16/04/2024 - Edição 540

Especial

Impunidade que envergonha

Publicado em 30/01/2014 12:00 -

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Os casos de trabalho escravo na construção civil, que praticamente não existiam há alguns anos, estão crescendo ininterruptamente nos grandes centros. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), isso ocorre em decorrência do grande aumento do crédito imobiliário, e especialmente devido a programas do Governo Federal como o “Minha Casa, Minha Vida”. Algumas construtoras buscam firmar o maior número de contratos possível, sem ter condições de realizar as obras.

A terceirização de empresas é a saída encontrada e o início do problema. Segundo o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) em Mato Grosso do Sul, Leontino Ferreira de Lima Jr, 7% dos casos de trabalho análogo à escravidão relatados no Estado são decorrentes da Construção Civil.

“A concentração ainda é maior no setor agropecuário, mas começamos a ver este problema chegando ao setor urbano, especialmente na construção civil”, afirma. Para ele, a terceirização é mesmo o grande estopim para o problema nas cidades.

Confira abaixo a reportagem da EPTV que foi ao ar em maio passado quando fiscais do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Piracicaba(SP) realizaram 232 vistorias na construção civil.

“As grandes construtoras terceirizam seus serviços para construtoras de médio porte que, por sua vez, repassam o trabalho para construtoras de pequeno porte. Estas acabam levando o serviço à ponta da cadeia, que são os trabalhadores braçais com CNPJ, que contratam outros trabalhadores sem ter a mínima condição de arcar com os quesitos mínimos de segurança, alojamento, alimentação, etc”, firma Lima Jr.

Sem estrutura para fiscalizar os canteiros de obras, o Ministério Público e o MPT acabam agindo, em grande parte, a partir de denúncias ou fiscalizações pontuais que não são capazes de fazer frente à magnitude do problema.

Segundo Lima Jr. a situação é vantajosa para as grandes empreiteiras, pois, mesmo quando flagradas encontram abrigo no Judiciário. “Estamos tentando responsabilizá-las pelos problemas da terceirização. Mas encontramos resistência no Judiciário. É uma questão de entendimento de cada operador do direito. O cara não é empregado da grande construtora. Além disso, na construção civil pode haver terceirização. É difícil”, explica.

A procuradora do Trabalho Adriana Souza, de Belo Horizonte (MG), é enfática ao ressaltar, no entanto, que as construtoras têm responsabilidade civil e trabalhista em relação a todo trabalhador que estiver em seu canteiro de obras, seja contratado diretamente ou terceirizado: “É a sua empresa que ao final afere lucro com a exploração daquele trabalhador, então a responsabilidade ao final será sua”.

As construtoras estão em cinco das dez operações que resultaram no maior número de trabalhadores resgatados pelo Ministério do Trabalho (MTE) até 6 de dezembro do ano passado. Entre as flagradas, há gigantes do setor como a OAS, que encabeça o grupo com 111 resgatados.

As construtoras estão em cinco das dez operações que resultaram no maior número de trabalhadores resgatados pelo MTE No ano passado.

Em recente debate sobre o tema, o representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Ronald Moris Masijah, afirmou que não se pode confundir terceirização com trabalho escravo. Ele admitiu a necessidade de controle das empresas terceirizadas, mas isentou as contratantes de fazer um monitoramento completo que identifique possíveis casos de trabalho escravo.

Masijah sugeriu que seja criado um selo, semelhante ao ISO 9000, que seria fornecido pelo Ministério Público do Trabalho e pelo ministério do Trabalho e renovado anualmente. "O trabalho escravo traz prejuízos não só para os trabalhadores, mas também para as empresas nacionais", enfatizou.

Do campo para a cidade

O trabalho escravo continua sendo identificado majoritariamente com o campo. Mas os resgates em centros urbanos têm crescido nos registros. São trabalhadores expostos a jornadas de mais de 12 horas, sujeitos a falta de condições de segurança e servidão por dívida. Levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) apontou que 50% do total de trabalhadores resgatados no ano passado estavam em atividades não-agrícolas. A construção civil responde por 39% dos casos segundo a CPT.

