18/04/2024 - Edição 540

Poder

Como a MP da Liberdade Econômica afeta trabalhadores, empresas e governos

Publicado em 23/08/2019 12:00 -

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A Medida Provisória 881, chamada pelo governo de MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (21) com mudanças em mais de 20 leis que afetam trabalhadores, empresários e governos. Entre as alterações, está a dispensa do controle de ponto nas empresas com até 20 funcionários, a digitalização da carteira de trabalho e o fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco.

Os senadores retiraram do texto da MP medidas polêmicas que passaram na Câmara, como a liberação de trabalho aos domingos, o fim do adicional de periculosidade para motoqueiros e a anistia de multas para transportadoras. Com as modificações feitas pelo Congresso Nacional, o texto que vai à sanção presidencial é mais abrangente do que o original, editado pelo governo em abril. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) ainda pode vetar trechos da proposta.

Na prática, o que a MP 881 representa para trabalhadores, empresários e governantes?

PARA TRABALHADORES

Bater cartão. De acordo com o texto aprovado, só empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar o ponto dos trabalhadores (antes, a prática era obrigatória a partir de dez empregados).

Os dados oficiais hoje não permitem precisar quantas pessoas seriam afetadas por essa nova regra. Segundo dados do IBGE de 2017, 61,6% dos brasileiros que trabalham no setor privado estão em empresas de até dez funcionários e, portanto, já não eram obrigados a bater cartão. Outros 12,3% dos trabalhadores estão empregados em empresas que têm entre onze e 50 empregados. O número de afetados, portanto, estaria dentro dessa parcela de 12,3%.

A MP 881 também permite à empresa o registro de ponto por exceção, ou seja, que registre apenas folgas, horas extras, férias e faltas, mas não a jornada regular do trabalhador. Para isso, será preciso firmar acordo individual ou coletivo com os empregados.

Em um artigo, o professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) Jorge Luiz Souto Maior criticou a regra, argumentando que ela traz obstáculos para a contabilização correta das horas trabalhadas. "O registro por exceção cria embaraço ao trabalhador, que se vê constrangido a não marcar as horas extras laboradas, para não correr riscos de perseguição ou represália", afirma.

A questão do ponto por exceção já era discutida em ações trabalhistas. Em abril, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou a prática legal quando permitida em negociação entre patrões e empregados.

Carteira digital. A carteira de trabalho passa a ser emitida preferencialmente em formato digital, e o CPF será o único número de identificação do empregado. O Ministério da Economia definirá detalhes das novas regras para emissão em uma portaria a ser publicada.

Uma carteira de trabalho digital foi lançada pelo governo em 2017, em versões para celular e computador, mas ela é só complementar à de papel. O governo não esclareceu se desenvolverá um novo aplicativo ou usará o que já existe.

Trabalho aos domingos. Nada muda. O texto da MP aprovado pela Câmara dos Deputados liberava o trabalho aos domingos e feriados, que, até então, só era permitido para algumas categorias e com autorização prévia do Ministério do Trabalho. O Senado, contudo, retirou esse trecho da redação final.

Atualmente, 78 atividades têm autorização de trabalho nos dias de descanso, segundo portaria do governo. A lista inclui comerciantes, trabalhadores do turismo, funcionários de empresas de comunicação e de setores da indústria, entre outros.

PARA EMPRESÁRIOS

Dispensa de alvará. Empresas em atividades consideradas de baixo risco não precisam mais de alvará para começar a funcionar. Nessa categoria, estão enquadradas oficialmente uma série de ramos do comércio, como de alimentos e roupas, de prestação de serviços, como telemarketing, além de atividades industriais, como as confecções.

Esse trecho já estava no texto original da MP, editada por Bolsonaro em abril, mas precisava ser regulamentado. Isso aconteceu no dia 11 de junho, quando Secretaria Especial de Desburocratização publicou uma portaria classificando 287 atividades como de baixo risco e isentando-as da necessidade de obter a autorização.

Antes, o alvará era exigido de qualquer estabelecimento.

Cobrança de dívidas. A medida aprovada define quando a Justiça pode determinar o uso de bens pessoais de sócios para pagar dívidas de suas empresas, a chamada desconsideração da personalidade jurídica.

Em princípio, pessoas jurídicas são um ente autônomo com patrimônio próprio, separado do de seus sócios. Assim, se um negócio dá errado e acaba com dívidas, os sócios não precisam dispor de seus bens pessoais para pagá-las, segundo o que prevê a MP. Esse privilégio, porém, deixa de valer se a empresa é usada para fraudes e outros fins ilícitos.

Antes da MP, a legislação previa a medida em casos de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial” (ou seja, quando não há separação real entre os bens dos sócios e da empresa), mas deixava para o juiz decidir quais casos se encaixavam nessa definição. O novo texto detalha esses conceitos.

Um dos aspectos que foi criticado por juristas é que a MP define desvio de finalidade como "a utilização dolosa [intencional] da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza". Em artigo na revista Jus Navigandi, o professor de direito da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Pablo Stolze afirmou que a necessidade de comprovar dolo é um "retrocesso" que pode dificultar o reconhecimento do desvio de finalidade.

Simplificação do eSocial. O eSocial, usado pelas empresas para fornecer informações sobre seus funcionários ao governo, será substituído por um novo “sistema simplificado”, segundo o texto da MP.

Segundo nota do Ministério da Economia, o objetivo é "tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas".

Lançado em 2014, o sistema já foi criticado por entidades patronais como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que o consideram difícil de implantar.

PARA O GOVERNO

Abuso regulatório. A MP cria o conceito de “abuso do poder regulatório”, definido em nove práticas, que incluem: criar reserva de mercado para favorecer grupo econômico; impedir a entrada de novos competidores; retardar a inovação, exigir especificação técnica desnecessária, restringir publicidade (a não ser em casos vedados pela lei). As regras, segundo o texto, valem para toda a administração pública.

A MP ainda prevê que órgãos regulatórios também terão que apresentar estudos de impacto econômico de possíveis regulações antes de aprovarem novas regras.

Fim do fundo soberano. A medida aprovada extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Tesouro Nacional, o objetivo do fundo era fazer investimentos em projetos estratégicos para o país e criar uma poupança para ser usada em oscilações econômicas.

Desde o ano passado, o saldo do fundo está zerado, segundo dados do governo. Também em 2018, o presidente Michel Temer editou a MP 830 que extinguia o Fundo Soberano, mas a medida foi rejeitada em votação na Câmara.

PARA TODOS

Digitalização. Segundo o texto da MP que passou no Senado, documentos digitais passam a ter o mesmo valor legal de documentos físicos. O princípio, por exemplo, desobriga empresas e pessoas físicas de guardarem arquivos físicos de documentos fiscais. Os detalhes ainda precisarão ser regulamentados por ato do Poder Executivo.

Uma regra similar já havia sido aprovada pelo Congresso na lei 12.682 de 2012, que regulamentava o uso de documentos digitais, mas o artigo que determinava a equivalência legal com registros em papel foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).


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