24/04/2024 - Edição 540

Poder

Plano anticrime de Moro desagrada entidades, STF, juristas e ministros

Publicado em 08/02/2019 12:00 -

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As restrições para a progressão de regime prisional —de fechado para semiaberto— previstas no pacote legislativo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, devem esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

Esse é um dos principais pontos que devem ser questionados na corte. Isso porque, em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.

Tal impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas).

Agora, Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato comecem a cumprir pena em regime fechado independentemente da pena fixada na sentença. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto.

Pela jurisprudência, o Supremo entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena —argumento que prevaleceu no julgamento de 2006. A corte chegou a editar uma súmula vinculante, de número 26, para obrigar juízes de todo o país a seguir sua decisão, o que demonstra um entendimento consolidado.

Um dos quatro ministros ouvidos pela reportagem, porém, ponderou que, na época do julgamento, a composição do STF era outra e o poderio do crime organizado, também —fatos que, eventualmente, podem mudar a forma como o plenário encara o tema.

A restrição da progressão de regime prisional é um dos pontos do chamado projeto anticrime, apresentado no último dia 4 pelo ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL). O pacote precisa ser aprovado no Congresso para virar lei.

Após apresentar seu pacote, Moro disse que, sobre as restrições de progressão de pena, sua proposta era "consistente com o entendimento do Supremo" —percepção diversa da de ministros da corte.

"Nós aprendemos com erros do passado. Colocamos a redação desse dispositivo para ser consistente com o entendimento do Supremo. Não existe nenhum óbice ao princípio da individualização da pena nesse caso, porque o dispositivo dá margem a exceções", declarou o ex-juiz.

Outra proposta de Moro que, para outro ministro ouvido pela reportagem, causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais.

O magistrado afirmou que o tribunal analisará com cuidado a medida, uma das mais criticadas. O Supremo, ainda segundo esse ministro, deverá manter sua postura historicamente garantista, por ser a última trincheira na defesa das garantias dos cidadãos.

Um quarto ministro do Supremo disse que é provável que todo o pacote de Moro, se for aprovado no Congresso, vá parar na corte.

No último dia 5, durante sessão da Segunda Turma, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, fez a primeira crítica pública a uma das propostas do pacote —a de fixar que crimes comuns (como corrupção), quando investigados em conexão com crimes eleitorais, sejam de competência da Justiça comum, e não da eleitoral (onde, em tese, as punições são mais brandas).

O Supremo vem enviando os casos à Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral, que diz: "compete aos juízes [eleitorais] processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".

Citando o ministro da Justiça, Celso de Mello afirmou que eventual mudança nas atribuições da Justiça Eleitoral não poderia vir por meio de lei ordinária, como pretende o projeto.

Os possíveis embates que o pacote de Moro podem gerar no STF já são discutidos entre especialistas. Para Marcus Edson de Lima, presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, um trecho que permite ao juiz fixar período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado vai contra a Constituição.

"Viola diversos princípios constitucionais, como a individualização da pena, a dignidade da pessoa humana, além do princípio da isonomia", diz.

Renato Sérgio de Lima, presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, argumenta que a parte que trata da legítima defesa e do excludente de ilicitude é passível de questionamento. "O argumento da 'forte emoção' remete a um nível de subjetividade muito grande que nenhum juiz poderá mensurar", disse.

A presidente da Associação de Juízes para a Democracia, Laura Benda, por sua vez, cita o trecho que prevê que um condenado pelo Tribunal do Júri comece imediatamente a cumprir pena, mesmo que haja recursos.

Entidades que representam juízes, por outro lado, têm manifestado publicamente apoio ao pacote anticrime. "Aparentemente, as propostas seguem a linha de constitucionalidade", disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Jayme de Oliveira.

Apesar do apoio, o presidente da Ajufe (Associação Nacional de Juízes Federais), Fernando Mendes, disse que a entidade proporá nova redação para a parte sobre excludente de ilicitude. Para Mendes, o instituto da legítima defesa já é consagrado no ordenamento penal brasileiro.

