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True Colors

Cármen Lúcia suspende decisão de juiz que abriria brecha para ‘cura gay’

Publicado em 25/04/2019 12:00 - Redação Semana On

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que autorizou psicólogos a atender gays e lésbicas que buscam mudar sua orientação sexual, procedimento chamado popularmente de “cura gay”.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido do CFP (Conselho Federal de Psicologia) feito em uma reclamação apresentada ao Supremo no ano passado. A decisão liminar (provisória) é do 9 de abril, foi publicada nesta quarta (24).

O CFP argumentou que a decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, havia usurpado as atribuições do STF ao analisar a constitucionalidade de uma norma da entidade, editada em 1999, que proibia a “cura gay”.

A decisão do juiz, de dezembro de 2017, foi em uma ação popular ajuizada por psicólogos que alegaram que o CFP estava proibindo profissionais de desenvolver estudos sobre pessoas descontentes com sua orientação sexual, o que impedia o desenvolvimento da ciência.

A ação popular pediu que o conselho fosse impedido de penalizar psicólogos que desenvolvessem trabalhos nessa linha.

Na decisão agora suspensa, Carvalho havia determinado ao CFP que se abstivesse “de interpretar a Resolução 01/1999 de modo a impedir os psicólogos, sempre e somente se forem a tanto solicitados, […] de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual”.

Tal decisão foi vista pelo Conselho Federal de Psicologia como uma brecha para que profissionais passassem a oferecer a “cura gay”.

Na reclamação ao Supremo, a entidade afirmou que “a partir da prolatação da decisão, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde”.

Ao suspender essa decisão, a ministra Cármen Lúcia escreveu que, em um primeiro exame, “parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal […] a justificar a suspensão da tramitação da ação popular”.

O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, o que não tem data para ocorrer.

Em seu site, o CFP comemorou a decisão do Supremo e registrou que, com ela, “continuam válidas todas as disposições da resolução 01/99, reafirmando que a psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão”.

“Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a psicologia brasileira”, disse o presidente do conselho, Rogério Giannini.

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Victor Barone

Jornalista, professor, mestre em Comunicação pela UFMS.


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