19/04/2024 - Edição 540

Especial

Como morre o trabalhador no Brasil

Publicado em 29/07/2019 12:00 -

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No começo deste ano, o Brasil se deparou com o maior acidente de trabalho de sua história – 270 pessoas morreram ou desapareceram no rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Vale em Brumadinho, Minas Gerais.

Tratado pela empresa e pelo governo como uma exceção, o caso de Brumadinho é, na verdade, só a parte mais visível de um problema maior: ao menos 2.096 trabalhadores morreram em acidentes de trabalho no Brasil em 2017, último ano com dados disponíveis, segundo informações do extinto Ministério da Previdência. Em média, um a cada 4 horas. Ou quase oito tragédias de Brumadinho em apenas um ano.

Por trás desses números, há mortes trágicas que poderiam ter sido evitadas. Com base na Lei de Acesso à Informação, o site Repórter Brasil obteve relatórios onde os auditores fiscais do trabalho, ligados ao extinto Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia), descrevem em detalhes as causas de mais de 200 acidentes.

São mortes causadas por choques elétricos, desabamentos, afogamentos, explosões, contaminações, queimaduras, sufocamentos e quedas. São mortes que acontecem nas mais diversas profissões, do pedreiro ao agricultor. Mas todas têm algo em comum: o descumprimento das Normas Regulamentadoras do trabalho, as chamadas NRs, que garantem segurança aos trabalhadores.

Simplificar essas regras é uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro, que prometeu diminuir “em 90%” as normas de segurança do trabalho, alegando que “há custos absurdos (para as empresas) em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, segundo reportagem do jornal Valor Econômico.

Entre todas as normas, a primeira a ser modificada pelo governo será aquela que regula o funcionamento de máquinas e equipamentos, a NR-12. Não à toa, é também a mais descumprida nos casos dos acidentes fatais, segundo documentos inéditos.

Confira abaixo casos de mortes que poderiam ter sido evitadas caso as normas de proteção ao trabalhador tivessem sido cumpridas:

Fábrica de doces no Ceará

Mortes em ambientes de trabalho remetem a atividades pesadas, mas mesmo profissões aparentemente menos perigosas podem ter acidentes fatais quando regras básicas não são cumpridas. Três trabalhadores morreram e outros três ficaram gravemente feridos em uma fábrica de doces em Tabuleiro do Norte, Ceará, após a explosão de uma máquina de caldeira em 6 de agosto de 2015. Dessa máquina, vinha o vapor para cozinhar banana “in natura” e polpas de goiaba e de caju. A máquina, fabricada em 1965, não sofria a manutenção prevista na norma, e sua explosão derrubou o teto do local onde estavam os funcionários.

Construção em Minas Gerais

Um assistente de pedreiro morreu construindo o acesso para ambulâncias em um hospital de Caratinga, Minas Gerais. O trabalhador tentava fazer uma máquina voltar a funcionar quando, sem enxergá-lo, um operador de trator começou a escavar as rochas. O assistente morreu soterrado. Os trabalhadores não sabiam dos riscos que estavam correndo, já que não havia uma descrição de cada tarefa como prevê a NR-12. Não havia também qualquer sinalização e controle de acesso no local de demolição, como preveem outras normas de trabalho.

Olaria no Mato Grosso do Sul

Um pedaço de barro havia feito uma esteira parar de funcionar numa olaria em Brasilândia, no Mato Grosso do Sul. Quando o trabalhador tentou fazer a esteira voltar a funcionar, se desequilibrou e caiu vivo dentro do triturador de barro, morrendo imediatamente. A empresa havia descumprido 23 regras presentes da NR-12, incluindo a falta de uma parada de emergência e o isolamento da máquina.

‘Retrocesso inadmissível’

O governo tem mostrado pressa na simplificação das normas de segurança no trabalho. Não só da NR-12, mas de todas as 37 regras de proteção ao trabalhador. No último mês, o Ministério da Economia revelou um cronograma para discuti-las, o que tem gerado preocupação nos auditores fiscais do trabalho responsáveis pela sua aplicação.

“Em um país onde a cada 49 segundos ocorre um acidente de trabalho, a flexibilização das normas de segurança e saúde representa um retrocesso inadmissível e traz enorme preocupação,” diz uma carta assinada pelos chefes da fiscalização de trabalho de todos os estados do país.

Na carta, eles reclamam da falta de transparência desse processo de revisão das normas e afirmam que essas regras foram responsáveis por evitar, desde a sua vigência, “aproximadamente 8 milhões de acidentes e 46 mil mortes”. 