Propostas do pacote de Moro que podem esbarrar no Supremo

Cumprimento de pena e progressão
Proposta – Reincidentes e condenados por corrupção e peculato começam a cumprir pena em regime fechado, independentemente da sentença. Em caso de crimes hediondos, a progressão (de fechado para semiaberto, por exemplo) requer cumprimento de 3/5 da pena, e não mais de 2/5
Controvérsia – Em 2006, STF declarou inconstitucional artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que condenados por esses crimes cumprissem toda a pena em regime fechado. A corte entendeu que restringir a progressão de regime violava o princípio da individualização da pena

Legítima defesa
Proposta – Enquadra como legítima defesa caso de "agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Nos casos em geral, a pena é reduzida ou não aplicada se o ato decorrer de medo ou "violenta emoção"
Controvérsia – Especialistas afirmam que o texto cria um fator discriminatório pelo simples fato de o agente ser policial ou membro de uma força de segurança, o que pode fundamentar um questionamento no Supremo

Prisão após 2ª instância e Tribunal do Júri
Proposta – Condenados em segundo grau devem começar a cumprir a pena, mesmo que caibam recursos aos tribunais superiores. Condenados pelo Tribunal do Júri (que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio) começam a cumprir pena imediatamente, mesmo que caibam recursos
Controvérsia – Embora o STF entenda desde 2016 que a prisão em segunda instância é possível, a corte fará uma nova análise do tema em 10 de abril. Para ministros, questão é de interpretação constitucional, não basta estar em lei

Gravação de advogados
Proposta – Conversas de presos com advogados em presídios de segurança máxima —onde costumam estar chefes de facções— podem ser gravadas no parlatório se houver autorização judicial, o que hoje é vedado
Controvérsia – Segundo especialistas, medida pode violar o sigilo profissional entre defensor e cliente. Ministros do STF também anteveem questionamentos

O pior é que Moro acredita

O encontro de Moro com advogados do Iasp (Instituto dos Advogados de SP), no último dia 7, foi amistoso. A defesa que ele fez de seu projeto anticrime, porém, não convenceu a todos: as propostas sofreram duras críticas de conselheiros da entidade.

“Ele só pensou na profilaxia: antecipar a ida das pessoas para a prisão e retardar a saída. Isso não vai resolver absolutamente nada”, diz Miguel Reale Jr., professor de direito penal, autor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e conselheiro do Iasp.

Reale Jr., que dividiu a mesa com Moro, diz que afirmou ao ministro da Justiça que a impunidade não está na lei nem no sistema judiciário. “E sim na ineficiência da polícia e das investigações no Brasil: de 1% a 2% dos assaltos à mão armada são solucionados no país. O projeto não toca nessas questões.”

Ele acha que, por isso, o endurecimento de penas não intimidará os criminosos. “Essas medidas não vão nem chegar ao conhecimento deles. E ninguém comete crime na perspectiva de ser preso.” Reale Jr. define o projeto de Moro como “ilusão penal”. “O pior é que ele [Moro] acredita que vai dar certo.”

O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também estava na mesa com Moro. Ele acha a iniciativa do ministro, de debater o pacote com advogados, positiva. “Como juiz, ele tinha a palavra final [em processos]. Agora, terá que fazer uma ampla negociação.”

Em determinado momento de sua exposição, quando falava sobre a possibilidade de presos serem gravados quando recebem visitas [mas não com seus defensores], Moro pediu aos advogados, em tom de brincadeira: “Não me olhem com fúria”. E ressaltou que, nos debates, será necessário ter “tolerância” com opiniões diferentes das dele.

Entidades da sociedade se manifestam

Após a divulgação do projeto, diversas entidades da sociedade civil se posicionaram sobre o teor do texto. As reações variaram de elogios a críticas, passando pela defesa de debates profundos sobre as mudanças propostas na matéria, que seguirá para avaliação do Congresso Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que irá realizar um “estudo profundo e abrangente” de cada uma das medidas previstas no pacote. O presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, defendeu que a análise do projeto deve ser realizada observando a Constituição, preservando o devido processo legal e com grande debate no conjunto da sociedade.

