

A medida abrange policiais federais, rodoviários, legislativos, civis estaduais, agentes penitenciários e guardas municipais. Os federais serão os mais beneficiados, com direito a integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e paridade (pensões reajustadas pelo mesmo índice aplicado aos salário da ativa).

Benefícios assistenciais

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.

As pessoas portadoras de deficiência sem condições de se sustentar receberão um salário mínimo, como é atualmente. 

Quando entra em vigor?

Caso se confirme a sinalização do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de seguir à risca o regimento, o texto passará por um processo longo, que inclui análise em comissões, votação em dois turnos nas duas Casas Legislativas e ainda estará sujeito à obstrução da oposição, que pode atrasar o processo.

As mudanças entram em vigor assim que for publicada a emenda constitucional, depois da aprovação pela Câmara e Senado, mas há diversos temas que precisarão de lei complementar para passar a valer, inclusive o sistema de capitalização.

O governo avalia que conseguirá aprovar a reforma ainda neste semestre, mas muitos analistas trabalham com a previsão de o texto final ser aprovado até o fim do ano.


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