20/04/2024 - Edição 540

Poder

Relatório da Previdência deve ser votado em setembro, diz Simone Tebet

Publicado em 09/08/2019 12:00 -

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A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, Simone Tebet (MDB-MS), disse na quinta-feira (8) que o relatório da reforma da Previdência do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) deve ser votado na primeira semana de setembro.

O tucano foi escolhido nesta quinta-feira para relatar a proposta vinda da Câmara dos Deputados.

De acordo com Tebet, na próxima semana a CCJ do Senado vai analisar os requerimentos de pedidos de audiência pública e até o próximo dia 21 todas as audiências públicas devem ser realizadas.

Pelo cronograma estimado pela emedebista, Tasso pode apresentar o relatório no dia 28 de agosto e na semana seguinte, na primeira semana de setembro o parecer votado e encaminhado para o plenário do Senado.

Diferente da Câmara, no Senado a alteração na Previdência não precisa passar por análise em comissão especial. A tramitação na Casa Legislativa começa na CCJ, depois vai ao Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Na Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (7) a votação dos destaques supressivos do segundo turno de apreciações da proposta de reforma da Previdência. Ao encerrar esta fase, a Casa dá fim aos dois turnos necessários para aprovar a matéria e enviá-la ao Senado. Para entrar em vigor, a reforma precisa ser admitida pelos senadores com o mesmo texto que passou na Câmara.

Os parlamentares rejeitaram todos os oito destaques supressivos apresentados pelos partidos, ou seja, sugestões de retirada de trechos do texto-base. Sete destaques foram propostos por partidos da oposição, contrários à reforma: PT, PSB, PDT, PCdoB e PSOL. Um destaque foi sugerido pelo partido NOVO, favorável ao projeto.

O primeiro destaque recusado pelos deputados foi apresentado pelo PT. A legenda queria excluir o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição previdenciária, as contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria. A proposta foi vencida por 364 votos a 130.

O segundo destaque rejeitado teve autoria do PCdoB e foi o mais polêmico, pois tinha o objetivo de retirar da reforma da Previdência a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo. As mudanças na aposentadoria preveem que o benefício seja de 60% de um salário, caso o pensionista possua outra fonte de renda normal.

A rejeição ao destaque do PCdoB ocorreu após o governo editar uma portaria que garante que a pensão não tenha valor inferior ao salário mínimo para viúvas dependentes sem renda formal ou com renda inferior ao mínimo.

Segundo o relator, Samuel Pereira (PSDB-SP), “as viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário mínimo, mas as que têm renda maior, vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente”.

O terceiro destaque, rejeitado por 346 votos a 146, teve autoria do PT. A legenda quis retirar trecho que insere na Constituição a regra em que terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) somente idosos e pessoas com deficiência, em famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), “havia um compromisso de que não se mexeria no BPC, mas está se mexendo sim. A legislação já assegura a renda familiar per capita de 1/4”. Segundo ela, “quando coloca na Constituição, você tira o poder de ganhar na Justiça em situações específicas.”

A quarta supressão, recusada por 345 votos a 139, foi proposta pelo PSOL. A sigla quis retirar trecho da reforma da Previdência sobre abonos salariais. Atualmente, trabalhadores com renda até dois salários mínimos, cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep, têm direito a um benefício de um salário mínimo por ano. Na reforma, somente trabalhadores com renda até R$ 1364,43 terão este direito.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que o PIS/Pasep não diz respeito à questão previdenciária. “O PIS/Pasep é dinheiro do trabalhador, não é dinheiro da Previdência. Ele foi criado como um fundo para o trabalhador. O governo quer reduzir exatamente das pessoas que ganham entre um e dois salários mínimos. Essas pessoas são privilegiadas?”, indagou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também criticou a decisão dos parlamentares em recusar a supressão. “Tem coisas que só se explica pelo desprezo à vida humana. Essa economia sobre o abono salarial vai retirar de milhões de trabalhadores, que ganham até dois salários mínimos, um abono de um salário mínimo por ano”, questionou.

O quinto destaque supressivo foi vencido por 394 votos e teve autoria do NOVO. A bancada, favorável à reforma, queria modificar uma regra de transição que vale para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens, além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Segundo o deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), a intenção era economizar mais 100 bilhões de reais com a matéria. Para o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), professores e profissionais de educação seriam “esbofeteados e agredidos” se a proposta fosse aceita.

Por 352 votos a 136, a Câmara também rejeitou a proposta do PDT em retirar o pedágio de 100% da regra de transição para trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens, com 30 anos e 35 anos de contribuição, respectivamente.

A sétima supressão foi apresentada pelo PSB e barrada por 347 votos a 137. Segundo a legenda, a reforma da Previdência dificulta o acesso à aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, nocivos à saúde, durante a atividade profissional. O PSB quis modificar, sem sucesso, um sistema de pontuação da reforma, que prevê ampliação da meta a cada ano.

O último destaque supressivo, apresentado pelo PT, perdeu por 352 votos a 135. O partido quis manter a regra atual de cálculo de valor da aposentadoria por tempo de contribuição, que considera a média de 80% dos maiores salários. Segundo a reforma, o benefício será de 60% da média total, e não só dos maiores salários, com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que ultrapassar o período de 20 anos de contribuição.


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