25/04/2024 - Edição 540

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OAB entregará estudo ao Congresso contra 10 medidas do pacote anticrime de Moro

Publicado em 03/05/2019 12:00 -

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ao Congresso entregar um estudo que se opõe ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro.

O documento elaborado por juristas e associações do direito, como IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais), tece críticas ao projeto e apresenta sugestões.

A entidade, agora, negocia uma data, provavelmente até a primeira quinzena de maio, com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para a entrega do estudo.

Para o grupo de trabalho da OAB, ao menos dez medidas do plano do governo Jair Bolsonaro (PSL) precisam ser revistas, pois ferem a Constituição.

São elas: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada de decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos embargos infringentes; 4) mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública; 5) alterações no regime de prescrição; 6) mudanças no regime de cumprimento da pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório; 10) acordos penais.

A que mais provocou contrariedade entre os conselheiros é a possibilidade de interceptação de advogado em parlatório –gravação de conversas entre advogado e cliente preso.

Um trecho do pacote de Moro altera a lei que regulamenta presídios federais de segurança máxima e estabelece a instalação de câmera no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública. As gravações entre advogado e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial.

A interceptação, segundo o relatório da OAB, fere o Estatuto da Advocacia, que garante o sigilo profissional. Os pareceristas Alberto Toron e Lenio Streck também dizem que o projeto de Moro vai contra o artigo 133 da Constituição, “que confere status indispensável à figura do advogado para a administração da Justiça, destacando-se a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão".

Escanteada pelo ministro da Justiça, a OAB também reclama que poderia ter contribuído tecnicamente para elaboração do texto que altera 14 pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

“Há convergência total por parte da comunidade científica de que a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida do indispensável debate público que se esperava em um projeto com esse impacto sobre o sistema penal, processual penal e penitenciário”, diz o documento.

O advogado criminalista Juliano José Breda, presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa e relator do estudo, diz que o Conselho Federal convidou Moro para participar de reunião da entidade em 8 de abril. Mas, segundo ele, o ministro disse que não teria agenda e foi acompanhar Bolsonaro nos EUA.

“O projeto do ministro já começa com uma série de erros. O primeiro deles é a ausência de um debate aprofundado com os advogados especializados. Não foi construído democraticamente”, afirma Breda. “A segunda observação, a mais grave, é que o pacote veicula matérias de indiscutível inconstitucionalidade.”

Outros nove trechos do pacote anticrime de Moro não sofreram rejeição entre os conselheiros da OAB.

São eles: 1) a criminalização do caixa dois; 2) criação do banco de perfil genético de condenados; 3) regulamentação da conexão de crimes da competência da Justiça Eleitoral; 4) criação do informante do bem; 5) alteração do regime jurídico dos presídios federais; 6) interrogatório e audiências por videoconferências; 7) aperfeiçoamento do conceito de organizações criminosas; 8) regulamentação das escutas ambientais; e 9) modificação do sistema de cobrança das multas penais.

Medidas questionadas pela OAB

1) Execução da pena antes do trânsito em julgado
Cumprimento da sentença imediatamente após condenação em segunda instância
O que diz a OAB: fere princípio constitucional da presunção de inocência.

2) Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri
Cumprimento da sentença imediatamente após condenação pelo júri
O que diz a OAB: viola a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e favorecerá aumento de erros do Judiciário

3) Modificações nos embargos infringentes
Esse recurso só poderá ser interposto pelo réu caso um dos juízes em segunda instância tenha votado pela absolvição total dele
O que diz a OAB: projeto busca cercear os meios de defesa e estimula injustiças, reduzindo esse recurso apenas à hipótese de voto absolutório. Se votarem por uma pena menor, com modificação de regime de pena ou prescrição, não caberão embargos infringentes

4) Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública
O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se a reação decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. Considera-se legítima defesa o policial ou agente de segurança que agir em conflito armado ou em risco de conflito
O que diz a OAB: Medo, surpresa e violenta emoção são novidades que enfraquecem a resposta penal e, pior, podem funcionar como válvula de impunidade em casos graves. Levarão ao incremento da violência policial

5) Alterações no regime da prescrição
Inclui novos pontos que dificultam o prazo de prescrição, como se houver embargos de declaração e quando houver recursos tramitando nos tribunais superiores (STJ e STF) 
O que diz a OAB:  ação é inoportuna e inadequada, pois pode gerar ainda maior lentidão nos processos. Não é possível utilizar uma sentença absolutória para prejudicar o réu

6) Mudanças no regime de cumprimento da pena
Condenado reincidente ou habitual deve cumprir pena em regime fechado. Para crimes hediondos, a progressão do regime só pode valer após cumprimento de 3/5 da pena
O que diz a OAB: permite que o juiz, sem critérios claros, decida, por exemplo, que em uma condenação de 6 anos por um determinado crime, a pessoa só possa progredir de regime após 5 anos e meio de cumprimento de pena

