Mato Grosso do Sul
Publicado em 01/03/2019 12:00 -
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O período de defeso chegou ao fim e a partir desta sexta-feira (1º), os rios sul-mato-grossenses estão reabertos para a pesca, já sob a vigência do Decreto nº 15.166, que trouxe uma nova regulamentação para a pesca amadora e desportiva no Estado. Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de cinco quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas.
De acordo com Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), “é importante lembrarmos que, neste ano, o fim do período de defeso ocorre na mesma época do feriado de Carnaval e devemos ter um fluxo maior de pescadores amadores nos próximos dias. É preciso estar atento para as mudanças nas regras neste ano. A cota de pescado cai para cinco quilos, mais um exemplar e cinco piranhas. Além disso, mais espécies têm tamanhos a serem respeitados”.
Importante
Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:
Nome |
Tam. Mínimo |
Tam. Máximo |
Jaú |
95 cm |
120 cm |
Cachara |
83 cm |
112 cm |
Pintado |
90 cm |
115 cm |
Pacu |
45 cm |
57 cm |
Piraputanga |
30 cm |
Indeterminado |
Barbado |
60 cm |
Indeterminado |
Pati |
65 cm |
Indeterminado |
Jurupoca |
40 cm |
Indeterminado |
Curimbatá (curimba, Papa-terra) |
38 cm |
Indeterminado |
Piavuçu |
38 cm |
Indeterminado |
Jurupensém |
35 cm |
Indeterminado |
Armao, armado, abotoado |
35 cm |
Indeterminado |
Cascudo-abacaxi |
30 cm |
Indeterminado |
Cascudo, acari |
30 cm |
Indeterminado |
Corvina |
30 cm |
Indeterminado |
Cascudo-preto |
25 cm |
Indeterminado |
Mandi, mandi amarelo |
25 cm |
Indeterminado |
Piau |
25 cm |
Indeterminado |
Piau-Três-Pintas |
25 cm |
Indeterminado |
Pacupeva |
20 cm |
Indeterminado |
Palmito |
35 cm |
Indeterminado |
O secretário-adjunto da Semagro também lembra que as mudanças implantadas neste ano de 2019 em relação à quantidade de pescado permitida para os pescadores amadores e esportivos, têm por objetivo estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora a partir do próximo ano, medida que deve permitir a recuperação dos estoques pesqueiros dos rios do Estado.
“O decreto estabelece a “cota zero” a partir de 2020 no Estado, mas apenas para o pescador amador e desportivo. Nós não mexemos nas demais modalidades de pesca. A pesca científica, a pesca de subsistência e a pesca profissional continuam com os mesmos regramentos”, conclui. A pesca profissional continua com a cota de 400 Kg de pescado mensal.
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