“Tão forte quanto o desejo de conter a escalada da violência e da impunidade é o desejo de realizarmos tal tarefa como uma sociedade justa, democrática e moderna que reconhece a importância dos direitos fundamentais e o respeito ao devido processo legal. Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada. É fundamental que um projeto dessa abrangência seja debatido a luz da Constituição Federal", afirmou Santa Cruz em comunicado divulgado no site oficial da OAB.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública também entendeu que a proposta merece uma “análise mais aprofundada”. O combate à lavagem de dinheiro foi pontuado como necessário, mas insuficiente para “frear a escalada do crime organizado e, principalmente, da criminalidade violenta”. A entidade lamentou que propostas anteriores, como o Plano Nacional de Segurança Pública editado pelo governo federal no ano passado, não tenham sido consideradas. E apontou lacunas no conteúdo da matéria.

“O projeto ignora temas importantes para o setor, como a reorganização federativa, o funcionamento das polícias – e suas carreiras e estruturas -, governança, gestão ou sistemas de informação ou inteligência. Também não há clareza sobre ações dos governos estaduais e da União no enfrentamento da corrupção policial, que é um dos aspectos que contribui para o surgimento de milícias”.

Entidades de advogados criminalistas, como IDDD e Ibccrim, se somaram à OAB e às defensorias públicas para reagir ao pacote anticrime de Moro. Elas vão auxiliar um grupo de trabalho da Ordem na elaboração de um estudo.

O presidente da Academia Paulista de Direito (APD), desembargador Alfredo Attié Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que o projeto de lei anticrime é uma proposta superada, pois não acredita que mudanças legislativas sejam “eficazes e eficientes para o combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento”.

Segundo Attié, “cabe ao Poder Público o desenho e a execução coordenada de políticas públicas”.

“Apresentar projetos de lei não é suficiente. Esses projetos devem aparecer no bojo de um projeto maior, que especifique ações e políticas, com a organização de estruturas e a indicação de tarefas a serem realizadas por órgãos públicos, com a participação e a colaboração de estruturas já existentes na sociedade”, diz.

Elogios e críticas

A Associação de Juízes Federais (Ajufe) classificou o PL como “bastante positivo” e contemplando “diversos pontos defendidos há alguns anos pela Ajufe”. Entre eles, a prisão após condenação em segunda instância. Alguns pontos, como a mudança do papel da confissão de crime no processo legal, ainda precisam ser aperfeiçoados, acrescentou a associação. “De modo geral, o projeto formulado pelo Ministério da Justica é essencial para tornar mais efetivo o processo penal, em sintonia com a agenda de combate à impunidade”, avaliou Fernando Mendes, presidente da Ajufe.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro viu com “preocupação” o teor do texto. O órgão avalia que determinadas propostas vão contra princípios constitucionais como presunção de inocência, individualização da pena e e devido processo legal. “Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legítimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito”, afirma a Defensoria em nota sobre o tema.

A organização Conectas Direitos Humanos, com atuação na área de segurança pública, afirmou que o projeto traz soluções “antigas” com efetividade questionável na redução da violência, como o aumento de pena, a criminalização de novas condutas e o inchaço do sistema prisional. A entidade criticou a possibilidade de o policial não ser responsabilizado por mortes em serviço. “Este pacote cria uma legitimação de mortes praticadas pela polícia, o que é muito preocupante. A polícia brasileira é uma das que mais mata e mais morre no mundo, e proposta reforça letalidade policial, de combate ao inimigo”, avalia o coordenador do Programa de Violência Institucional da organização, Rafael Custódio.

Licença para matar?

Entre as propostas de mudanças legislativas contra a corrupção e o crime organizado apresentadas por Moro, está a alteração do artigo 25 do Código Penal, que trata das situações em que a legítima defesa se aplica. Diz a lei vigente que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". No projeto de Moro, acrescenta-se como inciso I do parágrafo único, que isso também vale para "o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem".

A mudança "vai facilitar a execução sumária por parte das forças de segurança, que já não é pequena na história deste país, abatendo cada vez mais gente, sem reduzir a violência", afirma o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Para ele, "não é bom o caminho da subjetividade na segurança pública". Prevenir um risco iminente de conflito armado pode, de acordo com sua análise, ser interpretado como a permissão para o "abate" de criminosos que estejam portando fuzis.

