28/03/2024 - Edição 540

Poder

Governo pretende acabar com parte das 334 áreas de proteção ambiental no País

Publicado em 10/05/2019 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai fazer uma revisão geral das 334 unidades de conservação no Brasil, atualmente administradas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de estudo está sendo montado dentro do MMA para fazer esse trabalho. O ministro Ricardo Salles afirmou que parte dessas unidades “foi criada sem nenhum tipo de critério técnico” e destacou que seu objetivo é fazer “um trabalho de revisão preciso na lei que nunca foi feito”.

As 334 áreas protegidas equivalem a 9,1% do território nacional e a 24,4% da faixa marinha do País. Essas unidades estão distribuídas em 12 categorias diferentes, sendo cinco delas de proteção integral e, portanto, com regras rígidas de acesso e utilização, e sete de uso sustentável, que permite diversos níveis de exploração. 

O MMA não descarta alterar as categorias ambientais de cada região, transformando áreas hoje restritas em locais abertos a práticas como turismo e extrativismo. Em alguns casos, o governo avalia levar adiante a revogação de unidades de conservação, mas isso só pode ser feito por projeto de lei. Na prática, cada mudança teria de passar pelo crivo do Congresso. 

O ministro Ricardo Salles disse que o MMA vai colocar tudo na mesa para que seja reavaliado. “Vamos criar um grupo de trabalho para analisar o processo de criação e categorização de todas as unidades de conservação federais”, declarou. 

O ministro destacou que, de 2006 para cá, quase 190 unidades de conservação teriam sido criadas pelos governos petistas “sem nenhum tipo de critério técnico”. A consequência, afirmou Salles, é que hoje elas “acumulam passivos de indenização e conflitos fundiários”. “Vamos acabar com isso.” 

O presidente Jair Bolsonaro reforçou sua intenção de revogar o decreto que criou a Estação Ecológica de Tamoios, onde foi multado pelo Ibama por pesca ilegal, em 2012. O presidente disse que pretende transformar o local em uma “Cancún brasileira”. Estação Ecológica é um dos tipos de florestas protegidas que não podem ser exploradas comercialmente. No caso da unidade de Tamoios, em Angra, a área está protegida desde 1990, por decreto do ex-presidente José Sarney

Em janeiro, o Ibama anulou a decisão que multava Bolsonaro em R$ 10 mil, pelo flagrante de pesca irregular no litoral fluminense. Em março, o servidor do Ibama que aplicou a multa foi exonerado do cargo que ocupava. “A Estação Ecológica de Tamoios (em Angra) não preserva absolutamente nada e faz com que uma área rica, que pode trazer bilhões (de reais) por ano para o turismo, fique parada por falta de uma visão mais objetiva, mais progressista disso daí”, disse o presidente na quarta-feira.

Ricardo Salles também tem mobilizado o Ministério do Meio Ambiente para rever decretos de unidades de conservação. O ministro antecipou que sua ideia é que as primeiras alterações de áreas e categorias sejam feitas no segundo semestre deste ano. 

Em março, Salles determinou ao ICMBio que avalie a possibilidade de cancelar o decreto do Parque Nacional dos Campos Gerais, no Paraná. A unidade de 21.298 hectares foi criada em 2006, durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministério analisa pedidos da bancada do agronegócio para abrir a área.

O MMA já atuou diretamente para que o Ibama revisse um parecer técnico feito pelo próprio órgão, com o propósito de autorizar o leilão de campos de petróleo localizados na área do Parque Nacional de Abrolhos, santuário ecológico localizado no litoral da Bahia.

Conforme documentos oficiais do MMA, o presidente do Ibama foi procurado pelo ministério, para que revisasse a decisão técnica do órgão, por causa da “relevância estratégica do tema”. O presidente do órgão, Eduardo Fortunato Bim, atendeu ao pleito do ministério, liberando o leilão.

Parque nacional

No mês passado, Salles esteve com produtores no Parque Nacional Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, com o mesmo compromisso de rever o decreto desta unidade. No encontro, o ministro determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra funcionários do ICMBio, após cobrar a presença deles no evento. Eles justificaram que não foram convidados. 

O episódio levou ao pedido de demissão do então presidente do ICMBio, seguido por outros três pedidos de exoneração conjunta de diretores do órgão. Após o episódio, o diretor do parque nacional foi exonerado pelo ministro.

Para recompor o órgão, o ministro optou por nomear policiais militares para cargos de diretoria.

Entenda as diferentes categorias de preservação

Estação ecológicaÁrea de proteção integral, para preservação da natureza e pesquisas científicas. Só é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, utilização que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição de recursos. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional.

