23/04/2024 - Edição 540

Poder

Brasil deve perder clientes se governo afrouxar combate ao trabalho escravo

Publicado em 02/08/2019 12:00 -

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Os ataques de Jair Bolsonaro a leis de combate ao trabalho escravo podem se tornar uma dor de cabeça aos empresários que atuam corretamente caso resultem no afrouxamento do enfrentamento a esse crime. Pois isso significará a perda de credibilidade das políticas que, hoje, impedem o boicote a setores econômicos em que houve resgates de trabalhadores – como a produção de gado bovino, de soja, café, laranja, entre outros.

O presidente reclamou do confisco de propriedades flagradas com mão de obra análoga à de escravo, prevista na emenda constitucional 81/2014 – emenda que, aliás, ele ajudou a aprovar com seu voto em 2004. Também criticou o conceito legal utilizado para libertar trabalhadores, defendendo uma "evolução" a fim de dar garantia de tranquilidade ao empregador. Segue os passos de Michel Temer, que tentou implementar regras que dificultaram o resgate de escravizados, em outubro de 2017, e foi duramente criticado.

Ressalte-se que ele deixou claro que esse crime deve ser combatido. Mas precisa se informar melhor, e rápido, para que não cause danos à economia brasileira. O combate à escravidão contemporânea em cadeias de valor está no centro da agenda de países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Austrália, que desenvolveram legislações específicas para combate esse crime. O próprio Donald Trump defende as regras para bloquear produtos que tiveram mão de obra escrava em sua produção, pois seriam fruto de dumping social.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, há 40 milhões de pessoas nessas condições em todo o mundo. O trabalho escravo e o tráfico de pessoas geram lucros da ordem de 150 bilhões de dólares anualmente. Sem uma ação forte dos governos é impossível erradicá-los.

Por ser um importante produtor de alimentos e commodities, o Brasil desperta a ira de setores econômicos em países concorrentes. Por isso, temos visto tentativas de erguer barreiras comerciais a mercadorias brasileiras usando como argumento o desrespeito aos direitos humanos ou agressões ao meio ambiente, mesmo que o interesse seja puramente protecionista. Infelizmente, damos subsídios para isso devido a uma parte da produção que insiste em agir de forma predatória.

Além das leis, instrumentos que contribuem para evitar que essas barreiras sejam implementadas – como a fiscalização (que checa a ocorrência de trabalho escravo, resgata pessoas, obriga o pagamento das dívidas e dá início ao processo legal contra o infrator) e a "lista suja", o cadastro de empregadores flagrados e responsabilizados por trabalho análogo ao de escravo pelo poder público – têm sido alvo frequente de ataques ao longo dos anos. Isso coloca em risco tanto a credibilidade de nossos produtos quanto a da própria capacidade do país em combater esse crime.

O artigo 149 do Código Penal traz uma definição clara do que é trabalho análogo ao de escravo, que nada mais é que a escravidão contemporânea – o "análogo" fica por conta da Lei Áurea, que aboliu o antigo trabalho escravo, ou seja, acabou com o reconhecimento do direito à propriedade de alguém por outra pessoa. São quatro elementos: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Em outubro de 2017, o governo Michel Temer baixou uma portaria estabelecendo que a fiscalização desse crime se caracterizaria apenas pela verificação da presença de cárcere privado com vigilância armada – ou seja, voltamos ao século 19. Dessa forma, as condições de trabalho a que estavam submetidas as vítimas, por piores que fossem, passaram a ser irrelevantes para determinar o trabalho análogo ao de escravo.

Após intensa reclamação da sociedade, incluindo políticos da oposição e da situação, juízes, procuradores, advogados, empresários, investidores, imprensa, o Supremo Tribunal Federal acabou por suspender a efetividade da portaria. E, no final daquele ano, o governo a revogou.

Naquele momento, investidores e compradores internacionais fizeram chegar a Brasília suas preocupações com a mudança de rumo da política brasileira de enfrentamento à escravidão. Ou seja, ao abrir mão da garantia da qualidade social dos produtos que vende, o Brasil poderia ter problemas.

É comum pessoas desinformadas ou de má fé reclamarem que fiscais e procuradores do trabalho consideram como escravidão a pequena distância entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis – o que chega a ser ofensivo com os trabalhadores.

Um exemplo disso ocorreu quando Temer publicizou quatro autos de infração de situações banais, um deles relativo à falta de saboneteira em banheiro, afirmando que aquilo havia sido suficiente para auditores caracterizarem trabalho escravo. Mas escondeu os outros 40 autos da mesma ação, que incluíam o não pagamento de salários, alojamentos superlotados e péssimas condições de higiene. O grupo de trabalhadores do qual os autos tratavam tinha até sido vítima de tráfico de seres humanos, segundo a Justiça.

O presidente Bolsonaro incorreu no mesmo erro no discurso do último dia 30. "Vai que se pratica o trabalho análogo à escravidão que pode ser enquadrado pela OIT [Organização Internacional do Trabalho] pela espessura do colchão, o recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras quase 200 especificações".