A medida tem sido defendida pelo governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. "Espero que o Congresso Nacional aprove uma lei antiterrorismo que enquadre os traficantes como terroristas para que eles possam ser abatidos de fuzil e a gente possa, de vez, encerrar essa polêmica. Já falei [com Bolsonaro] e estamos trabalhando nisso. Ele deve encaminhar para o Congresso, e nós vamos apoiar", afirmou o Witzel, em janeiro, após tomar posse.

Sérgio Moro negou que a legislação autorize esse "abate" de suspeito e afirmou que "não existe nenhuma licença para matar" e que quem afirma isso está equivocado. "Na verdade, estabelece uma situação de conflito armado ou um risco iminente. Então acho que o policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente".

Contudo, para Marcelo Freixo, com a aprovação da medida, a letalidade das forças policiais tende a aumentar e, consequentemente, o tráfico ficará mais violento, buscando armas mais poderosas, acirrando a ideia de guerra. A mudança eficaz, segundo ele, passaria por desenvolver e integrar a inteligência dos órgãos de segurança, como polícias estaduais e federal e Forças Armadas, com o objetivo de cortar o fornecimento de armas e munições. "Porque não se fez outra coisa nos últimos anos a não ser abater pessoas nas favelas." Freixo presidiu a CPI das Milícias na Assembleia Legislativa do Rio, que resultou no indiciamento de 225 pessoas e em ameaças contra a sua vida. Também presidiu a CPI do Tráfico de Armas e Munições.

O pacote também propõe alterações no artigo 23 do Código Penal, que trata da exclusão de ilicitude: "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Hoje, prevê-se que "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo". A proposta acrescenta que "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção." O que representa mais subjetividade.

A proposta de alteração de Moro vai ao encontro do posicionamento de Jair Bolsonaro que, em 14 dezembro de 2017, defendeu o relaxamento de regras para agentes de segurança. "Nós vamos brigar pelo excludente de ilicitude. O policial militar em ação responde, mas não tem punição. Se alguém disser que quero dar carta branca para policial militar matar, eu respondo: quero sim. O policial que não atira em ninguém e atiram nele não é policial. Temos obrigação de dar retaguarda jurídica a esses bravos homens que defendem nossa vida e patrimônio em todo Brasil".

No dia seguinte, diante da repercussão negativa, afirmou que foi mal compreendido: "eu não quero dar carta branca pro policial matar, eu quero dar carta branca pro policial não morrer. E, se para não morrer, tem de matar, que faça o seu serviço".

Entenda ponto a ponto as mudanças previstas pelo pacote anticrime de Moro

PRISÃO DE CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Como é
Lei prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou após um processo transitar em julgado (tiver todos os recursos esgotados). Há discussão jurídica em torno da norma, e o STF vem permitindo desde 2016 a prisão de condenados em segunda instância (como nos Tribunais de Justiça), antes que caso chegue ao STF ou ao STJ

O que muda
Formaliza em lei a jurisprudência atual do STF. Eventuais multas decorrentes do processo também podem ser pagas quando o condenado começar a cumprir pena, não mais após o trânsito em julgado

TRIBUNAL DO JÚRI

Como é
É possível recorrer em liberdade de decisão do Tribunal do Júri —que julga crimes dolosos contra a vida (como homicídios). Um exemplo é o de Gil Rugai, que foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo pelas mortes de seu pai e sua madrasta e inicialmente pôde recorrer em liberdade

O que muda
Uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri começa a cumprir pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam eventuais recursos 

NOVA REGRA PARA RECURSO

Como é
Os embargos infringentes, um tipo de recurso, podem ser interpostos caso haja um voto divergente, em benefício do réu (abaixando a pena, por exemplo), no colegiado que tiver realizado o julgamento

O que muda
Esses embargos só podem ser apresentados se um dos juízes da segunda instância tiver votado pela absolvição total do réu, e não em caso de outras divergências (como o tamanho da pena)

LEGÍTIMA DEFESA

Como é
Lei em vigor define legítima defesa como situação em que a pessoa, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