A simplificação dessas normas, e especialmente da NR-12, é uma antiga demanda da principal entidade da indústria no país, a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As reduções nessas regras estão na “pauta mínima” da agenda legislativa da entidade, que é extremamente crítica a sua atual redação. Segundo esse documento, “as normas são produzidas a partir de premissas equivocadas sobre a relação entre empregados e empregadores, com fundamentos técnicos contaminados ideologicamente, que se preocupam unicamente em impor obrigações para as empresas, sem qualquer preocupação com o impacto que a regulação do trabalho sobre a evolução de custos, a produtividade e até mesmo sobre a garantia de novos direitos e interesses dos trabalhadores”.

Até agora, essas normas eram elaboradas em comissões formadas por trabalhadores, empregadores e o governo, as chamadas comissões tripartites. Uma nova redação para a NR-12 havia sido, inclusive, aprovada por unanimidade neste ano pelas três categorias, em uma negociação que já vinha acontecendo desde a posse de Bolsonaro. Auditores fiscais do trabalho afirmaram à reportagem que a nova norma aprovada pela comissão simplifica a sua redação sem comprometer a segurança do trabalhador, mesma posição defendida pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho, essa versão simplifica a norma sem colocar em risco a saúde dos trabalhadores. “A NR-12 [na versão da comissão] continua sendo uma boa norma, protetiva, importante para a prevenção de acidentes de trabalho. Essa nova redação nem de longe tem o perfil de 90% da redução das normas de segurança [como havia prometido o governo]. Fizeram mudanças principalmente na redação, além dos anexos que não descaracterizam a norma,” diz o procurador.

O governo, porém, ainda precisa publicar o texto aprovado pela comissão, e não há nenhuma garantia do que ele fará isso. Auditores fiscais que conversaram com a reportagem temem que o governo descumpra o que foi discutido na comissão e que o texto aprovado seja distante do sugerido por ela, o que pode acabar causando mais mortes e acidentes.

Procurado para saber qual texto seria usado pelo governo, o Ministério da Economia não se manifestou. A Fundacentro, instituição ligada ao ministério responsável por pesquisas e estudos sobre segurança do trabalho, não quis se pronunciar. A CNI também foi procurada, mas disse que não tinha um porta-voz disponível para conversar com a reportagem.

Brasil é o país com o quarto maior número de acidentes de trabalho

De acordo com dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho e registrados na Organização Internacional do Trabalho (OIT), no decênio 2007-2017 foram registrados 1.324.752 casos: 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações endógenas.

O professor Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD), ressalta que essas estatísticas ainda são subestimadas, já que são registros feitos pelos próprios empregadores. “Não interessa ao patrão comunicar sua culpa”, aponta.

“Dentro dos registros da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o quarto maior local de acidentes. Está atrás somente de China, Estados Unidos e Rússia, que têm tradição de descaso com o trabalhador em seu projeto de industrialização e desenvolvimento”, comenta o jurista. Segundo ele, falta uma consciência de que os prejuízos causados por ambientes precários de trabalho têm desdobramentos patrimoniais, sociais e humanos.

“Com a reforma trabalhista – Lei nº 13.467 aprovada em 2017 – temos um marco divisório. O Brasil caminha para o desmonte da proteção trabalhista rumo a um panorama estritamente de mercado, norteado por simples contratos”, alega o professor. Freitas Júnior lembra que as relações de trabalho são desiguais por essência. “Alguém manda, outro obedece. Se não há intervenções do poder público, há validação de vínculos perversos, permitindo acidentes e degradação da saúde do empregado”, diz.

O jurista esclarece que “a reforma trabalhista foi apresentada como uma grande panaceia para o desemprego. Hoje, continuamos com os mesmos 13 milhões de desempregados, reforçando o óbvio. O empregador contrata quando o cenário econômico é previsível e não porque a mão de obra está barata”. Uma das mudanças afirmadas pela Lei 13.467 de 2017 é a permissão do contrato de serviço terceirizado para a atividade fim. O professor deixa claro que as empresas que oferecem esse tipo de serviço têm as mesmas obrigações que quaisquer outras. “Estudos mostram que terceirização acarreta um maior número de acidentes”, indica Freitas Júnior.

O professor retoma a pressão internacional responsável pela legislação de prevenção de acidentes de trabalho no País. “Em plena ditadura, governo de Emílio Garrastazu Médici, com pujante desenvolvimento econômico, o Banco Mundial ameaçou cortar os créditos para o Brasil, em razão dos índices absurdos de acidentes trabalhistas. O País era campeão”, narra o jurista.

