20/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Começa valer lei que reconhece trabalho dos protetores de animais em Campo Grande

Publicado em 25/09/2019 12:00 -

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Desde o último dia 24 está em vigor a lei municipal n 6.281, que institui o ‘Dia Municipal do Protetor dos Animais’ no Município de Campo Grande. O objetivo vai além de homenagem, mas também de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

Eduardo Romero (Rede), que é autor da lei que criou a Comissão Permanente de Bem-Estar Animal da Câmara Municipal e autor da lei que entrou em vigor nesta terça-feira, destaca que o protetor dos animais sendo ele pertencente a alguma Ong ou independente tem papel muito importante, pois auxilia o poder público nas questões de saúde pública.

Pela lei ‘fica reconhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais. Para fins de reconhecimento a celebração anual fica determinada todo dia 10 de agosto de cada ano. O objetivo vai além de homenagem.

“Recentemente tivemos um passo importante para a causa animal que foi o reconhecimento, embora já fosse de nossa defesa, que animais não são coisas, mas seres providos de sentimentos e passam a serem sujeitos de direitos personificados”, destaca Eduardo Romero.

No dia 18 de setembro Eduardo Romero promoveu reunião pública com o tema ‘Prevenção e Combate a Leishmaniose – Avanços e Perspectivas’, na Câmara Municipal, onde foi apresentado demonstrativo sobre casos da doença em humanos e animais. A notícia boa é que os registros diminuíram, mas que ainda é preciso um trabalho de combate aos focos do mosquito palha e ainda melhorara política pública de castração e atendimento aos animais de rua. ‘Os protetores são grandes aliados para demonstrar os gargalos nesta questão e também trabalham muito no resgate de animais abandonados e nas campanhas de conscientização sobre posse responsável e necessidade de castração’, pontua o vereador.

Comércio de cães e gatos por pessoas ou lugares não credenciados pode ser proibido

O deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou o Projeto de Lei 244/2019, que proíbe o comércio físico ou digital de cães e gatos de estimação por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais não credenciados, no Estado. Também será vedada a exposição destes animais por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais; incluindo pet shops, canis e gatis; que não estejam credenciados de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares, ou de forma digital, por meio de sites ou redes sociais, através da rede mundial de computadores, a Internet.

Todo cão e gato colocado à venda deve estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência através de microchip, certificando a identificação e procedência do animal, assim como os canis e gatis localizados em Mato Grosso do Sul deverão promover a microchipagem, e possuírem um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para ser o responsável técnico do lugar.

O texto do projeto também proíbe a venda de cães e gatos em vias públicas, ruas e parques, acarretando uma multa de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por animal vendido ou exposto à venda. O valor arrecadado com as multas aplicadas deverá ser preferencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da fiscalização e prevenção aos maus-tratos.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta proposta para sua devida aplicação e fiscalização criando o Cadastro Estadual de Comércio de Animais (CECA), respeitando suas dotações orçamentárias. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

O deputado Lucas de Lima justificou o projeto de lei apresentado hoje. “O objetivo da proposição é que o acesso à compra de animais, para aqueles que não optem pela adoção, somente seja possível em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados, o que acaba coibindo o abandono, aumentando e facilitando também a adoção responsável de animais, por meio da exposição de cartazes de divulgação de adoção de animais que estão em abrigos, Organizações Não Governamentais [ONG’s] ou lares temporários”, registrou o parlamentar.


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