19/04/2024 - Edição 540

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Reforma da Previdência mantém regras mais duras para trabalhadores do INSS

Publicado em 14/06/2019 12:00 -

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O relatório da reforma da Previdência apresentado na quinta-feira (13) não trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que se aposentam pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). 

O texto do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) manteve regras mais duras para esses profissionais, como a idade mínima na aposentadoria e mudanças na regra de cálculo da média salarial e dos benefícios, o que diminui de 20% a 30% a renda de quem vai se aposentar. 

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que mesmo a nova regra de transição, uma das novidades do texto de Moreira, não é positiva para os trabalhadores formais, pois beneficia um número limitado de segurados.

Nesta transição, o relatório prevê o direito à aposentadoria ao trabalhador que tenha idades a partir de 57 anos (mulher) e de 60 anos (homem) e também cumpra um “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição faltante para o benefício. 

Porém, esse novo sistema terá impacto quase insignificante, segundo o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde, seja do ponto de vista da arrecadação quanto em relação a possíveis vantagens para trabalhadores enquadrados na regra.

O advogado Rômulo Saraiva reforça que a nova versão da reforma concentra a essência do texto original do governo. “Forma de cálculo, limite etário, regra de transição e regra de cumulação praticamente não tiveram impacto”, diz.Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), considera as alterações muito tímidas. “As restrições ainda são muito grandes.” Para ele, mesmo a retirada da capitalização não traz alívio. “O governo percebeu que não teria nem condição de fazer a implantação desse regime”, diz.

Regra de cálculo

Um dos pontos mais duros na reforma do governo Bolsonaro não mudou. A nova regra de cálculo dos benefícios altera a conta que é feita atualmente no INSS para se chegar à média salarial de cada trabalhador. Hoje, são considerados os 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores são descartados. Se a reforma for aprovada como está, a média será calculada com 100% dos salários desde a implantação do Plano Real. 

A manutenção da regra atual, que é mais benéfica, chegou a ser discutida durante a produção do relatório, mas não entrou. Além disso, sobre essa nova média será aplicado um redutor de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos de pagamentos mínimos. Com isso, os trabalhadores só terão o benefício integral se atingirem 40 anos de INSS.

“Do ponto de vista da proteção social os retrocessos são muito significativos, principalmente para a geração atual”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, 

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA REFORMA

As alterações só começarão a valer se a proposta for aprovada no Congresso

IDADE MÍNIMA
Como é hoje
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas requer o tempo mínimo de contribuição de:

30 anos (mulheres)

35 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada
A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:

65 anos, para homens

62 anos, para mulheres

Também será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres

REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma propõe regras de transição. Elas vão permitir que segurados que já estão no mercado de trabalho possam se aposentar antes da idade mínima

Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

86 pontos, para mulheres

96 pontos, para homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

100 pontos, para mulheres

105 pontos, para homens

Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

56 anos, para mulheres

61 anos, para homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

30 anos, para mulheres 

35 anos, para homens

Pedágio 

Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo

Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar

Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual
Além disso, precisará ter a idade mínima de:

57 anos, para mulheres 

60 anos, para homens

O relator incluiu essa opção

TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é hoje
A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de:

60 anos (mulheres)

65 anos (homens)

Como fica se a reforma for aprovada

Para homens
O tempo mínimo dos homens aumentará aos poucos, até chegar a 20 anos

Para mulheres
Elas continuarão se aposentando com 15 anos de contribuição
A idade mínima aumentará aos poucos, até chegar a 62 anos

Pobreza no campo

"Caso seja aprovada a proposta de reforma, como quer o governo, além da exclusão de inúmeros trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, pela dificuldade de acesso, haverá um efeito contracionista sobre a economia dos municípios, com deterioração do consumo, redução do PIB per capita e consequente aumento da pobreza no campo. Isso pode ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira, já que os benefícios previdenciários, ao estimular as famílias a se manterem no campo produzindo alimentos, evitam o êxodo rural."

A avaliação é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que divulgou nota técnica, na quarta (12), afirmando que as mudanças propostas pelo governo Jair Bolsonaro para a aposentadoria dos trabalhadores rurais aumentará a pobreza no campo e irá tirar do país um poderoso instrumento de combate a crises.

A instituição aponta que os trabalhadores rurais começam a trabalhar mais cedo do que os urbanos, atuam em um serviço que desgasta mais e mais rapidamente seus corpos e recebem menos que os da cidade. Enquanto no meio urbano 44% dos homens e 32,3% das mulheres entram no mercado de trabalho com 14 anos ou menos, esse percentual é de 77,7% e 69,2%, respectivamente, no meio rural. A informação é do Dieese, calculada com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE.