Assim, em 1972 foi sancionado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em 1978, o presidente Ernesto Geisel consolidou a proteção do trabalhador por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho. “A Medida Provisória nº 881, da Liberdade Econômica, acrescenta uma série de medidas que nada têm a ver com a pauta. Entre elas, algumas ligadas a relações empregatícias. Carteira eletrônica, trabalho no final de semana e até relativas a precaução contra acidente de trabalho. Temos de acompanhar até que ponto isso vai passar no Congresso Nacional, pois é uma estratégia oportunista para minar direitos do trabalhador sob o estigma da liberdade econômica”, argumenta.

Para o docente, o momento é de “repactuar o País, com relações sociais e econômicas solidárias”. Um momento de dividir responsabilidades. Freitas Júnior discorre, então, a respeito das obrigações do empregado de se proteger. “O trabalhador tem que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI). Caso se recuse, pode ser dispensado por justa causa. Mas primeiro o empregador é obrigado a fornecer essas ferramentas de trabalho. Desta maneira, se consolida uma cultura de que o custo de prevenção é menor que o de reparação”, defende.

Ministério Público do Trabalho e juízes contestam reforma trabalhista

Procuradores e juízes do trabalho questionam a nova proposta de reforma trabalhista, do governo Jair Bolsonaro, e acusam o projeto de ferir a Constituição. A flexibilização das normas trabalhistas, portanto, poderá parar na Justiça.

O governo aproveitou uma medida provisória que já estava no Congresso para incorporar uma reestruturação em regras trabalhistas. O texto está pronto para análise da Câmara e deve ser votado em agosto.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que, se a proposta não for alterada pelos parlamentares, irá questionar na Justiça a flexibilização das normas.

“Vários dispositivos aqui são inconstitucionais. Até a própria forma que está sendo feita, num projeto de conversão [em lei] numa medida provisória, ofende a convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho, para que alterações trabalhistas sejam feitas com amplo debate público]. Até isso pode ser atacado.”

Originalmente enviada pelo governo para aliviar leis para pequenos negócios e startups, por exemplo, a medida provisória denominada de MP da Liberdade Econômica foi alterada pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), em acordo com a equipe econômica.

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a nova reforma trabalhista busca desburocratizar e “dar mais fôlego ao mercado de trabalho”.

Ele também defendeu a estratégia usada para que o governo aprove a flexibilização das regras pegando carona numa medida provisória –que tem prazo curto para ser debatida no Congresso.

Enquanto o Parlamento estava focado na aprovação, em primeiro turno, da reforma da Previdência, a comissão especial da MP da Liberdade Econômica aprovou a versão de Goergen que inclui normas trabalhistas mais brandas.

A proposta acaba com a obrigação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), formada por funcionários da empresa, em empresas ou locais de trabalho com menos de 20 funcionários.

O projeto também permite que trabalho nos domingos e feriados não tenha remuneração extra se houver folga em outro dia da semana.

O texto a ser analisado pela Câmara diminui ainda o poder fiscalizatório dos órgãos de Estado sobre as empresas.

“Ainda não temos os impactos da primeira reforma [aprovada pelo ex-presidente Michel Temer]. Mas, se você for analisar questões pontuais, essa reforma [proposta atual] tem efeitos deletérios imensos sobre direitos sociais, além do elemento aditivo: ela ataca a estrutura dos órgãos”, disse o secretário jurídico da Procuradoria-Geral do Trabalho, Márcio Amazonas.

Em alguns casos, o fiscal do trabalho só poderá, de acordo com a proposta, multar a empresa em uma segunda visita. A primeira seria educativa.

Para quem receber mais de 30 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil), não será aplicada, pelo projeto, a legislação trabalhista.

Essas são apenas algumas das medidas que foram incorporadas à MP da Liberdade Econômica.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também alerta para os riscos com as flexibilizações nas normas propostas e questiona a legalidade da reforma.

“No aspecto mais amplo, a MP preocupa pela forma da tramitação, que certamente expõe um problema democrático. […] Há inconstitucionalidade quando, no processo legislativo que discute a conversão da MP em lei, inova-se nas alterações propostas”, afirmou a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.

A estratégia usada pelo governo para aprovar a nova reforma trabalhista é semelhante a de Temer, que enviou um projeto enxuto originalmente.

O então relator da proposta, ex-deputado Rogério Marinho, acrescentou novos dispositivos e ampliou a reforma. Marinho é hoje secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e participou de reuniões com o relator da MP da Liberdade Econômica, Goergen.

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, o advogado Flavio Aldred Ramacciotti, considera a flexibilização das regras trabalhistas positiva.

“Partimos de uma legislação, a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], que era antiga e excessivamente protetiva. Quando a lei protege também tem o lado de diminuir a mão de obra [formal]. Quanto mais liberdade houver, mais aumenta a mão de obra”.


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