29/03/2024 - Edição 540

Campo Grande

Lei que cria complexo de preservação pode ter alterações para coibir supressão de área vegetal do Parque dos Poderes

Publicado em 17/04/2019 12:00 -

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A mobilização de um grupo de ativistas contrários ao pedido de supressão da área de vegetação localizada no Parque dos Poderes, feito pelo governo do Estado suscitou a discussão em torno de uma preocupação antiga: a preservação do Cerrado existente em Campo Grande. Desde 18 de julho de 2018, vigora a lei estadual 5.237/2018, de autoria do ex-deputado Amarildo Cruz, que dispõe sobre a criação de um Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado.

De acordo com o ex-deputado estadual Amarildo Cruz o projeto de lei foi apresentado em 2017, e desde então, conforme o autor, a proposta foi debatida em audiências públicas na Assembleia Legislativa. “Tivemos pouca participação popular em apoio ao projeto, e à época conseguimos impedir a construção do prédio da PGE. A proposta que criou o Complexo de Preservação, expandiu a área de proteção, porque a proteção até então existente em lei, se restringia apenas ao Parque Estadual do Prosa”, explica.

A lei estadual 5.237/2018 estabelece regras gerais sobre a fauna, flora e belezas naturais existentes no complexo , tendo como objetivos e diretrizes preservar (defendendo a mata  nativa do Cerrado das diversas ameaças à sua biodiversidade), proteger (oferecendo mecanismos de fiscalização no combate a degradação e modificação), restaurar ( recompondo as árvores extraídas) e manter a qualidade de vida da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico local. Segundo Amarildo Cruz , a medida faz com que seja a primeira vez que Mato Grosso do Sul tenha uma legislação que proteja e integre os três parques existentes na capital sendo o Parque dos Poderes, Parque das Nações Indígenas, e o Parque Estadual do Prosa – que abriga 135 hectares de amostras do ecossistema do Cerrado e armazena as nascentes do Córrego Prosa. “Na oportunidade, também participamos da discussão do Plano Diretor do município, na qual foi decidido que àquela área ficasse sob a responsabilidade do Estado. Essa lei é importante, porque é um avanço, pois foi a primeira lei que proporcionou a proteção total aos três parques.”, disse.

Conforme Amarildo Cruz, a mobilização para tentar evitar que haja a devastação de uma área equivalente a cerca de 33 mil metros quadrados é importante para chamar a atenção de todos. Sobre essas 11 áreas precisa haver uma luta pontual, e organizada pela sociedade. Ou seja, um grupo formado por representantes da sociedade civil precisa encaminhar aos deputados da Assembleia uma solicitação de uma emenda supressiva na parte do texto que determina exceções a proibição da supressão vegetal.  Isso pode ser resolvido por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa”, explica Amarildo Cruz.

A legislação proíbe a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de cortes de árvores e de captura de animais.

Tombamento

Em novembro de 2018, a Assembleia aprovou o Decreto Legislativo que dá início ao processo de tombamento do Complexo dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo Amarildo Cruz, autor do decreto, a intenção é proteger ainda mais todo o projeto arquitetônico, mantendo as características originais do Complexo dos Poderes. A avaliação e a elaboração da instrução processual do tombamento ficarão a cargo da Fundação de Cultura do Estado (FCMS) que, após manifestação do Conselho Estadual de Cultura, emitirá parecer sobre o tombamento do complexo.


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