Enquanto a renda domiciliar per capita média é duas vezes maior nas cidades, a pobreza extrema é 3,6 vezes maior no campo, segundo o Dieese. No total, 12,5% dos homens nas cidades recebem menos que um salário mínimo por mês, número que sobe para 21,8%, no caso das mulheres nas cidades, e salta para 52,6% dos homens e 70,9% das mulheres no campo.

A proposta de Reforma da Previdência para os rurais sobe a idade de aposentadoria da mulher, equiparando-a à do homem – de 55 para 60 anos.

"Há que se diferenciar aquele trabalhador que foi obrigado a entrar muito cedo no mercado de trabalho – no geral, com pouco estudo, menores rendimentos e exercendo ocupações vinculadas a sua capacidade física – daquele que ingressa no mercado de trabalho mais tarde, após anos de estudo, com ensino superior completo, maiores rendimentos e melhores condições de trabalho", afirma o instituto. Ela também lembra que, apesar das mulheres terem sobrevida maior que os homens, contam com menor tempo de contribuição e de trabalho – infelizmente, trabalho doméstico e o cuidado com a família não são reconhecidos como trabalho. Sem contar o desgaste maior do serviço no campo.

Os trabalhadores rurais da economia familiar, hoje, devem recolher uma alíquota no momento da venda de seus produtos (1,5% sobre a receita bruta: 1,2% ao INSS, 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e 0,1% ao Seguro Acidente de Trabalho). Devido à dificuldade devido à deficiências do sistema de arrecadação e à informalidade na comercialização, o obrigatório é comprovar tempo de atividade no campo.

A proposta enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional demanda de pequenos produtores, pescadores, extrativistas uma contribuição anual mínima de R$ 600,00, por família, durante 20 anos, ao invés de apenas comprovar o trabalho no campo por 15 anos, como é hoje. Caso a venda dos produtos não chegue a esse valor, o núcleo familiar terá que recolher por fora, até completar esse montante. Não raro, esses grupos terminam o ano sem renda líquida, por fatores climáticos ou de preço no mercado. Com isso, acabam dependendo do Bolsa Família para sobreviver.

"Em um exercício rápido, segundo as regras atuais de contribuição, para o recolhimento de R$ 600,00 para a Previdência durante o ano (se considerada apenas a alíquota de 1,2% destinada ao INSS), uma família terá que auferir receita bruta, advinda da comercialização da produção, superior a R$ 50 mil. Segundo as estatísticas de renda monetária líquida, isso se mostra praticamente impossível, com o agravante de que esse valor deve ser mantido por 20 anos, como pretende a PEC", afirma o Dieese.

Quanto aos assalariados rurais, o projeto prevê aumento de 15 para 20 anos de contribuições mensais. Considerando o alto índice de informalidade no campo, alcançar as 240 contribuições mensais leva muito mais do que 15 ou 20 anos.

Usando dados da PNAD, de 2018, a instituição calcula que entre os 3,4 milhões de assalariados rurais, 56,3% eram informais. Considerando apenas os contratos formais (que atingem 43,7% do total ou 1,5 milhão de pessoas): 71% deles têm vínculos com duração inferior a um ano – dos quais 32,8% com menos de três meses. "Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los dos direitos à seguridade, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para executar um trabalho penoso e exaustivo por longos períodos", afirma o Dieese.

Em municípios menores e mais pobres, o montante da renda das aposentadorias rurais chega a ser maior do que o valor recebido do Fundo de Participação dos Municípios. O pagamento dos benefícios previdenciários têm, inclusive, papel importante nas crises econômicas, quando as transferências federais diminuem e, portanto, os repasses. 

"As aposentadoria rurais adotam papel anticíclico em crises econômicas, garantindo um fluxo contínuo de receita aos municípios. Por mais que o FPM seja constitucional, ele pode ter variações que dependem da conjuntura, muito mais do que as aposentadorias. Isso combate ou ameniza as crises", afirma o pesquisador Júnior César Dias, um dos responsáveis pela estudo do Dieese. Ou seja, dificultar o acesso à aposentadoria, como propõe o governo Jair Bolsonaro, pode piorar ainda mais a situação em municípios durante as crises econômicas que virão. E elas virão.

"Em 73,6% dos municípios (4.100), o valor dos benefícios foi superior ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Em 2010, esse percentual equivaleu a 69,6%, correspondendo a 3.875 municípios. Para efeito de comparação, o FPM, principal repasse governamental, transferiu, em 2018, R$ 101,7 bilhões aos municípios – R$ 5 bilhões a menos que o valor relativo aos benefícios rurais", de acordo com a nota técnica. "Em 2.546 municípios brasileiros (45,7% do total), os repasses da previdência rural foram superiores aos repasses do FPM."

O Dieese afirma, por fim, que "a previdência social não pode ser avaliada no âmbito fiscal, como fator de despesa, mas sim como política social fundamental para a redução da pobreza e da desigualdade, ainda fortemente presentes no Brasil".


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