26/04/2024 - Edição 540

Poder

Toffoli ganha pontos com o governo ao adiar julgamento de drogas

Publicado em 21/06/2019 12:00 -

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Na tentativa de dar mais tempo para o Congresso Nacional discutir a Lei de Drogas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, jogou para o fim do ano a continuidade do julgamento sobre a liberação do porte da maconha. Primeiro, o processo estava agendado para ir ao plenário em 5 de junho. Agora, o caso foi incluído na pauta de 6 de novembro.

A atitude atende aos anseios de boa parte dos parlamentares, que querem que o Congresso decida o assunto antes do Judiciário, além de dar a Toffoli ainda mais crédito com o Palácio do Planalto. Com uma bandeira conservadora nos costumes, o governo Jair Bolsonaro não tem interesse em legalizar o porte de drogas para consumo — na contramão do que o STF deve decidir. Recentemente, os parlamentares aprovaram mudanças na Lei de Drogas, mas mantiveram a criminalização do usuário.

Toffoli conseguiu evitar a discussão sobre drogas no Supremo porque, na sessão de 29 de maio, o plenário do tribunal começou a julgar um processo caro para o governo, que resultou na facilitação das privatizações de estatais. No primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo encerrou a sessão mais cedo do que o normal. Com isso, o processo das privatizações teve de ser encaixado na pauta da sessão seguinte: em 5 de junho.

Apesar de ter retirado o processo de drogas da pauta de junho, Toffoli só definiu que o caso seria reacomodado no fim do ano na última sexta-feira. A retirada do processo das drogas da pauta foi decidida dois dias depois de Toffoli ter negociado um pacto pela governabilidade com os chefes do Executivo e do Legislativo. Antes de tomar a decisão, o ministro recebeu representantes do governo em audiência e conversou com Bolsonaro no Planalto.

Três dos 11 ministros do STF já votaram no processo de drogas em 2015, quando começou o julgamento. Na ocasião, Teori Zavascki pediu vista e interrompeu a discussão. O processo foi transferido para o gabinete do sucessor de Zavascki no tribunal, Alexandre de Moraes. Até agora, os três votos foram pela descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF será aplicado em todos os processos sobre o assunto que tramitam na Justiça brasileira.

O julgamento é de uma ação que questiona o artigo 28 da Lei de Drogas. Pela norma, quem adquire, guarda e traz consigo droga para consumo pessoal fica sujeito a uma série de penalidades — nenhuma delas envolve prisão. O usuário pode receber advertência, ser obrigado a prestar serviços à comunidade ou atender a curso educativo. As medidas também se aplicam para quem semeia ou cultiva plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência física ou psíquica.

Se houver recusa ao cumprimento da pena, o juiz pode aplicar multa ao usuário. Ou determinar que ele seja atendido, se quiser, em tratamento especializado gratuito. O artigo também estabelece que, para determinar se a droga era para uso pessoal ou não, o juiz deverá observar vários critérios, como a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e dos antecedentes do agente. Ou seja: impera a subjetividade.

Para tentar resolver a questão, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que o próprio STF fixasse uma quantia para diferenciar o uso pessoal do tráfico. Para ele, quem fosse pego com 25 gramas de maconha deveria ser classificado como usuário — e, portanto, não poderia ser preso. Barroso também defendeu que o usuário pudesse cultivar, no máximo, seis plantas fêmeas de maconha. As quantidades foram inspiradas na legislação de Portugal e do Uruguai. A regra valeria até o Congresso Nacional legislar sobre o assunto.

Gilmar Mendes votou pela liberação do porte para qualquer tipo de droga para uso pessoal. Edson Fachin também foi pela descriminalização, mas se ateve à maconha. Nenhum dos dois endossou a sugestão de Barroso sobre quantidades. A falta de parâmetro objetivo na lei para diferir tráfico de uso preocupa boa parte dos ministros do STF. Embora a tendência seja considerar o artigo 28 inconstitucional, a solução apresentada por Barroso não tem a simpatia dos colegas. Ministros consideram ousado para um tribunal fixar essa regra. A atribuição seria do Congresso Nacional.


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