Entre as construtoras flagradas no ano passado, quatro estão no Programa Minha Casa, Minha Vida. A J. Soares Construtora, por exemplo, teve 70 trabalhadores resgatados em Itaberaí (GO). Foram lavrados 51 autos de infração. A MRV, construtora que conseguiu na Justiça sair da lista suja em 2012, teve novo flagrante em Belo Horizonte no ano passado, quando foram resgatados seis trabalhadores. Segundo os auditores fiscais, alguns não tinham sequer colchão para dormir.

As empresas flagradas respondem a processo administrativo que dura em média dois anos e, caso entrem na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho, poderão ter restrição a crédito por parte de instituições financeiras.

“Muitas vezes o trabalhador sai de seu local de origem devendo até a passagem. Depois, contrai mais dividas com a alimentação fornecida a preços aviltantes pelo empregador. A jornada exaustiva é outro problema. Há casos em que o trabalhador começa às 7h e vai até às 22h ou 23h. Não há nenhuma garantia para sua integridade física durante a jornada de trabalho”, explica o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jonas Ratier Moreno – que atua desde 1998 no combate ao trabalho degradante, especialmente nas carvoarias, fazendas de pecuária e usinas sucroalcooleiras – vê uma mudança de mentalidade.

De 2010 a 2013, ninguém cumpriu pena pelo crime de trabalho escravo

A impunidade não se restringe à escravidão urbana. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana dificuldades na aplicação de penas em todas as instâncias relacionadas ao trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013 o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática.

O MPF denunciou nesta semana dificuldades na aplicação de penas em todas as instâncias relacionadas ao trabalho escravo.

Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo. A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

Os prazos são longos, do dia que o MP ajuíza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Elias Ferreira Dodge.

Ela explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo – que incluem a frustração de direitos e aliciamento – estão em andamento. O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).

Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo – que incluem a frustração de direitos e aliciamento – estão em andamento.

Os dados foram apresentados no último dia 28, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – escolhido por marca a Chacina de Unaí (MG), como ficou conhecido o assassinato, em 2004, de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho que investigavam trabalho escravo na cidade.

O MPF aproveitou a ocasião para lançar a Campanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada.

"A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo", diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto.

Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros.  A denúncia pode ser feita também pela internet.

Número de trabalhadores escravos resgatados diminui, diz comissão

Segundo José Guerra, coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) – órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) – foram libertados mais de 45 mil trabalhadores desde 1995 e o número de resgates vem diminuindo, ainda que o fluxo de operações continue o mesmo.

“Posso dizer que estamos em uma encruzilhada. Não sabemos se o trabalho escravo está diminuindo ou se está se tornando mais sofisticado. O que temos é um número menor de trabalhadores resgatados. Temos que pensar o que é isso”, explica Guerra. Dados da CPT apontam 197 casos de trabalho escravo no Brasil em 2013, com 2.874 trabalhadores envolvidos e 2.208 resgatados. Esse número é inferior a 2012, quando foram resgatados 2.730 trabalhadores, de um total de 3.680 envolvidos.

Segundo a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foram libertados mais de 45 mil trabalhadores desde 1995.

Guerra ressaltou também a importância da aprovação da chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Para ele, a importância de sua aprovação está no desestímulo a novos crimes. “Com risco de perda econômica, dá para dissuadir melhor os exploradores. Eles verão que terá uma possibilidade maior de punição, com expropriação de suas terras, ao invés de sofrer apenas uma pena administrativa ou um processo criminal que vai se arrastar”.

Ele acredita que a PEC, ao ser aprovada, ajudará a reinserir os trabalhadores no mercado, a partir da possibilidade de utilização de terras expropriadas como assentamentos de Reforma Agrária. “Esses trabalhadores não serão vítimas novamente se conseguirem gerar renda. Eles entram no ciclo do trabalho escravo porque a proposta torna-se atrativa, em um primeiro momento, frente à situação em que vive”.

Para Maria Aparecida de Moraes Silva, professora livre-docente da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e professora visitante do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o panorama do escravagismo moderno no Brasil é cíclico. “Este povo é cooptado para trabalho nos canaviais do centro sul ou são levados por traficantes de mão de obra para serem escravizados nas atividades de desmatamento, carvoaria e nas fazendas de pecuária, sobretudo os da região norte do país. Muitas das vítimas são reincidentes. Certa vez, em 1988, no Vale do Jequitinhonha (MG), perguntei a um jovem de 18 anos, que fora escravizado numa usina de cana em Mato Grosso do Sul, se ele tinha conhecimento prévio da situação que vivenciaria. Ao responder afirmativamente, perguntei-lhe: Então, por que foste? ‘Para não deixar minha mãe morrer de fome’, respondeu-me”.

