25/04/2024 - Edição 540

Brasil

Decisão do STF que tirou milhares de mães da prisão ainda é desrespeitada

Publicado em 16/05/2019 12:00 -

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Mulheres grávidas, mães de crianças até 12 anos de idade e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência que cumpriam prisão preventiva foram beneficiadas por um habeas corpus coletivo em 2018. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que elas fossem soltas e cumprissem prisão domiciliar enquanto aguardavam julgamento. O habeas corpus coletivo 143.641 foi feito por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Desde então, mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida.

As mesmas advogadas entraram, no último dia 10, com um pedido ao ministro relator, Ricardo Lewandowski, para a adoção de medidas para fortalecer a ordem do habeas corpus coletivo – uma vez que estima-se em mais de 9 mil mulheres que poderiam ser beneficiadas e estão atrás das grades. A razão: juízes nos Estados resistem a cumprir a ordem do Supremo.

Vale lembrar que, após a decisão, o Congresso Nacional trouxe o conteúdo para o Código de Processo Penal (lei nº 13.769, de dezembro 2018), com a vedação da prisão preventiva de mulheres mães ou gestantes. E para a Lei de Execuções Penais, os parlamentares inovaram ao reduzir o tempo necessário para essas mulheres conseguirem a progressão de regime.

A Procuradoria-Geral da República também está solicitando a inclusão dessas mulheres em prisão domiciliar e a revogação da internação de adolescentes mães ou gestantes.

"É bom que milhares tenham saído, mas ainda falta muita gente. É necessário que o Supremo avance em um modelo de implementação eficaz que, tendo reconhecido a situação de violação de direitos, decida pela imediata revogação e incumba os órgãos de gestão prisional para o cumprimento de sua ordem", de acordo com Nathalie Fragoso, advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos.

Podem se beneficiar as mulheres que não tenham cometido crimes com violência e/ou grave ameaça, nem casos em que o crime foi contra familiares (como os próprios filhos), além de outras situações consideradas "excepcionalíssimas". Nesses casos, o juiz terá que justificar quando enviar uma grávida ou mãe de filho pequeno ainda não julgada para a cadeia.

O problema é que alguns tribunais afirmam que o crime de tráfico de drogas, causa da prisão de maioria das mulheres, consistia na tal "situação excepcionalíssima".

"Os juízes, que criaram o problema para começar, não têm se responsabilizado pela situação da violação de direitos", explica Fragoso.

As advogadas mencionaram no pedido de habeas corpus o caso de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para fortalecer a demanda. Acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na época, ela havia sido solta após a defesa argumentar que um de seus filhos tinha 11 anos de idade.

Mulheres ricas acusadas de crimes dificilmente permanecem presas provisoriamente. Já as mães pobres são encarceradas e seus filhos duplamente prejudicados – pela falta da mãe e pela ausência de acolhimento fora do cárcere devido à ausência de políticas públicas. A decisão do Supremo ajudou às mulheres pobres, com mais dificuldade de acesso à Justiça, a levar a demanda da liberdade provisória ou prisão domiciliar à Suprema Corte.

A prisão provisória é usada de forma indiscriminada no Brasil, transformando algo que deveria ser exceção em uma regra. Órgãos internacionais de proteção de direitos humanos já recomendaram ao país – e inclusive ao Judiciário brasileiro – que aplique esse tipo de prisão apenas de forma excepcional.


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