Como provar a um importador norte-americano, inglês, francês, alemão, australiano que a carne, a soja, o algodão, o ferro-gusa, entre outras mercadorias brasileiras, não contam com escravos em sua fabricação se o país resolver afrouxar um sistema visto como exemplar no combate a esse crime?

O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer, diante das Nações Unidas, a persistência da escravidão moderna. Foi o primeiro a criar uma política nacional efetiva de libertação de trabalhadores em 1995. O primeiro a lançar um plano integrado de combate ao crime em 2003 e a publicar, periodicamente, um cadastro com os infratores a partir do mesmo ano. Criou o primeiro pacto empresarial multisetorial contra a escravidão em 2005 e implementou ações pioneiras de repressão e prevenção que se tornaram referência em todo o mundo. Contudo, em 2016, tornou-se também o primeiro país a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em um caso de trabalho escravo por omissão.

Muitas vezes, o país já evitou as tais barreiras comerciais, mostrando que a política é firme e que há transparência de informação para que o mercado gerencie seu risco. Transparência é fundamental para que o capitalismo funcione a contento. Se um governo dificulta as fiscalizações acaba por sonegar informação relevante que deveria ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial em suas decisões.

Diante disso, fica a pergunta: quem vai pagar pelo prejuízo dos empresários que operam dentro da lei se eles forem passados para trás por quem se vale de concorrência desleal e dumping social para enfraquecer os instrumentos de combate ao trabalho escravo? Instrumentos que, na prática, separam quem age dentro das regras do jogo e quem quer virar a mesa por não se adaptar a elas.

Confusão

Jair Bolsonaro criticou a emenda da Constituição Federal que prevê o confisco da propriedade rural ou urbana de quem utilizou trabalho escravo. Ironicamente, o presidente votou a favor dessa emenda em 2004, quando era deputado federal.

"De acordo com quem vai autuar ou não aquele possível erro da função do trabalho, a pessoa vai responder por trabalho escravo. E aí, se for condenado, dada a confusão que existe na Constituição no meu entender, o elemento perde sua propriedade", afirmou. "Esse cidadão vai perder a fazenda. Vão ele, netos e bisnetos para a rua, se não for para a cadeia. Quem tem coragem de investir num país como esse daqui?"

Em seu programa de governo, o então candidato Jair Bolsonaro propôs revogar a emenda constitucional 81/2014, que prevê o confisco de propriedades flagradas com esse tipo de mão de obra e sua destinação à reforma agrária e à habitação popular: "Retirar da Constituição qualquer relativização da propriedade privada, como exemplo nas restrições da EC/81". Fazia parte do bloco de propostas para "reduzir os homicídios, roubos, estupros e outros crimes". A emenda é a principal legislação aprovada, nos últimos anos, para o combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.

Ela não criou o confisco de propriedades sem indenização, apenas alterouo artigo 243 da Constituição Federal, que já tratava da expropriação de imóveis flagrados com cultivo de plantas psicotrópicas ilegais, acrescentando a questão dos trabalhadores escravizados. Ou seja, essa "relativização" foi prevista pela Assembleia Constituinte de 1988.

Bolsonaro, contudo, votou a favor dessa legislação que hoje critica, de acordo com o registro do primeiro turno, ocorrido em 11 de agosto de 2004. Ela corria na Câmara sob a alcunha de PEC 438/2001. Naquele dia, todos os partidos e bancadas recomendaram a aprovação da emenda e 326 deputados votaram a favor. Mesmo com a orientação, dez parlamentares se posicionaram contra e oito se abstiveram. A chamada PEC do Trabalho Escravo levaria oito anos para ser analisada e aprovada em segundo turno na Câmara, em 22 de maio de 2012. Foram 360 favoráveis, 29 contrários e 25 abstenções. Nessa data, o registro de votação não indica a presença do deputado no plenário.

A emenda veio a ser promulgada, em 2014, após dois turnos de votação no Senado Federal e 19 anos de trâmite desde que a proposta foi apresentada pela primeira vez no Congresso. Até agora, contudo, ela ainda não foi regulamentada devido à tentativa de parte da bancada ruralista de usa-la para inserir uma mudança na definição legal do que são condições análogas às de escravo. Com isso, apesar de aprovada, não é usada.

A regulamentação é importante porque vai estabelecer qual o devido processo legal para o perdimento das propriedades. Pelos debates realizados no Congresso, o mais provável é que comece após condenação judicial com trânsito em julgado e não afete quem alugava ou arrendava imóveis e não tinha conhecimento das atividades de seus inquilinos. Ou seja, não é a decisão da fiscalização, como diz o presidente, mas uma decisão judicial de última instância.

Confusão de Bolsonaro sobre "trabalho análogo ao de escravo" 

O presidente, sempre que se refere ao fenômeno da escravidão contemporânea, comete um equívoco. "Tem juristas que entendem que trabalho análogo à escravidão também é escravo", afirmou, novamente.

"Trabalho análogo ao de escravo" ou "condição análoga à de escravo" nada mais é que a forma que nossa legislação se refere à escravidão contemporânea, à escravidão moderna, às formas contemporâneas de escravidão, ao trabalho escravo.

A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime.

De acordo com ele, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).


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