18/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Por economia, projeto prevê substituição da frota da Prefeitura por transporte de aplicativo

Publicado em 20/02/2019 12:00 -

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Visando garantir maior economia no transporte de servidores da Prefeitura de Campo Grande, foi aprovado, em regime de urgência, Projeto de Lei nº 9.113/18, que autoriza o Poder Executivo a implantar o transporte individual aos agentes públicos. A proposta foi assinada pelos vereadores João César Mattogrosso, Junior Longo, Eduardo Romero, Dr. Cury e pelo presidente da Casa de Leis, Prof.  João Rocha, e segue agora para sanção do prefeito.

A proposta prevê que o transporte individual de agentes públicos da Administração Direta e Indireta seja realizado, prioritariamente, por meio de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual de passageiros, por demanda e via plataforma tecnológica.  Sendo que, a escolha da empresa de transporte por aplicativo, será feita mediante licitação anual.

A mesma medida foi adotada pelo Governo de São Paulo que, no dia 27/09/2017, anunciou a troca dos carros oficiais do Estado pelo uso de um aplicativo para o transporte de funcionários do Estado. Com a medida, o Governo previu a retirada de circulação de 1,8 mil dos 7,5 mil veículos do Governo de São Paulo e projetou uma economia de R$ 57 milhões por ano.

De acordo com o parlamentar, “com a implantação desse serviço, esperamos que a Administração Pública não tenha mais gasto com manutenção, locação, seguro e combustível de carros, além disso, há o chamado ‘ganho não monetário’, já que fornece ao Administrador Público informações sobre o trajeto, o motivo da viagem, o tempo de espera, o custo e ainda informa se o caminho foi mesmo o menor possível. Isso reduzirá a possibilidade de mau uso”.

O Projeto prevê ainda que a frota de veículos que não for mais utilizada, parte poderá ser vendida e outra poderá ser destinada a atividades de fiscalização, a critério e conveniência da Administração Pública. A proposta determina ainda que os motoristas do quadro de pessoal serão realocados, sem que haja qualquer prejuízo aos mesmos.

O texto da Lei salienta também que caberá ao Executivo Municipal realizar leilões objetivando a venda dos veículos inutilizados, a fim gerar de receitas ao Município e reduzir as despesas na manutenção dos mesmos.


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