7) Mudanças em relação ao crime de resistência
A nova redação prevê pena de até 30 anos quando houver risco de morte de funcionário público ou a terceiro
O que diz a OAB: uma coisa é a ação de resistência da qual resulta morte; outra, bem diferente, é a que acarreta apenas o “risco de morte” para o agente público ou para terceiro

8) Criação do confisco alargado
Decreta a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito
O que diz a OAB:  Inconstitucional porque inverte o ônus da prova, presumindo a ilegalidade do patrimônio do cidadão sem comprovação em um devido processo legal

9) Interceptação de advogados em parlatório
Presídios deverão ter sistema de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns. Gravações entre advogado e cliente preso poderão ser autorizadas pelo juiz
O que diz a OAB: proposta é inconstitucional e atenta gravemente contra o direito de defesa e viola direitos do advogado e cliente

10) Acordos penais
Espécie de negociação entre acusado e Ministério Público. Há possibilidade da confissão de crimes em troca de uma pena
O que diz a OAB: inconstitucional porque, ao exigir concordância expressa do Ministério Público, retira do Judiciário o poder de concessão do benefício, de definição das penas e as formas de seu cumprimento. Viola o direito de defesa e não estabelece condições para uma negociação leal, com paridade de armas entre acusação e defesa

Comissão da OEA recebe movimentos negros para denunciar pacote anticrime de Moro

A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) vai receber 14 ativistas e militantes dos movimentos negros brasileiros para falar sobre o pacote anticrime. A comitiva será composta por 10 mulheres e 4 homens de 7 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, Pará e Maranhão.

Sediado na Universidade de West Indies, em Kingston, Jamaica o evento celebra o marco do 172º Período de Sessões e a participação do grupo brasileiro será em 9 de maio. A última participação em missão oficial brasileira exclusiva dos movimentos negros em fóruns de denúncia internacional aconteceu em 2001, na África do Sul, durante a Conferência de Durban – um movimento protagonizado por mulheres negras latino americanas, que, na época, teve como uma das líderes Sueli Carneiro.

Iêda Leal de Souza, coordenadora nacional do MNU (Movimento Negro Unificado), que participará da audiência pública, enfatiza a importância dos movimentos negros se unirem e construírem debates internacionais como este da OEA. “A luta contra o racismo não está sendo fácil no nosso país. Esse conjunto de mulheres e homens indo para essa reunião importante, não só fazer as denúncias da forma que o negro vem sendo tratado nesse país, mas, também para gente reunir forças para continuar lutando e decidir os caminhos que vamos traçar daqui pra frente”, defende Iêda.

Para ela, o caminho está na reorganização do movimento e na vigilância contínua. “Vamos redobrar a nossa vigilância, vamos continuar lutando, mas temos a necessidade de incluir novas parcerias e espaços pra gente denunciar e tirar situações bastantes positivas para ter um diálogo com o governo brasileiro e continuar reafirmando que o negro nesse país vai ter que ter muito respeito de quem dirige e a compreensão de que nós somos uma nação grandiosa, somos 60% dessa população, por isso a necessidade da nossa reorganização e desses diálogos internacionais”, argumenta a coordenadora do MNU.

Iêda explica também o que o pacote anticrime representa para o Movimento Negro Unificado. “De fato, ele representa a criminalização do povo. Não se apresentou nada de novo, não se tem nada pedagógico. O que tem, na verdade, é uma coisa punitiva. E esse punitivismo dá crédito para quem poderia ajudar na segurança das pessoas, mas na verdade diz para elas que elas estão autorizadas a continuar exterminando o povo negro. Nós não podemos concordar com isso”, critica Souza.

O documento protocolado à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), em fevereiro de 2019, teve assinatura de 39 entidades da sociedade civil organizada e representantes de movimentos negros e periféricos. O ofício pede um posicionamento do órgão sobre as medidas e que seja disponibilizado um observador internacional para acompanhar o caso no Brasil. Entre os pontos do projeto que mais colocam em risco a população negra, as entidades destacam a proposta de prisão em segunda instância, que aumentará o número de presos no país, e o menor rigor na punição e apuração de casos de homicídio cometidos por agentes de segurança do Estado.

“O conjunto de propostas, que visa alterar leis federais na área penal, processual penal e de combate à violência, tem gerado, desde sua apresentação pública em 4 de fevereiro de 2019, amplo debate e muitas críticas por parte de juristas, acadêmicos, especialistas e sobretudo das organizações da sociedade civil. A gravidade que tais modificações podem representar à segurança pública e à vida de milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras, sobretudo da população negra e pobre, nos motiva a apresentar este documento a esta Comissão”, explica o texto do ofício, que começa com uma frase do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de incentivo à violência de Estado: “Se alguém disser que quero dar carta branca para policial militar matar, eu respondo: quero sim! O policial que não atira em ninguém e atiram nele não é policial.”


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