16/04/2024 - Edição 540

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Saiba quem vai passar pelo pente-fino do INSS após aprovação da MP das Fraudes

Publicado em 06/06/2019 12:00 -

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O pente-fino instituído pela Medida Provisória 871, também conhecida como a MP das Fraudes , tem como objetivo analisar três milhões de benefícios. Todos os tipos de pagamentos estão sujeitos à revisão, que será feita por meio de dois programas: o primeiro, para análise de benefícios com indícios de irregularidades; o segundo, para revisão de benefícios por incapacidade.

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Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante afirmou que quem está recebendo uma aposentadoria, uma pensão ou um outro benefício dentro dos requisitos legais não tem com o que se preocupar. Mas, para garantir, ela recomenda que a pessoa guarde todos os documentos que comprovem a legalidade do pagamento.

– Os que mais estão na mira do INSS são os benefícios rurais e assistenciais. É importante que o segurado tenha relatórios médicos e exames atualizados, por exemplo, caso seja convocado para apresentar defesa – explica.

No caso dos benefícios por incapacidade, o foco é naqueles que estão sem realização de perícia há mais de seis meses. Além disso, o pente-fino vai focar no acúmulo de benefícios que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem como supostamente irregulares. Esses órgãos ainda vão indicar para análise os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pagos a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes — que estão sob suspeita.

A revisão também vai considerar os processos que Força-Tarefa Previdenciária — composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia — considerar suspeitos.

Ainda estarão na mira os benefícios que continuam sendo pagos mesmo com a suspeita de morte do beneficiário.

Imposto de Renda

Por fim, o INSS vai investigar problemas na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (documento que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente).

O pente-fino tem prazo até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

Bônus

A medida provisória também institui um bônus por produtividade aos servidores, que será pago por cada processo concluído ou perícia extraordinária realizada. No Programa Especial, o valor do bônus é de R$ 57,50. Já no Programa para Análise de Benefícios por Incapacidade, o valor é de R$ 61,72.

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A proposta original previa que esse pagamento seria feito apenas a cargos de analista do Seguro Social e técnico do Seguro Social ou de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial. No entanto, no relatório final foi colocado que o bônus poderá ser pago a todos os servidores federais que estejam em exercício no INSS.

O que acontece em caso de irregularidade

O processo de análise só será considerado finalizado quando o servidor do INSS concluir pela concessão do benefício, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

Quando for constatada uma irregularidade no benefício, o interessado receberá um ofício para que possa apresentar um recurso.

Se não for possível enviar uma comunicação a esse segurado, a análise será considerada finalizada, com a elaboração de um relatório conclusivo da análise dos processos com indícios de irregularidade.

Mesmo que o interessado apresente recurso contra a decisão do INSS, o servidor receberá o bônus pela análise já feita.

Pedidos de benefícios atrasados

Segundo o instituto, também serão verificados todos os pedidos de benefícios e processos de revisão cujo prazo legal de 45 dias para análise e conclusão tenha expirado em 18 de janeiro deste ano — data em que foi editada a MP. Atualmente, o tempo médio de concessão de benefícios, segundo o INSS, é de 116 dias.

Processos mais antigos terão prioridade. Para fazer essa análise, os servidores receberão um bônus de R$ 57,50 por processo finalizado.


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