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Com nova portaria, Moro atenua regras para deportação de estrangeiro

Publicado em 17/10/2019 12:00 -

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O ministro Sergio Moro (Justiça) atenuou as regras de uma portaria que previa deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos. De acordo com o texto publicado na edição do último dia 14 do Diário Oficial da União, o prazo de 48 horas para aplicação da medida contra suspeitos foi ampliado para cinco dias. Ele também impede que alguém seja deportado se isso colocar sua vida em risco.

A nova portaria suprimiu a possibilidade de deportação “sumária” e retira da lista de suspeitos, pessoas envolvidas com torcidas organizadas com histórico de violência. As outras hipóteses foram mantidas e impede a entrada de quem é suspeito de envolvimento com  grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

A Portaria 770 também passou a prever que as situações que permitem o reconhecimento de suspeitos (como alertas internacionais, investigação criminal e curso ou sentença condenatória) devem estar incluídas nos sistemas de controle migratório após análise e avaliação por uma unidade central da Polícia Federal — antes, este requisito não estava previsto.

Ainda que abrande a Portaria 666, a 770 mantém as regras que estavam em vigência até então, quando era estabelecido um prazo não inferior a 60 dias para o deportando tentar regularizar a sua situação no país. Agora, além do prazo para deportação ter passado de 48 horas para cinco para o estrangeiro deixar o país, o prazo para recurso também foi ampliado de 24 horas para cinco dias.

Editada em julho, a Portaria 666 foi criticada por organizações não governamentais e foi questionada pelo Ministério Público Federal. Ainda na chefia da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge afirmou que o texto editado inicialmente feria a dignidade.

Dodge ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental em que também sustentou que a Portaria 666 violava os direitos de defesa e do devido processo legal, a presunção de inocência dos estrangeiros, além de fragilizar o direito ao acolhimento.

Moro defendeu a portaria dizendo que os brasileiros não podem ser “generosos com criminosos”. “Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim”, escreveu ele ao anunciar a Portaria 666.

A ONG Conectas Direitos Humanos, em parceria com a ONG Missão Paz, também denunciou o documento na 19ª reunião do Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). A entidade afirmou que o documento publicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) “viola” alguns princípios constitucionais, como a presunção de inocência.

A edição da portaria por Moro em julho também foi vista como uma possibilidade de represália ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil, que divulgou mensagens que colocam em xeque a imparcialidade do ex-juiz federal na condução dos processos da Lava Jato. O ministro negou esta intenção.


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