O que muda
Reduz pena até a metade ou deixa de aplicá-la se a legítima defesa "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Ponto é o mais criticado por entidades e autoridades da área de direitos humanos, que veem nele uma permissão para que policiais matem em serviço

​REGIME FECHADO

Como é
Só é aplicado para condenações acima de oito anos, independentemente do crime. A pena prevista para corrupção, por exemplo, é de 2 a 12 anos —portanto, é possível que um condenado por corrupção não vá para a cadeia se a pena for inferior a oito anos 

O que muda
Vale para reincidentes e também para condenados por corrupção e peculato. Também vale para roubo praticado com arma de fogo. Restringe progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) para casos envolvendo morte da vítima. Coloca fim às saídas temporárias de presos condenados por crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, estupro e genocídio), tortura e terrorismo. Condenado por integrar organização criminosa não pode progredir de regime se houver comprovação de que ele mantém vínculo com o grupo 

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Como é
Lei considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes com penas superiores a quatro anos de prisão

O que muda
Inclui na definição facções conhecidas, como PCC (Primeiro Comando da Capital), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigos dos Amigos e Milícias

ARMAS DE FOGO

Como é
Lei prevê que a pena para disparo, posse ou porte ilegal, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo seja aumentada caso o réu seja integrante de forças de segurança ou empregado de empresa de segurança e transporte de valores

O que muda
Aumenta a pena para os mesmos crimes se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação em segunda instância

CONFISCO DO PRODUTO DO CRIME

Como é
Código Penal prevê de modo genérico o confisco "do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido […] com a prática do fato criminoso"

O que muda
Detalha que o confisco de bens será correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, em casos de condenados por infrações de pena máxima superior a seis anos de prisão. Obras de arte apreendidas ou outros bens de valor cultural e artístico passam a ser destinados a museus públicos em alguns casos

BENS APREENDIDOS PARA COMBATER CRIME

Como é
Não está detalhado no Código de Processo Penal

O que muda
Explicita na lei que fica autorizada a utilização de bens sequestrados e apreendidos para atividades de prevenção e repressão a crimes, com prioridade do órgão de segurança pública que fez a investigação. Por exemplo: lanchas de contrabandistas e traficantes apreendidas pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), na divisa com o Paraguai, podem ser usadas pelos policiais federais no patrulhamento da fronteira. Quando o processo transita em julgado, o bem torna-se definitivamente propriedade do órgão público

PRESCRIÇÃO

Como é
Lei dispõe que prazo de prescrição deixa de correr em alguns casos, como quando o réu cumprir pena no exterior

O que muda
Inclui novas situações para o prazo de prescrição parar de correr, como quando houver recursos pendentes nos tribunais superiores (STF e STJ)
 

CRIME DE RESISTÊNCIA

Como é
Lei prevê pena de dois meses a dois anos de detenção a quem se opuser à execução de um ato legal, usando violência ou ameaça ao agente público. Quando o ato não se consumar devido à resistência, pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão

O que muda
Acrescenta que, se a resistência resultar em morte do agente, a pena vai de 6 a 30 anos de reclusão

ACORDOS CRIMINAIS E EM INVESTIGAÇÕES DE IMPROBIDADE

Como é
Não há previsão hoje

O que muda
Possibilita acordos para o investigado que confessa o crime, em casos sem violência ou grave ameaça, com pena máxima inferior a quatro anos. O Ministério Público poderá propor soluções sem que haja oferecimento de denúncia à Justiça, mediante algumas condições, como reparação do dano causado, renúncia dos bens de proveito ou produto do crime, prestação de serviços ou multa. Segundo especialistas, medida é inspirada no direito norte-americano ("plea bargain"). Na esfera cível, também passam a ser possíveis os acordos para reparação do dano nas investigações de improbidade administrativa, o que antes era vedado

INVESTIGAÇÃO DE POLÍTICO COM FORO

Como é
Investigação ou ação penal na primeira instância precisa ser remetida para o STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, caso surjam indícios de envolvimento de políticos com foro especial (presidente, ministros, deputados, senadores) 

