24/04/2024 - Edição 540

Brasil

Psicólogos se posicionam contra o aumento do prazo de validade da CNH de 5 para 10 anos

Publicado em 25/04/2019 12:00 -

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT) manifestam-se contrários à alteração de cinco para dez anos do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como anunciado pelo governo federal. As entidades defendem a necessidade de comprovar sistematicamente a aptidão por meio de perícia psicológica no contexto do trânsito.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito custam aos países cerca de 3% de seu produto interno bruto (PIB). Aliado a isso, tem-se que 90% das causas dos acidentes de trânsito são decorrentes de fatores humanos.

Nesse sentido, o CFP e a ABRAPSIT destacam a importância do processo de perícia psicológica no contexto do trânsito, como um processo técnico-científico que permite acessar aspectos psicológicos, cognitivos e comportamentais de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos. A função primordial da perícia psicológica no contexto do trânsito é proteger a sociedade e o próprio indivíduo.

Importante destacar que de acordo com a Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito, a avaliação psicológica no processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser realizada por Psicólogo(a) Especialista em Psicologia de Trânsito. A esse respeito, a Psicologia de Trânsito é uma especialidade da Psicologia regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução CFP nº 013/2007, e a avaliação psicológica é uma prática privativa das(os) psicólogas(os), garantida pela lei 4.119 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão. Assim, a realização desta avaliação pericial possui especificidades reguladas pelo CFP, em sua competência para garantir a qualidade técnica e ética da prática profissional da(o) psicóloga(o).

Destaca-se ainda que as condições psicológicas de uma pessoa, e entre elas aquelas que interferem na aptidão para dirigir veículos automotivos, não são estáticas. Assim, para se estabelecer o prazo de validade de uma perícia psicológica devem-se considerar os fenômenos psicológicos avaliados considerando sua estabilidade no tempo, dinamismo e interação com outros fenômenos. A ampliação do prazo de reavaliação para dirigir veículos automotivos não considera tais aspectos.

Considerando a importância do processo de avaliação psicológica, o Conselho Federal de Psicologia e a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego reafirmam seu posicionamento contrário à mudança do prazo de validade da CNH alterando de cinco para dez anos, e ratificam a importância da perícia psicológica sistemática no contexto do trânsito em todos os processos de CNH.

Já há diálogos encaminhados junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e junto a parlamentares, mostrando a preocupação e apresentando subsídios técnicos que reforçam o posicionamento do CFP e da ABRAPSIT.


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