19/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Prefeitura é questionada sobre contrato da coleta e decreto dos grandes geradores de resíduos

Publicado em 15/01/2019 12:00 -

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Três ofícios foram encaminhados pelo gabinete do vereador Eduardo Romero (Rede) para a Prefeitura pedindo informações sobre cláusulas do contrato de concessão do serviço de coleta de lixo na cidade e decreto da prefeita em exercício sobre inciso que retirou a idade máxima de caminhões para operar o serviço de coleta dos grandes geradores.

Um dos ofícios foi encaminhado para a Agereg solicitando informações sobre o cumprimento de algumas cláusulas do contrato de concessão 332 de Outubro de 2012. Um dos questionamentos do parlamentar foi em relação à cláusula que determina a construção do Aterro Sanitário Erêguaçu. Pelo contrato, a concessionária que opera o serviço na cidade, no caso a CG Solurb, é a responsável por adquirir a área para implantá-lo.

Eduardo Romero questiona em ofício se a CG Solurb já apresentou projeto de construção, a localidade, se já existe aprovação, licenças ambientais e a previsão de entrega deste novo aterro sanitário. Atualmente, os resíduos são destinados ao Aterro Dom Antônio Barbosa II. O contrato não é claro sobre data limite para entrega do Erêguaçu, mas a prefeitura, além dos resíduos da cidade, tem feito consórcio com municípios menores para receber e depositar descarte.

O parlamentar também encaminhou ofício para a Semadur solicitando informações sobre o decreto que disciplinou sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos dos grandes geradores, publicado no Diário Oficial do dia 27 de setembro deste ano. Entre os questionamentos, quantas empresas se cadastraram no site da Semadur para operar este serviço e quantas foram autorizadas. Quantos grandes geradores a cidade tem cadastrados, onde estas empresas estão fazendo todas as etapas de gerenciamento de resíduos, entre outros pontos.

Outro ofício foi encaminhado para a prefeita em exercício. Adriane Lopes, sobre revogação de parte do decreto que disciplinou a obrigatoriedade dos grandes geradores se responsabilizarem pelo gerenciamento dos seus resíduos. No Art 16, foi revogado texto que exigia idade da frota de caminhões inferior a cinco anos. A revogação foi publicada em edição extra do Diogande do dia 28 de dezembro de 2018, última publicação do ano. Depois disto não houve novo texto, ficando então sem limite de idade da frota para operar os serviços.


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