Definindo o conceito de trabalho escravo

Em reunião no último dia 27, a Conatrae decidiu formar um grupo de trabalho e formular um texto sobre o conceito de trabalho escravo, questionado no Congresso. Esse texto pretende apoiar a definição atual, presente no Código Penal, para influenciar em sua manutenção no Congresso e o consequente andamento da PEC do Trabalho Escravo. Segundo Guerra, a alteração proposta pelos parlamentares restringiria o conceito, em uma tentativa de “acabar com o trabalho escravo sem combatê-lo”.

A lista do trabalho análogo à escravidão no país é atualizada a cada seis meses, e conta hoje com 579 nomes de empregadores.

O grupo será composto por representantes da Conatrae, do Ministério Público do Trabalho, da organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GPTEC).

O coordenador da Conatrae também defende o diálogo com a bancada ruralista no Congresso. Para ele, é importante mostrar que o setor também sai ganhando com a aprovação da PEC. “Ao aprovar leis mais fortes contra o trabalho escravo, a gente garante que o setor rural brasileiro não seja vítima de um ataque comercial de outro país que tenha como justificativa essa minoria que se utiliza de trabalho escravo”.

Governo divulga "lista suja" do trabalho análogo à escravidão

No dia 30 de dezembro passado, o Governo Federal divulgou a nova lista do trabalho análogo à escravidão no país. A "lista suja" é atualizada a cada seis meses, e conta hoje com 579 nomes de empregadores flagrados com empregados em condições como trabalho forçado em troca de comida e abrigo, sem pagamento etc.

Na lista de dezembro foram incluídos 108 novos empregadores e reincluídos dois por ordem da Justiça. Dezessete integrantes da lista anterior foram excluídos por terem ajustado suas condutas a partir de inquéritos administrativos. O Pará é o Estado campeão no trabalho escravo, com 26,08% dos casos. Depois vêm Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas (8,12%).

A lista pode ser acessada AQUI.

Mal que vem de longe

O coordenador nacional da Conaete, Ratier Moreno, destaca o fato de que, em pleno século XXI, ainda precissemos combater o trabalho escravo. “Na época colonial tínhamos a escravidão clássica, que é o cidadão de origem africana ou afro-descendente visto como propriedade do senhor de engenho. Como propriedade, eram conservados pelos seus senhores. Posteriormente, com a Lei Áurea, estes trabalhadores foram libertados do cativeiro. De lá para cá, aquelas condições servis a que eles eram submetidos, com jornadas exaustivas, condições degradante, restrição da liberdade, perduraram”.

Para Ratier, hoje, a permanência de condições análogas às vividas pelos escravos de outrora criam cenários tão perniciosos quanto o da escravidão, ou piores. “É pior, já que no passado o escravo era visto como propriedade, mesmo sendo apenas como mercadoria. Era um item de valor econômico a ser preservado. Hoje este escravo é descartado. Ele é arregimentado numa região e levado por falsas promessas, geralmente para um local que ele não conhece, não sabe nem como chegar ou como sair. Muitas vezes é ameaçado e fica alojado em barracos de palha ou lona, pior que as antigas senzalas. Estes trabalhadores servem por certo tempo e depois são descartados, jogados na rua da amargura sem qualquer proteção aos seus direitos. Durante o trabalho ele sofre situações degradantes, ameaças e coações morais. Este cidadão que é chamado de escravo e que vive nestas condições passa por situações piores que a dos escravos coloniais”.

Cadeia produtiva não vê com bons olhos a fiscalização

Segundo Ratier, as empresas não vêem com bons olhos a fiscalização. “Isso é natural. Ninguém gosta de receber fiscalização, esta é a reação do mercado, mas esta também é a função do Estado brasileiro”, explica Ratier.

Para ele é imprescindível garantir que os postos de trabalho ofereçam estas funções com dignidade, com base na legislação. “Porque se pensamos em construir um País de primeiro mundo, como vamos fazer isso se ainda temos práticas de 3º mundo? As recepções não são agradáveis, pois vamos apontar o que está de errado e se encontrarmos situações erradas a repressão a estas irregularidades será feita rigorosamente, seja com autuações, seja judicialmente através das ações do Ministério Público do Trabalho”.


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