28/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Fique de olho no prazo para inscrição e atualização de cadastro para seleção de apartamentos na Capital

Publicado em 24/04/2019 12:00 -

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Segue até o dia 30 de abril prazo para inscrição e atualização de cadastro para seleção de 602 apartamentos em Campo Grande. De acordo com o manual de instruções para seleção de beneficiários, serão considerados para o processo de seleção somente os cadastros atualizados nos últimos 2 anos, contados a partir da última atualização.

As inscrições e atualizações podem ser feitas pelo site www.agehab.ms.gov.br ou nos postos de atendimento/FÁCIL. FÁCIL General Osório, localizado na Rua Santo Ângelo, n° 51 – Bairro Coronel Antonino; Fácil Guaicurus, na Avenida Gury Marques, n° 5111 – Bairro Universitário e no Fácil Aero Rancho; localizado na Avenida Marechal Deodoro, n° 2606 – Bairro Aero Rancho. O horário de atendimento é das 8h às 14h.

Para o atendimento a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência. Comprovante de renda, carteira de trabalho, número de Cadastro único (NIS) atualizado e se for casado, os documentos do cônjuge.

A AGEHAB irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio Residencial Portal das Laranjeiras (210 uh); Condomínio Residencial Sírio Libanês I, II e III (154 UH); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119 UH) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119 UH).

Deste total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência. Atendendo critérios nacionais, tem prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico. 

Além dos critérios, ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possua membro da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a Classificação Internacional de Doença (CID).

Passo a passo da seleção

Após o período de inscrição e atualização de cadastro será divulgada a lista de aptos para sorteio. A lista será composta de pessoas que se enquadraram nos critérios nacional e estadual do Programa Minha Casa Minha Vida.

O sorteio será realizado em local aberto ao público por meio de um sistema eletrônico. O local e horário do evento serão divulgados com antecedência.

A relação dos candidatos sorteados e seus reservas estará disponível para consulta logo após o evento e os mesmos deverão apresentar na Agehab os documentos de comprovação dos critérios nos quais foram enquadrados. Os dossiês serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal para aprovação final do candidato.

CRITÉRIOS

Famílias de Campo Grande devem se atentar quanto aos critérios de seleção do PMCMV e estes são divididos em duas categorias: critérios nacionais, que constam na legislação federal em vigência e os critérios municipais que integram a Política Municipal de Habitação de Campo Grande (POLHIS). Segue abaixo os critérios para esclarecimento:

Critérios nacionais

1) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

3) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência.

Critérios municipais

1) Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho;

2) Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos;

3) Famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento, comprovadamente, no raio de até 3 (três) Km de distância.

Cabe destacar que os interessados que tenham membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico, terá preferência sobre todos os outros interessados, ficando dispensado o sorteio para atendimento destas famílias.

O benefício da moradia social será concedido às famílias que se enquadram aos critérios acima, além de não possuir demais impedimentos a seguir:

  • não sejam brasileiros natos ou naturalizados;
  • estiverem com o NIS – Número de Identificação Social constando como SUSPENSO, DESATUALIZADO ou CANCELADO;
  • tenham renda familiar superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
  • não cumpram com as exigências previstas na Política Municipal de Habitação de
  • Interesse Social – POLHIS.
  • Sejam titulares de contrato, ativo ou inativo, de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do país;
  • Estejam com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • Estejam na condição de invasores de áreas públicas e/ou tenham ocupado irregularmente área pública no período de 2 anos antes da data do sorteio;
  • Sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotado de infraestrutura mínima como água, esgoto e energia, em qualquer parte do país;
  • Já tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União, Estado ou Município, do FAR, do FDS ou de descontos
  • habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
  • Não tenham confirmado em tempo hábil as informações do cadastro e inscrição;
  • não comprovar que residem, no mínimo, há 2 anos no Município de Campo Grande.

Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser solucionados diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação, na Divisão de Atendimento ao Público, de segunda a sexta, das 8h às 17h.


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