O que muda
Autoridades que atuam na primeira instância remetem para o STF somente a parte relativa ao político com foro especial, prosseguindo com a investigação sobre os demais suspeitos. Nesse exemplo, a investigação ou a ação penal só passa integralmente ao STF se a corte decidir que é imprescindível julgar todos os envolvidos conjuntamente 

CRIME DE CAIXA DOIS

Como é
Casos de caixa dois são julgados com base em um artigo do Código Eleitoral que fala sobre omissão ou falsidade na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Punição é considerada branda (até cinco anos) e não se aplica a quem pagou o caixa dois. Boa parte dos inquéritos abertos no STF com base na delação da Odebrecht, por exemplo, investiga caixa dois. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não há registro de condenados por caixa dois

O que muda
Tipifica o crime de caixa dois, com pena de 2 a 5 anos de prisão "se o fato não constitui crime mais grave" (se não vem acompanhado de corrupção, por exemplo). Prevê aumento da pena se houver a participação de agente público e estende a punição a quem deu o dinheiro via caixa dois

INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Como é
Código de Processo Penal diz prática é "excepcional" e deve ser empregado em algumas situações, como para prevenir riscos à segurança pública no deslocamento de um preso

O que muda
Amplia os casos em que juiz pode ouvir presos por videoconferência e retira do código a "excepcionalidade" da medida. Numa primeira versão, Moro havia proposto que réus em prisões fora da comarca ou da subseção judiciária fossem ouvidos “preferencialmente” por transmissão em vídeo. Após pedido dos governadores, o ministro da Justiça modificou o texto e estabeleceu que as audiências “deverão ocorrer” por vídeo quando o detido estiver longe do tribunal, “desde que exista o equipamento necessário”

PRISÃO DE CRIMINOSOS CONTUMAZES

Como é
Presos em flagrante podem ter liberdade provisória se juiz verificar que ele praticou o crime em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal

O que muda
Acrescenta que o juiz deve negar a liberdade provisória se verificar que o preso "é reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organização criminosa", exceto se o delito for muito leve. Moro também atendeu os governadores e inseriu, na segunda versão do projeto, que o mesmo vale para presos em flagrante que portem arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indiquem pertencimento a grupo criminoso

PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA

Como é
São presos nos presídios federais de segurança máxima "aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso"

O que muda
Acrescenta detalhes sobre como será o cumprimento da pena nesses presídios: cela individual, visitas só em dias determinados, no máximo duas pessoas por vez, "separadas [do preso] por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações", entre outras especificações. Medida visa evitar que chefes de facção enviem ordens por meio de parentes e amigos. As conversas com advogados não são gravadas

BANCO DE DNA DE PRESOS

Como é
Condenados por crimes graves e violentos devem ter amostra de DNA recolhida e armazenada em um banco de dados para auxiliar em investigações futuras. Apesar de lei estar em vigor, o banco de DNA não vem sendo abastecido regularmente

O que muda
Acrescenta que recolhimento do DNA será no momento do ingresso do condenado na prisão, a fim de efetivar uma lei que já existe. Passa a considerar falta grave a recusa do condenado de submeter-se à coleta da amostra. Também muda o momento em que o perfil genético pode ser excluído do banco de dados: quando houver absolvição do acusado ou depois de 20 anos do cumprimento da pena 

INFORMANTE

Como é
Não há correspondência na lei atual

O que muda
União, Estados, municípios e estatais precisam criar ouvidorias em que qualquer pessoa possa relatar crimes contra a administração pública, resguardada a sua identidade. Também permite que o informante seja recompensado caso sua denúncia resulte na devolução de dinheiro público desviado

PROJETO EM SEPARADO

Na sua primeira versão, Moro incluiu no projeto um trecho que determina que crimes comuns, quando investigados em conexão com crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça comum.

O decano do STF, Celso de Mello, criticou a redação proposta por Moro e disse que eventuais mudanças nas atribuições na Justiça Eleitoral não poderiam ocorrer via projeto de lei ordinária.

Na nova versão do anteprojeto, Moro manteve as mudanças no Código Eleitoral, mas afirmou que o tema será enviado ao Congresso em um projeto de lei complementar separado.


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