Reserva biológicaÁrea de proteção integral, com preservação integral de fauna e flora, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção fica por medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural. A visitação é restrita a caráter educacional e a pesquisa depende de autorização prévia.

Parque nacional É o tipo mais popular e antigo de unidades de conservação para ecossistemas de relevância ecológica e beleza cênica. Permite a realização de pesquisas científicas, atividades educacionais, recreação e turismo ecológico.

Monumento naturalÁrea de proteção integral para preservar locais naturais raros. Pode ser formado por propriedades privadas, desde que acordado com o setor público. É permitida visitação.

Refúgio de vida silvestre Área de proteção integral para ambientes de reprodução de espécies de fauna e flora residentes ou migratórias. Pode envolver áreas públicas e privadas. 

Área de proteção ambiental (APA)Uso sustentável. Área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, as APAs têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer condições para pesquisa e visitação.

Área de relevante interesse ecológicoUso sustentável. Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, que abriga exemplares raros de fauna e flora regionais.

Floresta nacional Uso sustentável. Área com cobertura florestal de espécies nativas, criadas com o objetivo básico de uso sustentável dos recursos florestais e pesquisa. É permitida a permanência de populações tradicionais, visitação pública e a pesquisa. 

Reserva extrativistaSustentável, é utilizada por populações extrativistas tradicionais, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Sua criação tem o objetivo de proteger os meios de vida e a cultura dessas populações.

Reserva de faunaUso sustentável. Área com populações de animais de espécies nativas, terrestres e aquáticas, residentes ou migratórias, voltada para estudos científicos. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade. É proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional.

Reserva de desenvolvimento sustentávelAbriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. 

Reserva particular do patrimônio naturalUso sustentável. São unidades em áreas privadas, com o objetivo de conservar a diversidade biológica local. O cidadão atua na proteção ambiental, com incentivos como isenção de impostos. 

Jabuti no Congresso

Um texto que tramita no Congresso é visto por ambientalistas como uma ameaça ao Código Florestal e ao combate ao desmatamento em propriedades rurais no Brasil. É o relatório do deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sobre a Medida Provisória 867, editada pelo governo do ex-presidente Michel Temer no final do ano passado.

Originalmente, a medida apenas estendia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento pelo qual donos de terras que desmataram além do permitido podem regularizar sua situação mediante um plano de compensação. Ao chegar à comissão mista que analisa o texto no Congresso, porém, a MP recebeu várias sugestões de alterações – ao todo foram 35 emendas. O relator Sérgio Souza acatou parte dessas propostas. Após a análise da comissão especial, que está prevista para esta terça, o relatório ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de junho para que a MP não perca a validade.

Segundo o Observatório do Código Florestal, rede de 28 entidades que monitoram a aplicação da lei, algumas propostas do parecer "têm potencial desastroso para a política ambiental e agrícola do país".

Estes "jabutis" foram elencados pela entidade em uma nota técnica e apresentados à assessoria do deputado Sérgio Souza. Em resposta, a assessoria afirmou que as críticas foram feitas sobre uma versão antiga do relatório, anterior a uma complementação de voto apresentada por ele no dia 29 de abril. O observatório sustenta que a nota é baseada na versão mais recente. O espaço segue aberto para manifestação.

Outro conjunto de entidades lideradas pela ONG WWF Brasil considera que os "enxertos" do Congresso aumentarão a insegurança jurídica do Código Florestal, o que acarretará "aumento da judicialização e comprometimento do ambiente de negócios".

Segundo o Observatório do Código Florestal, uma mudança pretendida pelo relatório permitirá o perdão de desmatamentos já ocorridos no país em terrenos que, juntos, somam entre 4 e 5 milhões de hectares, área semelhante ao estado do Rio de Janeiro. Isso ocorre, na avaliação da entidade, devido a alterações que o relatório prevê no artigo 68 do Código, que trata da anistia a desmatamentos antigos. Grosso modo, os marcos iniciais da proteção prevista no Código passariam a ser mais recentes, o que livraria donos de terras desmatadas há muito tempo de fazerem o reflorestamento.

Outra mudança, no artigo 59, determina que o prazo para o proprietário aderir ao PRA só começará a contar quando ele for notificado pelo órgão responsável. Atualmente o prazo corre desde que o dono do imóvel faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a novidade, proprietários irregulares ganharão ainda mais tempo para se adequarem à lei, segundo avaliação das entidades.

"Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa", resume a nota da WWF.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *