Judiciário
Publicado em 31/05/2019 12:00 -
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Com base no Procedimento de Controle Administrativo 0000101-76.2014.2.00.0000, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), voltou a reforçar a garantia de acesso a serventias judiciais pela advocacia sul-mato-grossense.
Em 2014, a OAB/MS propôs perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um processo para questionar o art 3º do Provimento nº 8/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, que estava sendo aplicado de maneira equivocada. Ele impedia o fornecimento de quaisquer informações de processos em trâmite na citada jurisdição, via telefone, fax ou e-mail. O pedido feito pela Seccional foi julgado procedente e determinado que o TJMS afaste o sentido interpretativo (equivocado) dado ao referido artigo.
No pedido de providências foi argumentado que “é legítima a determinação que veda o fornecimento de informações processuais a advogados por telefone, fax ou e-mail. Precedente do STJ. Entretanto, a vedação não pode ferir o direito de os advogados se comunicarem com as serventias judiciais, pela via eletrônica ou telefônica, sob pena de ferir os princípios da razoabilidade e da eficiência da prestação jurisdicional”.
Confira aqui a decisão.
Deixe um comentário